O Istituto per le Opere di Religione (IOR), comummente chamado Banco do Vaticano, é a única instituição bancária autorizada na Cidade do Vaticano. Oferece contas em euros, pagamentos SEPA e transferências SWIFT para todo o mundo a pessoas e organizações elegíveis, mas os turistas e o público em geral não podem abrir contas locais comuns. O investimento envolve sobretudo carteiras internacionais, e não um mercado bolsista ou obrigacionista do Vaticano; o acesso, as regras éticas, as comissões, os riscos e as obrigações fiscais dependem da elegibilidade, do mandato e da residência fiscal. Não existe um parâmetro mensal público fiável para as despesas domésticas, porque estas dependem do estatuto de residência, do empregador ou da instituição, do alojamento atribuído e do acesso a serviços internos. Um orçamento realista abrange habitação, alimentação, serviços públicos, saúde, acolhimento de crianças ou escola, mobilidade fora do território, comunicações, lazer e despesas iniciais pontuais. A dívida diz respeito sobretudo a crédito limitado ligado a instituições e a obrigações jurídicas ou administrativas específicas; não há evidência de um mercado público de dívida, de um sistema geral de crédito ao consumidor, de um processo de insolvência pessoal ou de um serviço público de aconselhamento sobre dívidas. A Cidade do Vaticano não tem um sistema geral de imposto sobre o rendimento pessoal, imposto sobre o rendimento das empresas ou imposto sobre o valor acrescentado comparável ao de Itália documentado publicamente, mas podem aplicar-se encargos específicos, isenções aduaneiras e regras de tratados. Ainda assim, podem existir obrigações fiscais em Itália ou noutros países. A proteção de seguros está sobretudo ligada ao estatuto: o FAS cobre cuidados de saúde e acidentes de trabalho, o Fondo Pensioni proporciona prestações de velhice, invalidez e sobrevivência, e o seguro automóvel é obrigatório para circular na estrada. Não está documentado publicamente um sistema geral local de prestadores de seguros para bens privados, vida e responsabilidade civil.
Finanças na Cidade do Vaticano
As finanças na Cidade do Vaticano abrangem serviços bancários, investimentos, despesas domésticas, dívidas, impostos e seguros. Estas áreas não formam um sistema nacional comum de finanças de retalho: o acesso pode depender de uma ligação à Santa Sé ou à Igreja Católica, enquanto as obrigações fiscais podem decorrer da residência fiscal, da nacionalidade, da origem dos rendimentos ou do empregador. Os mecanismos do Estado da Cidade do Vaticano devem ser distinguidos das obrigações em Itália ou noutro país.
Dica
Considere as finanças na Cidade do Vaticano uma questão dependente do estatuto e com dimensão transfronteiriça, não um acesso a um mercado nacional normal de serviços financeiros de retalho. Comece por determinar a sua elegibilidade, ligação profissional ou institucional e residência fiscal; depois, planeie o orçamento e confirme a cobertura na Cidade do Vaticano e quaisquer obrigações em Itália ou noutro país.

