Impostos na Cidade do Vaticano

Não há documentação pública de um sistema geral de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares ou coletivas, ou de imposto sobre o valor acrescentado na Cidade do Vaticano, comparável ao italiano. Aplicam-se encargos específicos, isenções aduaneiras e regras de tratados a determinados bens, veículos, imóveis, rendimentos do trabalho e ativos financeiros. As obrigações fiscais de uma pessoa podem ainda surgir em Itália ou noutro país em função da residência fiscal, nacionalidade, origem dos rendimentos e empregador.

Dica

Trate uma questão fiscal da Cidade do Vaticano como uma análise específica de cada caso, e não como uma isenção fiscal geral. Identifique se a situação diz respeito a emprego, empresa, bens importados, veículo, imóvel ou ativos financeiros; depois, confirme a instituição responsável e quaisquer obrigações em Itália ou noutro país antes de invocar uma isenção.