Política no Mónaco

Mónaco é uma cidade-Estado soberana com uma monarquia constitucional hereditária e um governo limitado por regras constitucionais e direitos fundamentais. O Príncipe Soberano detém a mais elevada autoridade executiva, enquanto o Conselho Nacional aprova leis conjuntamente com o Príncipe e os tribunais exercem funções judiciais. Os cidadãos monegascos elegem o Conselho Nacional e o Conselho Comunal segundo regras eleitorais separadas.

Dica

Utilize a estrutura política do Mónaco para identificar a instituição correta para o seu assunto e o procedimento eleitoral correto para o seu voto. Separe os assuntos nacionais dos assuntos comunais, verifique atempadamente a elegibilidade eleitoral e não presuma que os funcionários governamentais nomeados ou que as eleições nacionais e comunais seguem as mesmas regras.

Estado

O Mónaco é um Estado soberano organizado como monarquia constitucional hereditária, Estado de direito e sistema de proteção dos direitos fundamentais. O Príncipe Soberano exerce a autoridade executiva máxima, enquanto o Conselho Nacional legisla conjuntamente com o Príncipe e os tribunais exercem funções judiciais. O país tem uma única Comuna do Mónaco e não possui níveis administrativos regionais ou intermédios. A administração pública, o orçamento, os órgãos de fiscalização e a Força Pública integram esta estrutura altamente centralizada de cidade-Estado.

Eleições

O Mónaco elege o Conseil National, composto por 24 membros, por cinco anos, e o Conseil Communal, composto por 15 membros, por quatro anos; o Príncipe, o Ministre d’État e o Governo não são eleitos. Os cidadãos monegascos com 18 ou mais anos podem votar de forma direta e secreta se estiverem inscritos na lista eleitoral permanente e não estiverem legalmente excluídos. As eleições nacionais usam votação por listas numa única volta, com distribuição maioritária e proporcional dos lugares; as eleições comunais podem ter até duas voltas. O voto é presencial na assembleia de voto ou, segundo as regras atuais, por procuração quando o eleitor estiver impedido de comparecer ou detido e puder apresentar a prova exigida.