A resposta prática depende de a dívida ser privada ou estar ligada a uma empresa. Uma pessoa que viva no Luxemburgo pode recorrer ao processo legal de sobre-endividamento quando não consegue pagar dívidas não comerciais vencidas e futuras. Pessoas coletivas não podem recorrer ao processo. Um comerciante só pode qualificar-se após pelo menos seis meses sem atividade empresarial ou após falência concluída, e apenas para dívidas privadas. Agravar deliberadamente a insolvência, ocultar bens, contrair novos empréstimos ou alienar bens sem autorização pode excluir a pessoa ou levar posteriormente à anulação do perdão. Para crédito ao consumo, o mutuante ou intermediário deve fornecer, antes do contrato, informações sobre tipo e montante total do crédito, duração, juros, direito de desistência e consequências do incumprimento. O mutuante deve avaliar a solvabilidade com base nos rendimentos atuais e obrigações existentes. Em geral, o mutuário tem 14 dias de calendário para desistir. Se o crédito já tiver sido disponibilizado, deve normalmente devolver o capital e os juros acordados em 30 dias de calendário. É permitido reembolso antecipado total ou parcial a qualquer momento. A compensação é, em geral, limitada a crédito de taxa fixa acima de EUR 10.000 reembolsado num ano: até 1% quando resta mais de um ano e até 0,5% quando resta um ano ou menos. Um pagamento em atraso deve ser discutido imediatamente com o credor. Um plano de pagamento revisto ao abrigo de contrato de crédito em incumprimento pode evitar que a situação chegue a tribunal. O SICS é o serviço local de apoio a dívidas, prestado pela Inter-Actions ASBL e pela Ligue médico-sociale. Pode ajudar a preparar orçamento, património, lista de credores e plano de reembolso. O Office social local pode dar acesso à assistência social. O Ministère de la Famille, des Solidarités, du Vivre ensemble et de l’Accueil é responsável pelo quadro de política pública. Para empresas financeiras reguladas, a CSSF é a entidade de supervisão pertinente; a Direction de la protection des consommateurs está ligada ao Code de la consommation. O processo privado legal tem três fases. A primeira é o règlement conventionnel através da Commission de médiation en matière de surendettement. O pedido inclui identificação e estimativas de rendimentos, despesas e dívidas, e espera-se colaboração com o SICS. Depois da aceitação do pedido e publicação do registo, execução, cessões contratuais de salário e juros geralmente cessam no dia seguinte. As exceções incluem alimentos correntes, indemnização por lesões corporais causadas por violência intencional e despejo. Os credores devem declarar ao SICS determinadas dívidas líquidas e exigíveis no prazo de um mês. O plano pode prever adiamentos ou reescalonamento e normalmente dura no máximo sete anos, salvo a exceção específica relativa a empréstimo sobre a residência principal. Se não houver acordo em seis meses, emite-se um relatório de insucesso. A segunda fase é o redressement judiciaire perante o Juge de Paix do domicílio do devedor. O pedido deve, em geral, ser apresentado nos dois meses após a publicação do relatório de insucesso. O plano judicial pode incluir pagamentos adiados, juros reduzidos e período de prova ou revisão até cinco anos. A terceira fase é o rétablissement personnel, também chamado faillite civile, perante o Juge de Paix. Só está disponível depois de falharem as fases anteriores e a situação ser irremediável. Os bens pessoais são então liquidados, exceto bens domésticos necessários e bens profissionais indispensáveis, procurando preservar uma vida digna e permitir um recomeço financeiro. Durante todo o processo, o devedor tem de colaborar com autoridades, SICS e credores, aceitar trabalho adequado quando possível, evitar agravar a insolvência e cumprir o plano. Não deve favorecer um credor em detrimento dos restantes, salvo no pagamento de alimentos correntes, renda e fornecimentos essenciais. Incumprimentos podem pôr o apoio em risco. Os credores podem pedir uma ordonnance de paiement para uma dívida contratual clara. Uma saisie-arrêt ou saisie sur salaire é ordenada pelo Juge de Paix; o empregador passa a ser o terceiro que detém o montante penhorado e geralmente não é necessário advogado. Pode haver audiência em oito dias. O devedor pode contestar a penhora no prazo de um mês. As parcelas de rendimento legalmente protegidas dependem dos escalões de rendimento. Um crédito pode ser transferido para um gestor de créditos, mas o devedor deve ser informado e conserva as defesas que também poderia invocar contra o credor original. O apoio do SICS exige documentos completos; custos de execução, huissier de justice e eventual advogado dependem do procedimento. A aceitação de um pedido, por si só, não suspende necessariamente a execução antes da publicação exigida, e a inscrição no registo pode ter consequências práticas. Dívidas empresariais não pertencem ao processo privado de sobre-endividamento. Uma empresa viável com dificuldades temporárias de pagamento pode pedir réorganisation judiciaire par accord collectif à secção comercial do Tribunal d’arrondissement. Exige plano e acordo dos credores; a suspensão pode durar até quatro meses, as dívidas existentes ficam congeladas e as novas dívidas operacionais continuam a ter de ser pagas. Se comerciante ou empresa estiver em cessação de pagamentos e houver ébranlement du crédit, pode seguir-se falência perante a secção comercial. A empresa fica então sob controlo de um curateur, os credores apresentam créditos coletivamente e os bens disponíveis são distribuídos segundo o procedimento.
Dívidas no Luxemburgo
Uma dívida no Luxemburgo é dinheiro ou outra prestação que um devedor deve, incluindo empréstimos, faturas por pagar, prestações em atraso e créditos em execução. O sobre-endividamento privado é a incapacidade manifesta de pagar todas as dívidas não comerciais vencidas e futuras. As regras de crédito ao consumo preveem deveres de informação e direitos de desistência e reembolso antecipado; as dívidas empresariais seguem procedimentos próprios de reorganização ou falência.
Dica
Trate as dívidas no Luxemburgo como uma questão de triagem: proteja habitação, alimentos e fornecimentos essenciais; depois determine se as dívidas são privadas ou empresariais e se ainda é possível um acordo negociado. Contacte cedo os credores e o SICS, respeite todos os prazos e evite novos empréstimos ou transferências de bens. O processo privado é sequencial; uma empresa precisa de um procedimento comercial separado.

