A IMSEE contabilizou 25 bancos no Mónaco em 2025. Os bancos oferecem contas de depósito, contas à ordem, contas de poupança, cartões de pagamento, serviços de numerário, transferências, débitos diretos e extratos de conta. Algumas instituições oferecem também serviços de banca privada, banca empresarial e gestão de património; as decisões e os riscos de investimento pertencem principalmente ao tema Investimentos, e não ao acesso bancário normal. A Autorité de contrôle prudentiel et de résolution (ACPR, Autoridade de Controlo Prudencial e de Resolução), em França, trata da supervisão prudencial e do licenciamento ao abrigo do acordo franco-monegasco. A Autorité monégasque de sécurité financière (AMSF, Autoridade Monegasca de Segurança Financeira) fiscaliza os controlos contra o branqueamento de capitais, o financiamento do terrorismo e a corrupção. A Commission de contrôle des activités financières (CCAF, Comissão de Controlo das Atividades Financeiras) supervisiona os mercados financeiros e as atividades de investimento e pode receber reclamações regulamentares contra profissionais financeiros supervisionados, mas não é um mediador geral de direito privado para litígios bancários. Uma pessoa singular residente ou não residente, ou um representante autorizado de uma entidade jurídica, pode pedir uma conta. O banco solicita normalmente documentos de identidade e morada válidos e realiza a devida diligência sobre o cliente. Isto pode incluir informações sobre o beneficiário efetivo, o contexto económico, a origem dos fundos, a condição de pessoa politicamente exposta ou sujeita a sanções e as transações previstas. Os bancos têm de acompanhar continuamente as relações e podem pedir documentos atualizados ou comunicar transações suspeitas. Um não residente pode procurar abrir uma conta no Mónaco como opção bancária prática, mas a condição de não residente não confere um direito legal geral à abertura de conta. O procedimento local Droit au compte (direito a uma conta) aplica-se quando um requerente elegível não dispõe de uma conta de depósito. Abrange uma pessoa monegasca, uma pessoa ou organização domiciliada no Mónaco, uma pessoa que se instale no Mónaco com um récépissé (comprovativo de receção do pedido), uma pessoa coletiva em constituição e certos representantes de financiamento de campanhas. Após uma recusa, o banco tem de emitir gratuitamente uma declaração escrita. A Direction du Budget et du Trésor pode então designar uma instituição de crédito; o procedimento prevê um prazo de decisão de 15 dias úteis após a receção de documentos completos. Os serviços básicos podem incluir gestão e encerramento da conta, um RIB, extratos mensais, depósitos e levantamentos de numerário, pagamento de cheques e transferências, débitos diretos, um cartão de pagamento e até dois cheques bancários por mês. As tarifas do banco designado não podem exceder as tarifas aplicáveis a clientes comparáveis. Quem exerce uma atividade profissional tem de manter uma conta de depósito numa instituição de crédito estabelecida no Mónaco para cada atividade. O mesmo requisito se aplica a sociedades como SA, SNC, SCS, SCA e SARL. O contrato bancário define os encargos de gestão, saldos mínimos, comissões de cartão, comissões de transferência e juros. Não existe uma tarifa bancária normalizada nem uma taxa de poupança única aplicável a todas as instituições no Mónaco. A moeda legal do Mónaco é o euro. O país participa na Single Euro Payments Area (SEPA, Área Única de Pagamentos em Euros), pelo que os bancos podem disponibilizar transferências a crédito SEPA, débitos diretos SEPA e pagamentos com cartão. Os cheques não são pagamentos SEPA, mas podem continuar disponíveis como serviço bancário local. A possibilidade de transferências imediatas depende do banco e do corredor de pagamento, pois o regulamento da UE de 2024 sobre pagamentos imediatos não se aplica, em geral, aos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos no Mónaco. Um RIB é o documento com os dados bancários utilizado para domiciliar pagamentos; o IBAN identifica a conta internacionalmente e o BIC identifica o banco. Os cartões de pagamento, os levantamentos de numerário e o acesso a caixas automáticas dependem do banco emissor e do contrato da conta. A banca online pode permitir a gestão remota do saldo e das transações se o banco disponibilizar esse serviço, mas o Mónaco não impõe funções digitais idênticas a todas as instituições. Envie cópias de documentos de identidade e dados de cartões online apenas por sistemas seguros, limite o acesso às informações da conta e guarde registos das transações para ajudar a rastrear pagamentos contestados. O Fonds de garantie des dépôts et de résolution (FGDR, Fundo de Garantia dos Depósitos e de Resolução) protege depósitos elegíveis em instituições de crédito estabelecidas no Mónaco e em sucursais relevantes de países terceiros. O limite normal é de 100 000 EUR por depositante e por instituição de crédito, agregando-se as contas da mesma instituição. A indemnização normal visa ser paga no prazo de sete dias úteis; certas situações temporárias podem beneficiar de proteção até 500 000 EUR nos termos das regras aplicáveis. A proteção dos depósitos não cobre o risco de mercado de títulos ou produtos de investimento. Se surgir um problema, contacte o gestor ou o serviço de reclamações do próprio banco, segundo o contrato da conta e as condições gerais. A função regulamentar de reclamações da CCAF não substitui uma ação de direito privado nem garante indemnização. O quadro citado não estabelece um equivalente local geral de mediação de direito privado para todos os litígios bancários.
Bancos no Mónaco
O Mónaco tem um mercado bancário formal ao abrigo do quadro franco-monegasco, com bancos de retalho, privados e empresariais. O Mónaco utiliza o euro e participa na SEPA, enquanto a supervisão prudencial e o licenciamento estão ligados a França através da ACPR. O acesso a contas, as comissões, os serviços digitais e as condições dos depósitos dependem do banco e do contrato.
Dica
Escolha um banco no Mónaco tendo em conta os serviços de conta, pagamentos, acesso digital e apoio de que realmente precisa; depois, compare todos os custos do contrato. Prepare informações completas de identidade, morada e origem dos fundos: os não residentes podem ter acesso, mas não têm um direito legal geral a abrir conta. Mantenha separados a proteção dos depósitos, a fiabilidade dos pagamentos e as opções de reclamação dos serviços de investimento.

