Não há provas públicas de que a Cidade do Vaticano tenha um mercado livre com seguradoras privadas locais, mediadores ou tarifas geralmente publicadas. Os principais regimes formais estão associados ao emprego e às instituições públicas. O FAS (Fondo Assistenza Sanitaria) cobre cuidados de saúde elegíveis e necessidades relacionadas com acidentes de trabalho ou doenças profissionais. O Fundo de Pensões proporciona prestações de velhice, antiguidade, invalidez e sobrevivência ao pessoal elegível do Estado da Cidade do Vaticano e de entidades da Santa Sé. Em geral, a adesão ao FAS começa com o registo pelo empregador e o preenchimento de um formulário, normalmente nos primeiros 30 dias de emprego. A cobertura começa após a inscrição e é comprovada por um cartão de assistência. Os grupos elegíveis incluem pessoal eclesiástico, religioso e leigo da Cúria Romana, do Governo e de entidades diretamente administradas pela Santa Sé, bem como pessoal no ativo e reformado. Os familiares podem candidatar-se. Os residentes da Cidade do Vaticano sem outro direito podem ser admitidos pelo conselho do FAS, enquanto os restantes candidatos precisam de justificação adequada e autorização da Secretaria de Estado. O FAS cobre doenças, incluindo doenças crónicas e terminais, gravidez e parto, tratamentos dentários conservadores, medicamentos prescritos e assistência complementar aprovada. A Direção de Saúde e Higiene, os prestadores contratados pelo FAS, a Farmácia Vaticana e as farmácias contratadas prestam serviços diretos. Em geral, é possível recorrer a um prestador não contratado através de um procedimento aprovado de reembolso, sujeito às tarifas e aos limites máximos. Uma admissão de urgência pode ser comunicada por telefone. Os pedidos de reembolso exigem normalmente recibos originais e, no caso de tratamento hospitalar, registos médicos; o prazo é de seis meses após o último serviço. Em geral, os medicamentos são reembolsados indiretamente a 70%; os medicamentos autorizados que não estejam disponíveis na Farmácia Vaticana podem ser reembolsados a 100%. Em geral, as contribuições para o FAS correspondem a 2% da remuneração regular durante 13 meses, no caso dos trabalhadores; 2% da pensão, para pensionistas do Vaticano; e 2% da pensão anual bruta, para quem recebe apenas outra pensão. Há dois pagamentos adiantados por ano. O empregador ou a administração paga uma contribuição anual variável por pessoa, calculada com base na despesa total orçamentada e normalmente paga mensalmente até ao dia 10. Em geral, as alterações à situação familiar ou aos rendimentos devem ser comunicadas no prazo de 30 dias. A cobertura do FAS pode terminar quando acaba o emprego sem direito adquirido a pensão; após cessação por motivo de saúde sem direito a pensão, pode prolongar-se por seis meses. Os pensionistas e as famílias podem renunciar à cobertura de forma permanente, enquanto os restantes residentes geralmente têm de apresentar anualmente prova da elegibilidade. O Fundo de Pensões utiliza uma contribuição total de 20% da remuneração regular, incluindo a parte do trabalhador; 5% são deduzidos do salário e entregues mensalmente até ao dia 10. A Secretaria de Estado pode alterar a taxa de contribuição. As regras estabelecem requisitos de serviço diferentes, incluindo 20 anos de serviço efetivo para certos casos de idade ou despedimento, 38 anos para reforma por antiguidade e 30 anos após cessação voluntária do emprego. Em geral, a invalidez comum exige cinco anos de serviço, salvo quando a causa esteja relacionada com o serviço; a invalidez privilegiada relacionada com o serviço não exige tempo mínimo de serviço. Em geral, as prestações de sobrevivência exigem cinco anos de serviço ou que a morte tenha sido causada pelo serviço; as quotas são de 60%, 70%, 80% ou 100% para um, dois, três ou mais beneficiários elegíveis. Uma posição sem direito imediato ou diferido pode ser transferida para outro regime ou convertida numa apólice de seguro. A Convenção de Segurança Social entre a Santa Sé e a Itália pode articular certos períodos de seguro italianos e do Vaticano, sem criar um mercado geral de seguros privados. Em geral, os trabalhadores do Vaticano continuam sujeitos às regras da Santa Sé, enquanto os trabalhadores não pertencentes ao Vaticano que trabalham em território vaticano ficam sujeitos às regras italianas. Algumas categorias de emprego no Vaticano, incluindo certos trabalhadores em período experimental ou com contrato a termo, podem entrar nos ramos de seguro italianos quando o evento já não está coberto pela Santa Sé. Os períodos não sobrepostos podem ser totalizados, as prestações pecuniárias elegíveis são geralmente exportáveis e os pedidos são apresentados a uma instituição de uma das partes contratantes. O FAS presta certas prestações de saúde relativas a acidentes de trabalho e doenças profissionais, enquanto a APSA e o Fundo de Pensões tratam matérias específicas de invalidez, velhice e sobrevivência. O pessoal chamado para serviços ocasionais tem um regime especial: a entidade empregadora tem de providenciar cobertura durante o trabalho efetivo para acidentes de trabalho, doenças relacionadas com o trabalho e responsabilidade perante terceiros; os cuidados de saúde podem ser assegurados pelo FAS, pela DSI ou por uma apólice de saúde. Este regime não estabelece uma regra geral para trabalhadores comuns ou residentes. O Serviço Jurídico (Ufficio Giuridico) gere os contratos de seguro do Estado, mas a informação pública não estabelece um sistema local geral para seguros privados de bens, vida ou responsabilidade civil, incluindo seguradoras padrão, prémios, limites de cobertura ou procedimentos de reclamação. Em casos individuais, poderá ser relevante uma cobertura estrangeira externa, mas os respetivos requisitos de acesso não estão geralmente documentados para a Cidade do Vaticano. No que respeita a veículos, o Registo de Veículos do Vaticano regista veículos estatais SCV e veículos privados CV e emite cartas de condução. As regras em vigor exigem cobertura de seguro para circulação rodoviária, mas as fontes públicas não apresentam uma lista completa de seguradoras, condições das apólices, prémios ou procedimentos de reclamação. A população de veículos é reduzida: em 2025, foram indicados cerca de 600 veículos SCV e 300 veículos CV. Por isso, a relevância geral do seguro de veículos é mais limitada do que a dos regimes associados ao emprego. Os recursos contra decisões de inscrição, contribuições ou prestações do FAS ou do Fundo de Pensões são apresentados, em regra, primeiro ao conselho administrativo pertinente no prazo de 30 dias; após rejeição ou ausência de decisão em 90 dias, pode ser apresentada uma ação ao Serviço do Trabalho da Sé Apostólica.
Seguros na Cidade do Vaticano
O sistema de seguros da Cidade do Vaticano é fragmentado e não constitui um mercado privado geral. A proteção formal é assegurada principalmente pelo FAS, para cuidados de saúde e acidentes de trabalho, e pelo Fundo de Pensões (Fondo Pensioni), para prestações de velhice, invalidez e sobrevivência; a elegibilidade decorre geralmente do emprego, da pensão ou de um estatuto específico. O seguro de veículos é obrigatório para circulação rodoviária, enquanto não existe documentação pública de um sistema geral de fornecedores locais para seguros privados comuns de bens, vida e responsabilidade civil.
Dica
Comece pelo seu estatuto profissional ou de residência, pois a proteção na Cidade do Vaticano está sobretudo ligada a instituições formais, e não a um mercado privado geral de seguros. Confirme por escrito a cobertura do FAS, do Fundo de Pensões ou da coordenação com Itália, em vez de presumir que a residência, o emprego ou uma apólice cobrem todos os riscos. Se as suas necessidades relativas a bens, vida, responsabilidade civil ou veículos não forem cobertas pelo regime aplicável, procure cobertura externa separada.

