O Mónaco tem uma única comuna. As eleições escolhem, por isso, representantes a dois níveis: o Conseil National representa o nível nacional e o Conseil Communal governa o município. O Príncipe, o Ministre d’État e o Governo são nomeados, não eleitos; por isso, uma eleição não altera por si só o Governo. A autoridade executiva continua sob a alta autoridade do Príncipe e é exercida através do Ministre d’État. O Governo não é politicamente responsável perante o Conseil National no sentido parlamentar habitual. O eleitorado é composto por pessoas de nacionalidade monegasca que tenham completado 18 anos. O voto é universal, direto e secreto, sujeito a exclusões legais, como certas condenações penais, falência não reabilitada, restrições judiciais de capacidade ou perda do direito de voto decretada por tribunal. A situação de contumax implica a suspensão dos direitos de voto. Os eleitores têm de pedir a inscrição na lista eleitoral permanente; a inscrição não é automática. A lista é revista todos os anos a partir de 15 de outubro, encerra normalmente a 31 de dezembro e constitui a única base para as eleições realizadas entre 1 de janeiro e 31 de março. Uma pessoa omitida da lista ou dela indevidamente retirada pode reclamar no prazo de 15 dias e, posteriormente, recorrer ao procedimento judicial aplicável perante o Tribunal de Primeira Instância (Tribunal de première instance) e, quando previsto, o Tribunal Supremo (Tribunal Suprême). O Conseil National tem 24 membros eleitos por cinco anos em renovação integral. O Mónaco usa um sistema de listas plurinominal numa única volta: os eleitores escolhem candidatos de listas, em vez de votarem num único candidato para apenas um lugar. O panachage permite combinar candidatos de listas diferentes e não há ordenação preferencial. Cada lista tem de incluir pelo menos 13 candidatos, apresentados por ordem alfabética. Dezasseis lugares cabem aos candidatos com mais votos individuais, na componente maioritária do sistema. Oito lugares são distribuídos proporcionalmente entre as listas que obtenham pelo menos 5% dos votos válidos, utilizando o quociente eleitoral e o método das maiores médias; dentro de cada lista elegível, os lugares são atribuídos segundo os votos dos candidatos. Em caso de empate, prevalece a pessoa mais velha. O Conseil Communal tem 15 membros eleitos por quatro anos. As eleições comunais utilizam um sistema maioritário plurinominal de até duas voltas e permitem panachage sem ordenação preferencial. Na primeira volta, um candidato precisa de maioria absoluta e de votos de pelo menos um quarto dos eleitores inscritos. Se restarem lugares, a segunda volta utiliza maioria relativa e não depende de uma participação mínima. Em caso de empate, prevalece a pessoa mais velha. Trinta dias após a eleição, o Conseil Communal elege o Maire e os Adjoints de entre os seus membros. Uma eleição nacional realiza-se num domingo a partir do décimo primeiro domingo antes do fim do mandato. Uma eleição comunal realiza-se num domingo a partir do trigésimo domingo antes do fim do mandato. Uma arrêté ministériel convoca a eleição com pelo menos 20 dias de antecedência. Quando as eleições nacionais e comunais ocorrem no mesmo ano, têm de estar separadas por pelo menos 21 dias. Após uma dissolução, tem de se realizar uma nova eleição no prazo de três meses. Um candidato tem de ser eleitor e cumprir os requisitos aplicáveis de nacionalidade, idade e situação jurídica. Para o Conseil National, tem de ter pelo menos 25 anos e possuir nacionalidade monegasca há pelo menos cinco anos. Para o Conseil Communal, a idade mínima é 21 anos e também se exige o período de cinco anos de nacionalidade. Inelegibilidades e incompatibilidades previstas na lei podem impedir uma candidatura. A apresentação decorre no Secretariado-Geral da Câmara Municipal (Secrétariat général de la Mairie), entre o décimo sexto e o vigésimo dia antes da eleição. A candidatura identifica os candidatos e a designação própria da lista; uma candidatura individual exige também um mandatário financeiro (mandataire financier). Se o Maire rejeitar a candidatura, o candidato pode recorrer ao Presidente do Tribunal de Primeira Instância no prazo de 24 horas; a decisão deve ser proferida no prazo de 48 horas. A campanha começa no dia seguinte ao termo do prazo de apresentação de candidaturas. Os candidatos e as listas recebem espaços iguais para cartazes, atribuídos por sorteio. É proibido afixar cartazes depois da meia-noite que marca o início do dia da eleição. A contabilidade da campanha abrange a atividade desde 150 dias antes da eleição. A Comissão de Verificação das Contas de Campanha (Commission de Vérification des Comptes de Campagne) verifica receitas, despesas, prazos e documentos comprovativos, e os relatórios são publicados no Journal de Monaco. Os limites de referência documentados para 2023 foram EUR 325.000 numa eleição nacional e EUR 203.000 numa eleição comunal. Os limites de donativos de referência de 2023 foram 10% do limite aplicável por pessoa ou entidade e um máximo acumulado de 20% para cada candidato ou lista. Antes de cada eleição, os montantes aplicáveis têm de ser confirmados na arrêté em vigor. Uma procuração é um mecanismo que permite a outro eleitor votar em nome de alguém. As regras atuais abrangem um eleitor impedido de comparecer por razões de honra ou um eleitor detido que apresente a prova exigida. O pedido pode ser apresentado junto da Mairie, de uma representação diplomática ou consular, ou através de um procedimento eletrónico seguro. Uma procuração abrange uma eleição, incluindo uma possível segunda volta. O mandatário tem de ter direito de voto e estar inscrito na lista eleitoral; cada mandatário pode deter, no máximo, duas procurações. O eleitor ainda pode votar pessoalmente se o mandatário não tiver exercido a procuração. Na assembleia de voto, o eleitor apresenta o cartão eleitoral (carte d’électeur) e um cartão de identidade ou passaporte válido. O boletim é preenchido numa cabine secreta e o eleitor assina a lista eleitoral. Um eleitor com deficiência pode receber assistência de outra pessoa que esteja a votar ao mesmo tempo. A contagem começa imediatamente após a votação e é pública, sob a supervisão da mesa de voto (bureau de vote). O resultado é anunciado sem demora, transmitido ao Ministre d’État e publicado no Journal de Monaco. O Conseil National reúne-se para se constituir no décimo primeiro dia após a eleição e elege o seu Presidente e Vice-Presidente. O Conseil Communal elege o Maire e os Adjoints no trigésimo dia. Um eleitor pode contestar uma eleição no prazo de cinco dias, apresentando reclamação ao Maire ou pedindo que a objeção fique registada na ata (procès-verbal). O Ministre d’État dispõe de um prazo de oito dias para a contestação pertinente. O Tribunal de première instance pode alterar a proclamação ou anular a eleição, total ou parcialmente. O recurso e o recours en révision estão, em geral, sujeitos a prazos de dez dias. Um Conseiller cuja eleição seja contestada mantém-se em funções até à decisão final; se esta o exigir, realiza-se uma nova eleição ou eleição suplementar no prazo de três meses após a decisão final. A última eleição nacional documentada realizou-se em 5 de fevereiro de 2023: havia 7.594 eleitores inscritos, votaram 4.349 e a participação foi de 57,26%; a L'Union - Union Nationale Monégasque conquistou os 24 lugares. A última eleição comunal documentada realizou-se em 19 de março de 2023: havia 7.605 eleitores inscritos, votaram 3.016 e a participação foi de 39,66%; a L'évolution communale conquistou os 15 lugares.
Eleições no Mónaco
O Mónaco elege o Conseil National, composto por 24 membros, por cinco anos, e o Conseil Communal, composto por 15 membros, por quatro anos; o Príncipe, o Ministre d’État e o Governo não são eleitos. Os cidadãos monegascos com 18 ou mais anos podem votar de forma direta e secreta se estiverem inscritos na lista eleitoral permanente e não estiverem legalmente excluídos. As eleições nacionais usam votação por listas numa única volta, com distribuição maioritária e proporcional dos lugares; as eleições comunais podem ter até duas voltas. O voto é presencial na assembleia de voto ou, segundo as regras atuais, por procuração quando o eleitor estiver impedido de comparecer ou detido e puder apresentar a prova exigida.
Dica
Trate as eleições no Mónaco como um processo sujeito a prazos rigorosos. Se pretende votar, confirme com antecedência a inscrição na lista eleitoral e os documentos necessários; se pretende candidatar-se, controle desde o início os prazos de candidatura, financiamento da campanha e procedimentos legais. Não presuma que uma eleição altera o Governo nem que um limite financeiro de 2023 continua em vigor.

