O percurso principal começa quando o emprego termina ou a perda do posto de trabalho se torna provável. Registe-se no Arbeitsmarkt Service Liechtenstein (AMS FL) o mais cedo possível, de preferência durante o aviso prévio. O AMS FL presta aconselhamento, organiza a colocação profissional e pode atribuir medidas do mercado de trabalho. O Amt für Volkswirtschaft (AVW) verifica o pedido, emite decisões e trata dos pagamentos. O AHV-IV-FAK cobra as contribuições para o seguro de desemprego. A colocação profissional pública é gratuita. A prestação de desemprego (ALE) exige, em geral, desemprego total ou parcial, uma perda de emprego segurável de pelo menos dois dias úteis consecutivos por mês, residência no Liechtenstein, conclusão da escolaridade obrigatória, capacidade para trabalhar e cumprimento das regras de controlo. O requerente não pode ter atingido a idade de reforma AHV nem receber uma pensão de velhice AHV. Os cidadãos estrangeiros também precisam das autorizações de residência e de trabalho exigidas ao abrigo da legislação do Liechtenstein sobre imigração e mercado de trabalho. O requisito habitual de contribuições é ter pelo menos 12 meses de emprego sujeito a contribuições durante o período de contribuição anterior de dois anos. Podem aplicar-se isenções de contribuições, entre outros casos, após mais de 12 meses sem emprego devido a estudos, requalificação ou formação contínua, se a pessoa tiver vivido no Liechtenstein durante pelo menos 10 anos, e em determinados casos de doença, acidente, maternidade, circunstâncias familiares ou seguro de invalidez. O pedido pessoal de ALE inclui normalmente a declaração do empregador, a carta de cessação, o contrato de trabalho, os comprovativos salariais dos últimos 12 meses e os dados bancários. Conforme o caso, o AVW também pode precisar de um documento de identidade de cidadão estrangeiro ou de decisões sobre prestações de invalidez, acidente ou doença. O pedido deve ser apresentado no prazo de 31 dias. Um direito estabelecido a ALE pode manter a cobertura de seguro por até 31 dias após o fim das prestações diárias. O direito relativo a cada período de controlo caduca três meses após o fim desse período, se não for reclamado a tempo. A ALE é paga como prestação diária durante cinco dias por semana. Os rendimentos segurados baseiam-se na média do salário sujeito a AHV dos últimos seis meses, ou dos últimos 12 meses se esse cálculo for mais favorável. A taxa normal é de 80%. A taxa é de 70% quando o requerente não tem obrigação de sustento de filhos menores de 25 anos, a prestação diária integral é superior a CHF 140 e o requerente não recebe uma pensão IV baseada num grau de invalidez de pelo menos 40%. Com documentação completa, o pagamento é normalmente feito no prazo de 10 dias do mês seguinte. As deduções incluem 4,7% de contribuições AHV, a parte do trabalhador nas contribuições de previdência profissional de 0,75% e imposto sobre o salário. O número máximo de prestações diárias depende da idade, do historial de contribuições, do seguro de invalidez e da isenção de contribuições. O máximo é de 130 prestações diárias para um requerente isento de contribuições, 200 para uma pessoa com menos de 25 anos sem obrigações de sustento de filhos, 260 com pelo menos 12 meses de contribuições, 400 para uma pessoa com 50 anos ou mais e pelo menos 18 meses de contribuições, e 500 para uma pessoa que receba uma pensão IV com um grau de invalidez de pelo menos 40% e tenha pelo menos 22 meses de contribuições. O período de referência é de dois anos. Os dias de espera reduzem os primeiros pagamentos, mas não reduzem o saldo máximo de prestações diárias. Há cinco dias de espera de desemprego sujeitos a controlo. Pode aplicar-se um período geral de espera adicional de 10, 15 ou 20 dias quando os rendimentos anuais segurados são, respetivamente, CHF 60.001–90.000, CHF 90.001–125.000 ou superiores a CHF 125.000. Não se aplica período geral de espera até CHF 3.000 por mês ou, quando exista obrigação de sustento de filhos, entre CHF 3.001 e CHF 5.000 por mês. Os requerentes isentos de contribuições podem ter mais cinco dias de espera após doença, acidente, maternidade ou residência no estrangeiro, e mais 120 dias após escolaridade, requalificação ou formação contínua. Quem se demite sem ter outro emprego ou perde o trabalho devido a conduta pessoal imprópria pode ficar sujeito a dias de suspensão. A doença, o acidente ou a maternidade durante o aviso prévio podem desencadear períodos legais de bloqueio e prolongar esse prazo. O seguro de saúde continua a ser obrigatório durante o desemprego, e a ALV paga a contribuição patronal legal. O seguro de acidentes não profissionais pode continuar se as condições de cobertura anteriores se mantiverem, incluindo a cobertura anterior ou mais de oito horas de trabalho semanais. Um seguro por acordo pode prolongar a proteção contra acidentes até seis meses. Um Zwischenverdienst é trabalho por conta de outrem ou por conta própria que gera um rendimento inferior à ALE. O requerente pode receber uma compensação correspondente a 80% ou 70% da diferença entre os rendimentos segurados e os rendimentos intermédios, segundo a taxa aplicável e por um período de compensação mínimo de 12 meses. O trabalho deve ser remunerado à taxa habitual para o local e a profissão. Só o emprego sujeito a contribuições cria um novo período contributivo; o trabalho intermédio por conta própria e as medidas públicas do mercado de trabalho não o criam. O requerente tem de aceitar sem demora um emprego adequado, comparecer às consultas e aos compromissos de colocação e avisar com pelo menos 48 horas de antecedência se cancelar ou adiar uma consulta. Os esforços pessoais de procura de emprego devem ser intensivos e apresentados para cada período de controlo até ao quinto dia do mês seguinte. O requerente tem de continuar contactável dentro de um dia, comunicar alterações, doença, acidentes e o início de trabalho sem demora e entregar o cartão de controlo até ao terceiro dia do mês seguinte. As medidas do mercado de trabalho podem ser obrigatórias. O incumprimento destes deveres pode levar a até 60 dias de suspensão. O AVW emite uma decisão escrita, que pode ser objeto de recurso junto do Governo do Liechtenstein no prazo de 14 dias. O AMS FL pode apoiar o regresso ao emprego através de programas de ativação, workshops de candidaturas, portfólios de competências, cursos, programas de formação, programas de emprego, trabalho temporário e estágios. Também pode ajudar na preparação para o trabalho por conta própria, incluindo um período de planeamento de até 90 prestações diárias. Estas medidas respondem a obstáculos diferentes: um workshop de candidaturas ajuda com os documentos de procura de emprego, um curso pode colmatar uma lacuna de competências e uma colocação temporária pode proporcionar experiência recente ou um novo período contributivo, se o emprego estiver sujeito a contribuições. Os trabalhadores transfronteiriços seguem uma regra diferente. O país de residência é responsável pelas prestações de desemprego, sem liberdade de escolha do país. Quem tiver trabalhado no Liechtenstein e regressar ao país de residência na UE ou na EFTA pode pedir à ALV um PD U1 para confirmar os períodos de seguro e emprego. Depois de terminar a ALE ou de atingido o máximo, pode surgir um novo direito após o período de referência se a pessoa tiver completado pelo menos 12 meses de novo emprego sujeito a contribuições ou mais de 12 meses de um período qualificado isento de contribuições. O ASD pode avaliar a assistência social económica quando a ALE não está disponível ou terminou e o agregado familiar não atinge o mínimo social. Esta assistência pode cobrir necessidades básicas, habitação e custos relacionados com a saúde, exige uma consulta inicial e depende de o centro de interesses vitais estar no Liechtenstein, bem como da cooperação e dos esforços de procura de emprego. Nas estatísticas anuais completas mais recentes, relativas a 2025, o Liechtenstein registou uma taxa média de desemprego registado de 2,0%, 422 pessoas desempregadas, 560 pessoas à procura de emprego e 345 beneficiários de prestações diárias. Em 31 de dezembro de 2025, havia 437 pessoas desempregadas e 113 tinham esgotado o direito às prestações. Ao longo do ano, 816 pessoas receberam 69.360 prestações diárias; o período médio de recebimento foi de 85 dias, a prestação diária média foi de CHF 182 e os pagamentos de ALE totalizaram CHF 12,6 milhões. A taxa de desemprego registado difere da taxa de desemprego da OIT porque as duas medidas usam definições e fontes de dados diferentes. O trabalho a tempo reduzido, a compensação por intempéries e a compensação por insolvência são situações relacionadas com a ALV, mas não equivalem ao desemprego normal.
Desemprego no Liechtenstein
O desemprego no Liechtenstein é gerido através do sistema formal de seguro de desemprego (ALV). O Arbeitsmarkt Service Liechtenstein (AMS FL) trata do registo, aconselhamento, colocação profissional e medidas do mercado de trabalho; o Amt für Volkswirtschaft (AVW) analisa os pedidos e paga a prestação de desemprego (ALE). Quem perde o emprego ou prevê vir a perdê-lo deve registar-se cedo no AMS FL, de preferência durante o aviso prévio, e apresentar um pedido pessoal de ALE com documentos comprovativos. A ALE corresponde normalmente a 70% ou 80% dos rendimentos segurados em prestações diárias, sujeitas a dias de espera, condições de elegibilidade e um número máximo de pagamentos.
Dica
Trate o registo, os documentos comprovativos e os prazos de comunicação como um único plano de proteção: contacte cedo o AMS FL, apresente um pedido completo de ALE e guarde provas de todas as ações exigidas. Escolha entre colocação direta, um Zwischenverdienst, uma medida do mercado de trabalho ou preparação para o trabalho por conta própria de acordo com as suas necessidades de rendimento, os efeitos nas contribuições e as perspetivas realistas. Se a ALE puder terminar sem um novo emprego, comece a verificar a próxima fonte de rendimento antes de atingir o período máximo de prestações.

