O quadro fiscal nacional aplica-se em toda a União das Comores e nas suas três ilhas autónomas. A AGID e a DGI administram os impostos internos, a DGD administra os direitos aduaneiros e as repartições fiscais e o Tesouro recebem os pagamentos. Um número de identificação fiscal (NIF) identifica cada contribuinte. É necessário um NIF para declarações e pagamentos de impostos, importações e exportações, contratos públicos e pedidos de crédito. O contribuinte não pode pedir uma isenção fiscal sem NIF. Em geral, as alterações de morada ou atividade e a cessação de atividade devem ser comunicadas no prazo de 15 dias úteis. As importações privadas até 1 000 000 KMF estão isentas deste requisito de NIF. Os impostos diretos abrangem o rendimento pessoal, os lucros empresariais e a propriedade. Os impostos indiretos abrangem importações, consumo, produção e serviços. O IRPP é o imposto sobre o rendimento pessoal global líquido de uma pessoa. Pode haver residência fiscal em função do agregado familiar, do principal local de permanência, da atividade profissional ou do centro de interesses económicos. Em geral, o não residente é tributado sobre os rendimentos com origem nas Comores. A dedução anual do IRPP é de até 150 000 KMF, e os rendimentos já sujeitos ao TPU estão isentos de IRPP. As taxas do IRPP são: 0% até 150 000 KMF; 5% de 150 001 a 500 000 KMF; 10% de 500 001 a 1 000 000 KMF; 15% de 1 000 001 a 1 500 000 KMF; 20% de 1 500 001 a 2 500 000 KMF; 25% de 2 500 001 a 3 500 000 KMF; e 30% acima de 3 500 000 KMF. A declaração anual é normalmente entregue no Centro de Impostos (Centre des impôts) até 31 de março. As pessoas cujo único rendimento seja salário, pensão ou rendimento de investimento com imposto corretamente retido podem estar dispensadas de apresentar declaração. Os empregadores retêm o imposto em cada pagamento e, em geral, entregam-no até ao dia 15 do mês seguinte. Um empregador estrangeiro normalmente exige que a pessoa declare e pague mensalmente. A retenção sobre rendas é de 10% e é normalmente entregue até ao dia 20 do mês seguinte; o imposto sobre rendimentos de investimentos estrangeiros é geralmente pago pelo próprio contribuinte no prazo de 15 dias. A BAAIC abrange lucros agrícolas, artesanais, industriais e comerciais obtidos por uma pessoa singular. A BNC abrange profissões liberais, atividades não comerciais, artistas, atletas e outros rendimentos empresariais que não pertençam a outra categoria. O TPU é um imposto empresarial simplificado para volumes de negócios elegíveis inferiores a 20 000 000 KMF, sem TC. É calculado como uma, duas, três ou quatro vezes a patente, segundo escalões de volume de negócios inferiores a 3 000 000 KMF, de 3 000 000 a menos de 5 000 000 KMF, de 5 000 000 a menos de 15 000 000 KMF e de 15 000 000 a menos de 20 000 000 KMF. O TPU é normalmente pago até 31 de março, com possíveis prestações adicionais em 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro, conforme o regime da patente. As atividades BAAIC e BNC fora do TPU estão sujeitas a um imposto mínimo de 1% do volume de negócios sem TC, que sobe para 5% se o contribuinte não tiver NIF. O IS é o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas e os lucros das empresas. A taxa normal é de 35%. Algumas empresas públicas ou controladas pelo Estado, de natureza industrial e comercial e com um volume de negócios superior a 500 000 000 KMF podem estar sujeitas à taxa de 50%. O imposto mínimo é de 1,5% do volume de negócios do ano anterior, sem TC, enquanto uma empresa estrangeira com sede contabilística fora das Comores pode estar sujeita a 3% do volume de negócios nas Comores. As empresas pagam normalmente três prestações por conta, cada uma igual a um quarto do imposto do ano anterior, até 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O saldo final é pago até 31 de março e o conjunto de declarações fiscais, chamado liasse fiscale, é entregue até 30 de abril. As regras contabilísticas OHADA exigem registos que incluam balanço, demonstração de resultados, demonstração dos fluxos de caixa e anexos; é obrigatória uma demonstração dos fluxos de caixa a partir de um volume de negócios de 20 000 000 KMF. Uma empresa com vários estabelecimentos geralmente apresenta uma declaração consolidada de TC na sede. O TC é um imposto indireto sobre o consumo, aplicado às importações, às compras para revenda, à produção e aos serviços comerciais ou não comerciais. A taxa normal é de 10%. Os bens essenciais podem estar sujeitos a 0%, as escolas privadas a 1%, a água, a eletricidade e os bilhetes nacionais a 3%, e os serviços telefónicos, os restaurantes, os bancos e os bilhetes internacionais a 5%; os casinos podem estar sujeitos a 25%. Uma empresa deve normalmente comunicar o início da atividade no prazo de 15 dias e a cessação no prazo de 10 dias. As faturas devem indicar o NIF, o valor antes do imposto, o TC e o total com imposto. As declarações e os pagamentos mensais de TC são geralmente devidos até ao dia 15 do mês seguinte. O TC sobre importações é pago antecipadamente e a parcela correspondente às importações não é reembolsada. Um prestador de serviços não residente, sem estabelecimento permanente nem base fixa, pode dar origem à autoliquidação pelo destinatário comorense. Outras obrigações incluem a patente anual, normalmente devida até 31 de março, e o imposto predial IPF, cuja declaração anual é geralmente devida antes de 1 de novembro. Certos produtos e atividades estão sujeitos a encargos próprios: o imposto de viagem é normalmente de 40 KMF por quilograma; artigos de luxo, álcool e tabaco podem estar sujeitos a 10% do preço de venda; a baunilha é tributada a 5% do preço de exportação por quilograma; o cravinho, a 200 KMF por quilograma; e o ylang-ylang, a 7,5% do preço de exportação por litro. O imposto sobre veículos a gasóleo pode ser de pelo menos 25 000 KMF por tonelada de carga útil. A tributação internacional depende da residência, da origem do rendimento e de qualquer convenção para evitar a dupla tributação aplicável. Um residente fiscal das Comores é geralmente tributado sobre o rendimento global líquido, sujeito à convenção aplicável, enquanto um não residente é tributado sobre os rendimentos com origem nas Comores. Uma sucursal de uma empresa estrangeira pode estar sujeita às regras do IS e do IRPP. Os preços de transferência seguem o princípio da plena concorrência, e os lucros transferidos indiretamente podem ser adicionados. O TRE é uma retenção na fonte de 10% sobre determinados royalties, direitos de licença, consultoria, serviços técnicos, rendas e outros pagamentos por serviços a não residentes sem estabelecimento permanente nem base fixa; a retenção é geralmente paga no prazo de 15 dias. As Comores assinaram convenções para evitar a dupla tributação com os Emirados Árabes Unidos e as Maurícias, mas é necessário confirmar a situação atual da entrada em vigor da convenção com as Maurícias. O Código de Investimento de 2020 concede benefícios apenas a empresas recém-aprovadas. O Regime A dura cinco anos e prevê um IS de 15%; o Regime B, sete anos e IS de 15%; o Regime C, dez anos e IS de 15%, com possíveis taxas reduzidas para empresas que criem pelo menos 150 postos de trabalho; e o Regime D, quinze anos, com taxas reduzidas durante os primeiros cinco anos e possíveis reduções para empresas que criem pelo menos 350 postos de trabalho. As isenções aduaneiras e de importação dependem de listas aprovadas, e os benefícios não são automáticos. Uma cláusula de estabilização aprovada protege apenas as taxas, bases tributáveis e isenções à importação especificamente concedidas. A DGI pode pedir livros contabilísticos e documentos comprovativos. Declarações tardias ou incorretas podem dar origem a penalidades que variam conforme o imposto. Uma reclamação escrita é normalmente dirigida ao Diretor-Geral dos Impostos (Directeur Général des impôts) no prazo de 60 dias úteis após a cobrança ou o conhecimento da liquidação. Em geral, a DGI tem 30 dias úteis para responder. A parte não contestada deve ser paga, enquanto a parte contestada normalmente exige uma garantia. A revisão posterior pode avançar para o tribunal administrativo e, em seguida, para a câmara administrativa do Supremo Tribunal. A entrega em papel continua a ser a referência estabelecida; as declarações e os pagamentos eletrónicos foram validados legalmente em 2026, mas a sua implementação continuava gradual. A Lei das Finanças de 2026 foi promulgada, mas as taxas e os limites devem ser confirmados na lei publicada mais recente, pois a versão consolidada disponível não permite extrair com segurança todas as alterações.
Impostos nas Comores
Os impostos nas Comores são pagamentos obrigatórios sobre rendimentos, lucros empresariais, propriedade, importações, consumo e determinados serviços. O sistema combina impostos pessoais e empresariais com direitos aduaneiros e impostos indiretos cobrados pelas autoridades nacionais em toda a União das Comores. Os prazos, o registo, as declarações, as retenções na fonte e as obrigações de pagamento dependem do contribuinte, da atividade, do tipo de rendimento e da transação.
Dica
Considere os impostos nas Comores uma obrigação recorrente de tesouraria e documentação, e não um único pagamento anual. Obtenha e mantenha primeiro o NIF; depois classifique corretamente cada fonte de rendimento ou atividade e acompanhe separadamente os prazos do IRPP, IS, TC, patente e retenções na fonte. Antes de usar taxas e limites de 2026 numa declaração ou decisão de investimento, confirme-os na lei publicada mais recente.

