A ordem constitucional do Mónaco baseia-se na Constituição de 17 de dezembro de 1962, revista pela Lei n.º 1.249 de 2002. O Principado do Mónaco continua a ser um Estado soberano ao abrigo do direito internacional geral e de convenções específicas com França; a cooperação com França não transfere a soberania do Mónaco. Uma revisão constitucional exige acordo comum entre o Príncipe Soberano e o Conselho Nacional. O Príncipe Soberano exerce a autoridade executiva máxima. O Ministro de Estado representa o Príncipe, dirige os serviços executivos e dispõe da Força Pública. O Conselho de Governo assiste o executivo. Os membros do Governo respondem perante o Príncipe, não perante o Conselho Nacional, e o Mónaco não tem um mecanismo parlamentar de moção de censura. As Ordenanças Soberanas são objeto de deliberação pelo Conselho de Governo e assinatura do Príncipe. As Portarias Ministeriais também exigem deliberação do Conselho, seguindo-se um prazo de dez dias durante o qual o Príncipe pode opor-se. O Conselho Nacional tem 24 membros eleitos por sufrágio universal direto para mandatos de cinco anos. Os cidadãos monegascos com pelo menos 18 anos e direitos cívicos podem votar. O Conselho Nacional tem competência exclusiva para deliberar e votar leis e o orçamento do Estado, enquanto o Príncipe tem pleno direito de iniciativa legislativa. As propostas do Conselho Nacional integram um processo que pode conduzir a legislação, mas não têm força de lei por si só. O Conselho Nacional realiza normalmente duas sessões públicas por ano: uma sessão de primavera, de 1 de abril a 30 de junho, e uma sessão de outono, de 1 de outubro a 31 de dezembro. Também podem realizar-se sessões extraordinárias. A Comuna do Mónaco é o equivalente territorial local do país. Não existe nível regional. O Conselho Comunal tem 15 membros eleitos por quatro anos por cidadãos monegascos com pelo menos 18 anos. Os candidatos têm de ser cidadãos monegascos com pelo menos 21 anos e ter essa nacionalidade há, pelo menos, cinco anos. O Conselho Comunal elege o Presidente da Câmara e os adjuntos. As sessões públicas ordinárias realizam-se de três em três meses e podem durar até 15 dias. Os recursos comunais incluem património e receitas municipais e uma dotação do orçamento do Estado; a Comuna não pode contrair empréstimos. O Ministério de Estado coordena a administração pública. Cinco departamentos ministeriais abrangem o Interior; as Finanças e a Economia; a Saúde e os Assuntos Sociais; as Obras Públicas, o Ambiente e o Desenvolvimento Urbano; e os Negócios Estrangeiros e a Cooperação. O acesso administrativo formal está disponível através do gouv.mc, dos departamentos competentes e dos serviços eletrónicos. Em 2025, o Espace Honoré II albergava nove departamentos e cerca de 500 funcionários. As taxas e os prazos de processamento dependem do procedimento, dos requisitos legais e dos calendários das sessões aplicáveis; o Mónaco não tem uma taxa fixa única nem um prazo uniforme para todos os assuntos administrativos. A Direção dos Serviços Judiciários é independente. O Mónaco não tem Ministro da Justiça; o Secretário da Justiça responde perante o Príncipe. O Tribunal Supremo aprecia matérias constitucionais e administrativas. O Conselho de Estado emite pareceres sobre projetos de lei e Ordenanças Soberanas. A estrutura judicial comum inclui o Tribunal de Revisão, o Tribunal de Recurso e o Tribunal de Primeira Instância. O orçamento do Estado é aprovado por lei. As estimativas para 2026 preveem receitas de €2.216.670.000, despesas ordinárias de €1.413.480.400 e despesas de capital de €794.413.300, perfazendo despesas totais de €2.207.893.700. As receitas extraordinárias do Tesouro estão estimadas em €67.327.900 e as despesas extraordinárias do Tesouro em €69.998.500. Um excedente constitucional é transferido para o Fundo de Reserva Constitucional; um défice exige uma retirada desse fundo por lei. Em 2024, as receitas efetivas foram de €2,3244 mil milhões, as despesas de €2,1317 mil milhões e o excedente de €192,7 milhões; os ativos do fundo ascendiam a €7,3 mil milhões. A Comissão Superior de Contas audita o Estado, a Comuna e os organismos públicos e publica relatórios públicos anuais. O Controlo Geral das Despesas, sob a tutela do Ministro de Estado, verifica compromissos, ordens de pagamento, receitas, encerramento do orçamento, despesas de capital e operações do Tesouro. Abrange também organismos públicos independentes, beneficiários de subsídios e a Comuna. O pagamento não pode avançar sem a fiscalização prévia exigida. Em 2025, um comité diretor de luta contra a corrupção reuniu representantes do Governo, da justiça, da polícia e da fiscalização da função pública. A Constituição protege a liberdade de culto, o exercício público da religião e a expressão de opiniões. A Lei n.º 1.299 de 2005 regula a liberdade de publicação, permitindo restrições relacionadas com a dignidade, a vida privada, o pluralismo e a ordem pública. O Jornal do Mónaco publica informação jurídica oficial. As sessões do Conselho Nacional e do Conselho Comunal são públicas, e o Departamento de Comunicação do Governo e o gouv.mc fornecem informação oficial e acesso administrativo. A Direção da Segurança Pública presta serviços de polícia. A Companhia dos Carabineiros do Príncipe e o Corpo de Bombeiros formam a Força Pública. Os Carabineiros protegem o Príncipe, a família principesca e o Palácio e apoiam funções cerimoniais e de ordem pública. Os Bombeiros intervêm em incêndios, salvamentos, riscos químicos e radiológicos, emergência médica, incidentes de poluição e planeamento de segurança civil. Os planos nacionais incluem o ORMOSE, o Plan Red e outros planos especiais. Os números de emergência são 18 e 112. O Mónaco também coopera com França em operações policiais, de combate a incêndios e de emergência transfronteiriças, mantendo a sua autoridade soberana.
O Estado do Mónaco
O Mónaco é um Estado soberano organizado como monarquia constitucional hereditária, Estado de direito e sistema de proteção dos direitos fundamentais. O Príncipe Soberano exerce a autoridade executiva máxima, enquanto o Conselho Nacional legisla conjuntamente com o Príncipe e os tribunais exercem funções judiciais. O país tem uma única Comuna do Mónaco e não possui níveis administrativos regionais ou intermédios. A administração pública, o orçamento, os órgãos de fiscalização e a Força Pública integram esta estrutura altamente centralizada de cidade-Estado.
Dica
Considere o Estado do Mónaco um sistema altamente centralizado e classifique o seu assunto antes de contactar uma instituição. Identifique se diz respeito a um departamento ministerial, à Comuna, ao Conselho Nacional, a um tribunal ou à Força Pública e, depois, confirme os requisitos, taxas e prazos específicos nos canais oficiais competentes. A cooperação com França, a abertura ao público de sessões ou as competências municipais não implicam os mesmos poderes ou procedimentos que num país maior.

