As regras fiscais do Luxemburgo abrangem o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das sociedades, o imposto comercial municipal, o imposto sobre o valor acrescentado (TVA), o imposto predial, os direitos de registo, os impostos sobre sucessões e doações, os direitos aduaneiros e os impostos especiais de consumo. A residência fiscal determina quais rendimentos são considerados, enquanto a origem dos rendimentos e a forma jurídica de uma empresa afetam o cálculo. Os municípios também influenciam o imposto comercial municipal e o imposto predial. A principal base jurídica do imposto sobre o rendimento é a lei alterada de 4 de dezembro de 1967 relativa ao imposto sobre o rendimento. A ACD trata do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares e das sociedades, do imposto comercial municipal, do imposto sobre o património líquido e da retenção na fonte sobre os salários. A AED trata da TVA e dos direitos de registo, sucessões e doações. A ADA trata dos direitos aduaneiros e dos impostos especiais de consumo. MyGuichet.lu, eCDF e eTVA disponibilizam vias de declaração eletrónica; nos procedimentos que usam esses métodos de autenticação, é necessário LuxTrust ou um documento de identidade eletrónico. Em geral, os residentes declaram os rendimentos mundiais, enquanto os não residentes são geralmente tributados sobre os rendimentos de fonte luxemburguesa. Os rendimentos pessoais podem provir de atividade comercial, agricultura ou silvicultura, trabalho independente, emprego, pensões, capital, arrendamento de imóveis e outras fontes. Os contribuintes podem ser tributados conjunta ou individualmente, consoante a sua situação. A partir de 2025, a escala progressiva do imposto sobre o rendimento é de 0% abaixo de 13 230 EUR; depois, aumenta por escalões de 8% a 38% até 54 090 EUR, 39% até 117 450 EUR, 40% até 176 160 EUR, 41% até 234 870 EUR e 42% acima de 234 870 EUR. A sobretaxa do fundo de emprego é de 7%, aumentando para 9% acima de um rendimento tributável ajustado de 150 000 EUR para as classes fiscais 1 e 1a, ou de 300 000 EUR para a classe 2. Desde 2006, o Luxemburgo não cobra imposto sobre o património líquido às pessoas singulares. Os empregadores retêm o imposto sobre o rendimento dos salários com base na fiche de retenue d'impôt do trabalhador e pagam-no à ACD. Quando uma pessoa recebe vários salários ou pensões, a ficha fiscal principal aplica-se normalmente ao rendimento mais elevado ou mais estável, enquanto as fichas adicionais aplicam taxas fixas de 33% para a classe 1, 21% para a classe 1a e 15% para a classe 2. Sem ficha fiscal válida, a retenção é geralmente de pelo menos 33%. Após a inscrição na CCSS, a ficha fiscal chega normalmente ao fim de cerca de 30 dias úteis. É possível pedir um acerto final ou reembolso através do modèle 100 ou do modèle 163 R, incluindo pelo MyGuichet.lu, por assistente eletrónico, PDF ou correio. As deduções, os créditos fiscais e os abatimentos dependem da situação e dos factos relativos ao contribuinte. A declaração anual do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, modèle 100, deve normalmente ser apresentada até 31 de dezembro do ano seguinte. Para o ano fiscal de 2025, o período de entrega decorre de 7 de abril a 31 de dezembro de 2026. Os pagamentos antecipados do imposto sobre o rendimento vencem geralmente em 10 de março, 10 de junho, 10 de setembro e 10 de dezembro. O atraso na entrega ou no pagamento pode resultar numa sobretaxa, juros de mora, multa ou avaliação baseada numa estimativa. O saldo indicado numa liquidação fiscal é, em geral, devido um mês depois da emissão da liquidação. Uma sociedade residente é geralmente tributada sobre os rendimentos mundiais, sem prejuízo das regras dos tratados e das isenções aplicáveis aos estabelecimentos permanentes no estrangeiro. Uma sociedade não residente é geralmente tributada sobre os rendimentos do Luxemburgo ou ligados a um estabelecimento permanente no país. Numa empresa individual ou sociedade fiscalmente transparente, em geral o lucro é imputado ao proprietário ou aos sócios para efeitos do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares; uma sociedade de capitais ou outra entidade fiscalmente opaca está geralmente sujeita ao imposto sobre o rendimento das sociedades (IRC). A partir de 2025, o IRC é de 14% para rendimentos até 175 000 EUR; para rendimentos entre 175 000 EUR e 200 001 EUR, calcula-se 24 500 EUR mais 30% do montante acima de 175 000 EUR; e acima de 200 000 EUR, a taxa é de 16%. Acresce uma sobretaxa de 7% para o fundo de emprego. O imposto comercial municipal (ICC) é calculado com base tributável, uma taxa de base de 3% e um multiplicador municipal. O multiplicador cria diferenças locais: por exemplo, 225% na cidade do Luxemburgo, que produz uma taxa de 6,75%; 275% em Esch-sur-Alzette, que produz 8,25%; e 300% em Troisvierges, que produz 9%. O abatimento é de 40 000 EUR para contribuintes não sujeitos ao IRC e de 17 500 EUR para os restantes contribuintes. Os pagamentos antecipados do ICC vencem geralmente em 10 de fevereiro, 10 de maio, 10 de agosto e 10 de novembro. Em geral, as empresas apresentam as declarações por via eletrónica, entregam a declaração anual até 31 de maio e fornecem o balanço, a demonstração de resultados, o mapa de depreciações e as informações sobre despesas gerais. Os pagamentos antecipados do IRC vencem geralmente em março, junho, setembro e dezembro. O imposto sobre o património líquido (IF) aplica-se às sociedades fiscalmente opacas. Em geral, uma sociedade residente é avaliada com base no património líquido mundial, enquanto uma sociedade não residente é avaliada com base no património líquido no Luxemburgo. As pessoas singulares, as empresas individuais e as sociedades transparentes não estão sujeitas a este imposto. Uma participação qualificada pode estar isenta quando representa pelo menos 10% ou tem um custo de aquisição de pelo menos 1 200 000 EUR e satisfaz a condição de tributação estrangeira comparável de, pelo menos, 10,5%. Em geral, as empresas apresentam a declaração do IF em linha, sem prejuízo das exceções indicadas, como determinadas sociedades, sociedades não residentes e cooperativas. A TVA é o imposto sobre o consumo do Luxemburgo. A taxa normal é de 17%, com taxas reduzidas de 14%, 8% e 3% para bens e serviços definidos. Uma empresa tem de se registar na AED antes de emitir faturas tributáveis, comunicar alterações e a cessação, emitir faturas conformes, conservar registos durante 10 anos, entregar e pagar declarações periódicas e apresentar uma declaração anual. Em geral, as empresas com volume de negócios inferior a 112 000 EUR entregam declarações anuais; as que ultrapassam 112 000 EUR e ficam abaixo de 620 000 EUR entregam declarações trimestrais e anuais; as que ultrapassam 620 000 EUR entregam declarações mensais e anuais. Em geral, as declarações recapitulativas da UE são mensais. O eCDF e o eTVA disponibilizam vias de entrega eletrónica, e o pagamento é devido com a declaração correspondente. Outros impostos incluem o imposto predial municipal, o imposto de subscrição para certas estruturas de investimento ou sociedades gestoras de participações sociais, a retenção na fonte sobre dividendos, os impostos sobre sucessões e doações, os direitos de registo, os direitos aduaneiros e os impostos especiais de consumo. A compra de um imóvel implica normalmente direitos de registo e transcrição de 7%, compostos por um direito de registo de 6% e um direito de transcrição de 1%. O Bëllegen Akt pode proporcionar até 40 000 EUR por pessoa para um imóvel destinado a habitação própria, sujeito às respetivas condições, com um direito mínimo de 100 EUR. As mais-valias de particulares podem ser tributáveis, incluindo as relativas a uma participação significativa superior a 10% detida durante menos de cinco anos ou a uma alienação no prazo de seis meses; uma mais-valia anual inferior a 500 EUR não é tributável. Os dividendos de sociedades totalmente tributáveis podem beneficiar de uma isenção de 50%, nos termos das condições aplicáveis. Os rendimentos líquidos de arrendamento no Luxemburgo são, em geral, tributados progressivamente. As declarações de sucessão são apresentadas à AED. O prazo é geralmente de seis meses após uma morte no Luxemburgo, oito meses na Europa, 12 meses na América e 24 meses em África, na Ásia ou na Austrália. As sucessões legais em linha direta e as sucessões para cônjuges ou parceiros têm uma taxa de 0%. As sucessões legais entre irmãos são tributadas a 6%, as sucessões extralegais entre irmãos a 15% e as sucessões para outras pessoas a 15%, com sobretaxa progressiva quando a quota líquida excede 10 000 EUR. Se a pessoa falecida residia no estrangeiro, os imóveis no Luxemburgo continuam a ser relevantes, mas, em geral, os bens móveis no Luxemburgo não são tratados da mesma forma. Os tratados fiscais atribuem direitos de tributação e reduzem a dupla tributação. Em geral, o rendimento do trabalho é tributado no local onde o trabalho é realizado fisicamente, pelo que os dias de trabalho em casa podem afetar a repartição e as obrigações do empregador. Os 50 dias de trabalho no estrangeiro por vezes usados nas avaliações transfronteiriças contam apenas para o teste de assimilação fiscal de 90%; não criam uma regra geral de repartição. Um contribuinte transfronteiriço pode pedir assimilação fiscal através do modèle 100 quando pelo menos 90% do rendimento total é tributável no Luxemburgo. Um residente belga pode, em alternativa, ter direito ao regime quando pelo menos 50% do rendimento profissional do agregado familiar é tributável no Luxemburgo, ou ao abrigo do teste de 90%. Ao optar pela assimilação fiscal, é necessário declarar os rendimentos estrangeiros; os rendimentos isentos ao abrigo de tratados podem afetar a taxa aplicável através das regras de progressão. As empresas e as pessoas singulares podem ter de comunicar à ACD operações transfronteiriças através do MyGuichet.lu, embora as regras de comunicação não abranjam a TVA, os direitos aduaneiros, os impostos especiais de consumo ou as contribuições sociais. As regras do Pilar 2 dizem respeito a empresas multinacionais e grandes grupos nacionais; o registo e as declarações de imposto complementar são feitos através do MyGuichet.lu, e uma infração pode resultar numa multa de até 5 000 EUR. A ACD e a AED podem solicitar documentos comprovativos, registos contabilísticos e dados de auditoria digital, inclusive através de uma auditoria de TVA FAIA. O contribuinte pode contestar uma liquidação escrita da ACD apresentando uma reclamação escrita e fundamentada no prazo de três meses. Um telefonema ou e-mail não basta, e o imposto mantém-se devido durante a reclamação. A ACD decide normalmente no prazo de seis meses. É possível interpor recurso posterior perante o Tribunal administratif no prazo de três meses e, em seguida, perante o Cour administrative no prazo de 40 dias. Em geral, o registo fiscal é gratuito, enquanto uma licença comercial implica um imposto de selo de 50 EUR; os honorários do notário e do consultor são distintos do montante do imposto.
Impostos no Luxemburgo
Os impostos no Luxemburgo são pagamentos obrigatórios impostos por lei sobre rendimentos, lucros empresariais, consumo, imóveis, património, transmissões e determinadas atividades transfronteiriças. O montante e o procedimento dependem da residência fiscal, da origem dos rendimentos, da forma jurídica, da transação e do município. As principais autoridades são a Administration des contributions directes (ACD), a Administration de l'enregistrement, des domaines et de la TVA (AED) e a Administration des douanes et accises (ADA).
Dica
Comece por determinar a sua situação fiscal no Luxemburgo em função da residência, da origem dos rendimentos, da forma jurídica, do município e do tipo de transação; depois, associe cada obrigação à ACD, à AED ou à ADA. Mantenha um calendário único de declarações, pagamentos antecipados e prazos de liquidação, pois os atrasos podem gerar custos adicionais e a reclamação não suspende o pagamento. O trabalho transfronteiriço, a atividade empresarial, os imóveis, os investimentos e as sucessões exigem verificações próprias, não bastando uma estimativa geral do imposto sobre o rendimento.

