O emprego é uma parte importante da economia do Liechtenstein: em 2024, estavam empregadas 43.441 pessoas e 57% dos trabalhadores deslocavam-se do estrangeiro, sobretudo da Suíça e da Áustria. O estatuto do trabalhador afeta, portanto, os procedimentos práticos para iniciar o emprego, a residência, a tributação e os seguros. Entre as principais entidades envolvidas contam-se o Amt für Volkswirtschaft (AVW), o AMS FL, o Migrations- und Passamt, o AHV-IV-FAK, o Amt für Gesundheit, a Steuerverwaltung, os tribunais, o LANV e a ZPK. Antes de começar a trabalhar, é normalmente necessário ter uma oferta ou contrato de trabalho e, se aplicável, confirmação de que a profissão pode ser exercida. As profissões regulamentadas exigem o reconhecimento da qualificação relevante antes do início da atividade. A autoridade competente depende da profissão. O Cartão Profissional Europeu, ou EPC, só está disponível, entre as profissões indicadas, para farmacêuticos, guias de montanha, agentes imobiliários, profissionais de enfermagem e fisioterapeutas. O EPC não confere, por si só, o direito de exercer a profissão. Ainda podem ser exigidas uma medida de adaptação, prova de conhecimentos de alemão ou documentação profissional adicional. Alguns setores regulamentados exigem documentos em alemão e podem impor requisitos de prova específicos da profissão. Os procedimentos de residência e trabalho variam consoante a nacionalidade e o local de residência diária. Um nacional do EEE ou da Suíça que apresente um pedido completo de autorização de residência recebe, em geral, uma decisão no prazo de cerca de quatro semanas; um pedido de um nacional de um país terceiro demora, em geral, cerca de três meses. A autorização de residência B destina-se a residências superiores a doze meses. Uma autorização B para um nacional de um país terceiro limita-se, em geral, a quadros superiores, especialistas e outras pessoas qualificadas com formação profissional ou ampla experiência. Uma decisão favorável sobre uma autorização de país terceiro custa CHF 1.060 e uma decisão desfavorável custa CHF 80. Uma autorização L pode ter uma duração máxima de doze meses, e o pedido deve normalmente ser apresentado pelo menos 14 dias antes do início do trabalho. Os nacionais do EEE que trabalham no Liechtenstein, mas vivem noutro país, podem recorrer ao regime do EEE para trabalhadores transfronteiriços. A pessoa trabalha para um empregador do Liechtenstein, regressa diariamente a casa e comunica o emprego no prazo de dez dias após o início. Os trabalhadores dos setores da assistência ou da hotelaria com horários repartidos podem regressar a casa, em vez disso, pelo menos uma vez por semana. Os trabalhadores transfronteiriços de países terceiros têm, em geral, de apresentar o pedido pelo menos 14 dias antes do início e só podem começar a trabalhar depois da concessão da autorização. Os nacionais do EEE também podem candidatar-se a uma das 28 autorizações de trabalho atribuídas todos os anos em dois sorteios. A inscrição custa CHF 100 no sorteio preliminar e CHF 500 no sorteio final; os nacionais suíços e britânicos não podem participar. Uma vaga de autorização que fique disponível após uma saída, reforma ou morte pode ser atribuída como substituição, mediante pedido no prazo de seis meses. O contrato de trabalho é um acordo individual regido pelas disposições laborais do Allgemeines Bürgerliches Gesetzbuch (ABGB) do Liechtenstein. Em geral, a lei não exige uma forma específica para o contrato, mas um documento escrito dá ao trabalhador prova clara da identidade do empregador, das funções, da data de início, da remuneração, do horário e das condições de cessação. A remuneração baseia-se no acordo, na taxa habitual local ou setorial, ou num contrato normal de trabalho vinculativo (Normalarbeitsvertrag, NAV) ou num acordo coletivo de trabalho (Gesamtarbeitsvertrag, GAV). O Liechtenstein não tem um salário mínimo legal geral. Existem salários mínimos nos setores abrangidos por um GAV de aplicação geral. O empregador entrega um recibo de vencimento escrito e os salários são normalmente pagos no fim do mês. Não pode haver remuneração diferente por trabalho igual ou equivalente com base no sexo. Os trabalhadores a tempo parcial ou a termo não podem ser prejudicados sem uma razão objetiva. As horas extraordinárias são compensadas com folgas equivalentes ou um suplemento mínimo de 25%, salvo se se aplicar uma regra mais favorável. O limite máximo do horário semanal é de 45 horas na indústria, nos escritórios, no trabalho técnico e no comércio a retalho de grande dimensão, e de 48 horas nos outros setores. Para os trabalhadores jovens, o máximo é de 40 horas. O período diário de trabalho, incluindo pausas e horas extraordinárias, não pode exceder 13 horas. O trabalho noturno e ao domingo é, em geral, proibido, salvo se se aplicar uma exceção ou autorização. O descanso semanal corresponde a um dia e meio. As férias anuais são de pelo menos quatro semanas por ano, ou cinco semanas até ao fim do ano em que o trabalhador completa 20 anos. Após uma relação laboral com duração superior a três meses, um trabalhador no primeiro ano tem, em geral, direito a três semanas de manutenção da remuneração durante a doença. Os benefícios de seguro cobrem pelo menos quatro quintos da remuneração nas condições indicadas. Após mais de um ano de emprego, são possíveis quatro meses de licença parental, mediante aviso dado com pelo menos três meses de antecedência. O empregador avalia os riscos no local de trabalho. O trabalhador segue as instruções lícitas, utiliza o equipamento de proteção individual exigido e comunica defeitos ou perigos. Em 2026, as contribuições sociais dos trabalhadores e dos empregadores são calculadas separadamente. As contribuições do trabalhador são de 4,025% para AHV, o seguro de velhice e sobrevivência; 0,675% para IV, o seguro de invalidez; e 0,200% para FAK, a compensação familiar. O total do trabalhador é de 4,900%. As contribuições do empregador são de 4,225% para AHV, 0,675% para IV e 1,900% para FAK, totalizando 7,385%; em conjunto, as contribuições totalizam 12,285%. O seguro de desemprego é cobrado à taxa de 0,5% de cada parte, até à parcela salarial de CHF 126.000. O seguro de saúde passa a ser obrigatório quando começa o emprego. Em 2026, a contribuição do empregador é de CHF 180,50 para adultos e CHF 90,25 para jovens, calculada proporcionalmente no caso de trabalho a tempo parcial. O seguro de acidentes é obrigatório. Quem trabalhar menos de oito horas por semana tem cobertura apenas para acidentes profissionais; os restantes trabalhadores também têm cobertura para acidentes não profissionais. O seguro de acidentes mantém a cobertura durante 31 dias após o fim do emprego. Um contrato a termo termina na data acordada, sem aviso prévio. O período experimental normal é de um mês, com um prazo de aviso de sete dias, que termina no fim de uma semana de trabalho. Depois do período experimental, o prazo de aviso é de um mês no primeiro ano de serviço, dois meses do segundo ao nono ano e três meses a partir daí; estes prazos terminam no fim de um mês. O aviso dado pelo empregador é limitado durante a doença ou após um acidente por 30, 90 ou 180 dias, consoante os anos de serviço, e durante a gravidez e as 16 semanas após o parto. A cessação imediata exige um motivo grave. Os litígios laborais de direito privado são tratados pelos tribunais comuns. Um despedimento coletivo abrange pelo menos 20 relações laborais num período de 90 dias. O empregador consulta os representantes dos trabalhadores ou os trabalhadores e o AVW, e os despedimentos produzem efeitos não antes de 30 dias após a notificação. Uma mudança do regime de emprego com residência para o regime de trabalhador transfronteiriço, ou uma mudança de nacionalidade ou de estatuto da autorização, pode alterar as consequências em matéria de seguro e autorização. Por isso, o estatuto concreto deve ser confirmado junto da autoridade competente antes de a mudança produzir efeitos.
Trabalho por conta de outrem no Liechtenstein
O trabalho por conta de outrem no Liechtenstein, conhecido localmente como unselbständige Erwerbstätigkeit, é uma atividade remunerada exercida sob a direção de um empregador. O acesso depende das qualificações, do estatuto de residência ou de trabalhador transfronteiriço e, em alguns casos, de uma autorização de trabalho. A relação laboral abrange o contrato, a remuneração, o horário, as férias, os seguros e as contribuições sociais, e termina por caducidade, denúncia ou outro motivo reconhecido por lei.
Dica
Escolha o regime de emprego tendo em conta a nacionalidade, a residência, o regresso diário e o eventual carácter regulamentado da profissão. Obtenha o reconhecimento ou a autorização exigidos antes da data de início prevista e confirme por escrito a remuneração, o horário, os seguros e as condições de cessação, em vez de se basear numa oferta verbal. Guarde os comprovativos dos prazos, das contribuições e das mudanças de estatuto, pois a passagem do emprego com residência para o emprego transfronteiriço pode alterar as suas obrigações e cobertura.

