O sistema fiscal federal do Nepal inclui imposto sobre o rendimento, imposto sobre o valor acrescentado (IVA), impostos especiais de consumo e direitos aduaneiros. As províncias e os níveis locais podem impor impostos adicionais ao abrigo das respetivas regras jurídicas; não some essas taxas às do Departamento de Receitas Internas sem consultar a autoridade competente. O Departamento de Receitas Internas (IRD) administra o imposto sobre o rendimento, o IVA, os impostos especiais de consumo, os números de conta permanente (PAN), o imposto retido na fonte (TDS), o imposto sobre serviços digitais e os serviços aos contribuintes. Os Serviços de Receitas Internas, os Serviços de Atendimento ao Contribuinte, o Serviço dos Grandes Contribuintes e o Serviço dos Médios Contribuintes atendem diferentes grupos de contribuintes. O Ministério das Finanças define a política fiscal através da Lei das Finanças e do orçamento anuais. O Departamento das Alfândegas trata das declarações de importação, avaliação, classificação pautal e desalfandegamento. Em geral, é necessário obter um PAN antes de auferir rendimentos tributáveis ou de surgir uma obrigação de retenção de imposto na fonte. Os pedidos podem ser apresentados através do Portal do Contribuinte do IRD ou no Serviço de Receitas Internas ou Serviço de Atendimento ao Contribuinte responsável. Em geral, o registo para IVA é exigido no prazo de 30 dias após o início da atividade tributável. O limiar é superior a 50 lakh NPR em doze meses para bens tributáveis e superior a 30 lakh NPR para serviços tributáveis ou volume de negócios misto. Também é possível o registo voluntário para IVA. Em geral, as alterações aos dados de registo devem ser comunicadas no prazo de 15 dias. São obrigatórias faturas de IVA para fornecimentos tributáveis. A taxa normal de IVA é 13%, sujeita aos anexos de isenções e taxa zero. Em geral, o IVA sobre importações é cobrado através das Alfândegas. Os impostos especiais de consumo aplicam-se a produtos especificados, como tabaco, álcool, cerveja, refrigerantes, veículos e outros produtos enumerados no anexo em vigor. As taxas e licenças dependem do produto; não presuma uma taxa geral. Os direitos aduaneiros dependem do código HS, valor aduaneiro, origem, isenção ou preferência aplicável e pauta integrada anual. As importações podem, portanto, implicar direitos aduaneiros, IVA, impostos especiais de consumo e outras taxas. Em geral, as exportações têm taxa zero ou tratamento fiscal privilegiado para IVA quando se dispõe da documentação exigida. Para as pessoas singulares, a tabela do imposto sobre o rendimento do exercício de 2083/84 usa escalões aproximados de 1% sobre os primeiros 10 lakh NPR para os contribuintes abrangidos, 10% sobre os 5 lakh NPR seguintes, 20% sobre os 10 lakh NPR seguintes, 27% sobre os 15 lakh NPR seguintes e 29% acima de 40 lakh NPR. O tratamento pode diferir para casais, pensões e casos relacionados com o SSF. Benefícios laborais, juros, dividendos, rendas e mais-valias podem ter regras ou retenções próprias. Em geral, os rendimentos agrícolas de uma pessoa singular estão isentos, mas os rendimentos de uma atividade empresarial agrícola são tributáveis. Em geral, uma sociedade residente paga 25% de imposto sobre o rendimento. A taxa é de 30% para determinados setores, incluindo bancos e instituições financeiras, seguros, telecomunicações e serviços de Internet, transferências de dinheiro, atividades de mercado de capitais e valores mobiliários, tabaco, álcool, cerveja e petróleo. As cooperativas registadas aplicam taxas diferentes ao volume de negócios não isento: 5% num município, 7% numa cidade submetropolitana e 10% numa cidade metropolitana. As pessoas singulares residentes elegíveis podem optar por regimes presumidos ou baseados no volume de negócios ao abrigo da Lei das Finanças em vigor. As exportações elegíveis de serviços informáticos em moeda estrangeira beneficiam de uma redução de 50% do imposto sobre o rendimento no exercício de 2083/84, se as condições forem cumpridas. Em geral, as declarações anuais de imposto sobre o rendimento por autoliquidação devem ser entregues nos três meses seguintes ao fim do ano de rendimento. Em geral, as empresas e os contribuintes de investimento pagam o imposto antecipado em três prestações: 40% até ao fim de Poush, 70% acumulados até ao fim de Chaitra e 100% acumulados até ao fim de Ashadh, com base no imposto anual estimado. Em geral, os depósitos e declarações de TDS devem ser feitos nos 25 dias seguintes ao fim do mês relevante. As declarações de IVA são normalmente devidas até ao 25.º dia após o período mensal ou trimestral aplicável. Em geral, os registos devem ser conservados durante pelo menos cinco anos, salvo indicação de outro prazo pelo Departamento. A certificação de auditoria fiscal é normalmente relevante quando o volume de negócios excede 1 crore NPR ou os rendimentos profissionais excedem 50 lakh NPR. A entrega ou pagamento fora de prazo pode implicar taxas, juros, penalizações, liquidação e cobrança coerciva. Os pagamentos podem ser feitos através de um banco autorizado ou do ConnectIPS, mas o estado do pagamento e o crédito fiscal podem demorar vários minutos a atualizar. Em geral, os contribuintes podem pedir revisão administrativa ao Diretor-Geral do IRD nos 30 dias seguintes à receção da notificação da decisão. Antes da revisão, normalmente devem ser pagos o imposto não contestado e 25% do imposto contestado. Se não houver decisão nos 60 dias seguintes à apresentação do pedido de revisão, poderá ser possível recorrer ao Tribunal de Receitas. Os certificados de regularidade fiscal são emitidos pelo serviço responsável do IRD; os reembolsos limitam-se a casos previstos na lei, como exportações elegíveis, pagamentos em excesso e situações diplomáticas ou outras especificamente enumeradas. Em geral, os residentes são tributados sobre os rendimentos de fonte nepalesa e estrangeira; os não residentes, sobre os rendimentos de fonte nepalesa e os associados a um estabelecimento estável. Os acordos para evitar a dupla tributação e os créditos por imposto estrangeiro podem alterar o resultado quando estão disponíveis o certificado de residência fiscal, comprovativos de titularidade efetiva e outros documentos exigidos. Os serviços digitais de não residentes podem estar sujeitos a um imposto sobre serviços digitais (DST) de 2% sobre o valor da transação, excluindo os impostos indiretos nepaleses; não há DST até 20 lakh NPR anuais. Acima desse limiar, o registo, as declarações e o pagamento são feitos através do Serviço dos Grandes Contribuintes. Os serviços abrangidos incluem publicidade em linha, conteúdos OTT e meios de comunicação, armazenamento na nuvem, jogos, aplicações, software, transferências, mercados em linha e educação ou consultoria em linha. Os serviços eletrónicos de não residentes também estão sujeitos a um procedimento separado de IVA. As transações entre partes relacionadas podem exigir preços de plena concorrência e documentação ao abrigo das Diretivas de Preços de Transferência de 2024/2081 e do artigo 33.º da Lei do Imposto sobre o Rendimento.
Impostos no Nepal
O sistema fiscal do Nepal abrange imposto sobre o rendimento, IVA, impostos especiais de consumo, direitos aduaneiros e obrigações conexas de retenção, registo e declaração. O Departamento de Receitas Internas administra a maioria dos impostos nacionais; o Departamento das Alfândegas trata das taxas de importação e exportação. As taxas, limiares e datas de declaração dependem do contribuinte, da transação e da Lei das Finanças em vigor.
Dica
Trate o cumprimento das obrigações fiscais no Nepal como uma tarefa de classificação e gestão de prazos. Identifique primeiro o estatuto fiscal, as fontes de rendimento, as transações e a autoridade competente; depois, confirme a Lei das Finanças em vigor antes de confiar numa taxa, limiar ou benefício específico. Mantenha registos separados dos impostos centrais, taxas locais, obrigações aduaneiras e deveres transfronteiriços.

