O sistema de justiça penal de Moçambique aplica o princípio segundo o qual uma conduta só pode ser punida quando a lei a define como infracção. Em geral, é exigido dolo, enquanto a conduta negligente só é punível quando a lei o prevê. As tentativas podem ser punidas quando a infracção consumada tiver uma pena máxima superior a dois anos. A responsabilidade penal também pode aplicar-se a empresas nos casos previstos na lei. Uma pessoa com menos de 16 anos não tem responsabilidade penal; uma pessoa com 16 anos e menos de 21 pode ter responsabilidade reduzida se tiver agido sem discernimento suficiente. As regras de justificação e de exclusão da culpa podem afastar a responsabilidade em circunstâncias específicas. O Ministério Público, incluindo a Procuradoria-Geral da República, dirige a acção penal e fiscaliza a legalidade da detenção. A Polícia da República de Moçambique e o Serviço Nacional de Investigação Criminal investigam sob a direcção funcional do Ministério Público. A denúncia ou queixa pode ser apresentada ao Ministério Público, à PRM, ao SERNIC ou à PGR. O arguido deve ser informado da infracção que lhe é imputada e dos seus direitos, pode contactar reservadamente um advogado e pode requerer diligências de investigação ou provas. A Constituição protege a presunção de inocência, a assistência jurídica e a defesa, a protecção contra nova acusação pelo mesmo facto e a exclusão de provas obtidas por tortura, coacção ou intromissão abusiva. As decisões de habeas corpus têm prazo máximo de oito dias. O Código de Processo Penal prevê o processo comum e processos especiais, incluindo os processos sumário, de transacção e abreviado. A audiência preliminar é facultativa e o pedido deve normalmente ser feito no prazo de oito dias após a notificação da acusação ou da decisão de encerramento da instrução. As audiências são públicas, salvo quando a privacidade, a segurança ou a ordem pública exija uma excepção. A acusação pode recorrer e as sentenças penais também podem ser objecto de revisão. A prisão preventiva está sujeita a condições legais e a prazos fixados por lei. Consoante a infracção e o processo, os limites incluem quatro meses até à acusação, mais quatro meses até à decisão de remeter o processo para julgamento; terrorismo, criminalidade violenta ou organizada e infracções com pena máxima superior a oito anos podem permitir seis meses até à acusação, mais dez meses até essa decisão. A complexidade excepcional pode alargar estes períodos para doze e dezasseis meses. A pena de prisão varia normalmente entre três meses e 24 anos, com máximo excepcional de 30 anos. As multas são calculadas em dias, por períodos de três meses a dois anos, sendo o valor de cada dia entre um centésimo do salário mínimo e um salário mínimo. A multa transitada em julgado é normalmente paga no prazo de dez dias úteis. Os tribunais podem autorizar o pagamento em prestações de uma multa superior a dez salários mínimos quando a pessoa não a pode pagar de uma só vez, por um período máximo de um ano. As penas não privativas da liberdade têm prioridade em circunstâncias específicas, incluindo no caso de um primário que restitua ou repare o dano e cumpra regras de conduta, mas a lei exclui várias infracções graves desse tratamento. O SERNAP executa as penas, enquanto o Tribunal de Execução das Penas decide matérias como liberdade condicional, saída precária, modificação e extinção das penas. Os reclusos conservam direitos relativos à saúde, à integridade física, à religião, ao contacto com o exterior, à educação, à formação, às queixas, aos recursos e à assistência jurídica. As vítimas, os queixosos, as testemunhas e os peritos em risco podem receber protecção ao abrigo da Lei 15/2012, incluindo apoio, anonimato ou depoimento à distância quando a lei o permita. A vítima pode intervir como assistente ou parte civil e pedir indemnização no processo penal. A violência doméstica contra as mulheres e o tráfico de pessoas têm quadros legais adicionais. Os casos juvenis utilizam os regimes de protecção da criança e de justiça juvenil, mas o acesso à justiça especializada e a medidas alternativas à prisão preventiva continua desigual. As infracções rodoviárias são reguladas pelo Código da Estrada e podem incluir multas e proibições de conduzir; os limites de álcool são 0,3 mg/litro de ar expirado ou 0,6 mg/litro de sangue, enquanto para condutores de transportes públicos e de mercadorias perigosas o limite é zero. Recusar um teste pode constituir desobediência, e um acidente mortal ou abandonar uma pessoa ferida também pode constituir crime. O cibercrime é regulado pela Lei 14/2026, juntamente com as regras sobre transacções electrónicas e mecanismos de cooperação internacional.
Direito penal em Moçambique
O direito penal em Moçambique define os actos criminosos, a responsabilidade pessoal, as investigações, os processos judiciais e as penas. O quadro principal inclui a Constituição de 2018, o Código Penal em vigor desde 22 de Junho de 2020, o Código de Processo Penal em vigor desde 24 de Junho de 2020 e o Código de Execução das Penas em vigor desde 28 de Junho de 2020. Abrange também vítimas, justiça juvenil, infracções rodoviárias e cibercrime.
Dica
Trate uma questão penal em Moçambique como um processo sujeito a prazos: identifique o seu papel, preserve as provas e registe cada notificação, data de detenção e prazo. Se for acusado ou detido, procure rapidamente um defensor; se não puder pagar assistência jurídica, contacte o IPAJ e peça a análise da detenção, das provas e das soluções disponíveis. Se tiver sido vítima, trate primeiro da protecção imediata e depois considere intervir como assistente ou parte civil e pedir indemnização no processo penal.

