As amizades em Cabo Verde são sobretudo informais e podem continuar entre as ilhas e através de contactos da diáspora. O contacto pessoal pode ocorrer presencialmente, por telefone ou em formato digital; escolas, atividades juvenis, clubes desportivos, grupos culturais, associações comunitárias, ONG e grupos informais proporcionam oportunidades de conhecer pessoas, mas não atribuem um estatuto formal de amizade. A disponibilidade depende da ilha, do município, da idade, do grupo e da capacidade do prestador. O português é a língua oficial, enquanto o cabo-verdiano ou Kriolu é amplamente usado no quotidiano. A ortografia e a pronúncia variam entre ilhas. No Inquérito GPS do INE de 2016, 87,6% declararam ter confiança elevada ou muito elevada na família e 58,2% nos vizinhos; estes valores descrevem o contexto social mais amplo e não uma taxa nacional de prevalência da amizade. Nenhum organismo público regista amizades privadas, medeia a sua formação habitual ou oferece um processo normalizado de amizade. O Instituto do Desporto e da Juventude, I.P. apoia atividades juvenis e desportivas, enquanto escolas, câmaras municipais, clubes e ONG podem proporcionar oportunidades de contacto segundo as próprias regras. A Direção-Geral dos Registos, Notariado e Identificação e o Ministério da Justiça tratam do registo de pessoas coletivas, como associações, e não de amizades privadas. A Portaria n.º 23/2024 prevê incentivos estatais a associações juvenis e grupos informais com projetos de relevante impacto social; o financiamento do projeto não cria um direito individual a uma amizade. A amizade privada não tem uma taxa nacional normalizada, prazo, requisito de adesão ou obrigação de continuar que possa ser exigida. As atividades organizadas podem implicar quota, transporte, equipamento ou taxa de participação, com montantes e prazos definidos pelo prestador ou pelo projeto. As expectativas sociais incluem normalmente reciprocidade, confidencialidade, respeito e respeito pelos limites pessoais. As proteções constitucionais da identidade, personalidade, bom nome, honra, reputação, imagem, privacidade e liberdade de expressão aplicam-se aos comportamentos pertinentes, mas não transformam a amizade num contrato jurídico. Uma amizade pode terminar por afastamento ou redução do contacto sem aviso, mediação, compensação ou processo formal de cessação. Em geral, os conflitos são tratados a nível privado ou social. Ameaças, violência, insultos e violações que envolvam imagens ou privacidade podem dar origem a recursos jurídicos gerais; os menores também podem beneficiar de proteção adicional ao abrigo da Lei n.º 72/X/2026, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Atividades como Tabanca, Djunta Mó, Djuda e Totocaixa ou Botu podem criar contacto social ou solidariedade, mas não são automaticamente amizades.
Amizade em Cabo Verde
A amizade em Cabo Verde é uma relação pessoal livremente escolhida, recorrente e mútua, sem sistema nacional de registo ou reconhecimento formal. As pessoas costumam construir amizades através da vizinhança, escolas, trabalho, desporto, música, dança, religião, atividades comunitárias e comunicação digital. Em português usam-se amizade e amigo ou amiga; em cabo-verdiano, também chamado Kriolu, usam-se formas como amizadi, amigu e amige.
Dica
Trate a amizade em Cabo Verde como uma relação pessoal voluntária, e não como um serviço ou estatuto jurídico que possa registar ou exigir. Para conhecer pessoas, escolha um ambiente informal ou uma atividade organizada consoante precise de flexibilidade ou de uma estrutura definida e confirme as condições de acesso, o custo e a capacidade antes de se comprometer. Proteja a confidencialidade e os limites pessoais e recorra à via jurídica aplicável se houver ameaças, violência ou violações de imagem e privacidade.

