A palavra portuguesa família refere-se às relações e responsabilidades familiares. Em contrapartida, um agregado familiar descreve pessoas que vivem juntas e partilham a habitação ou as despesas de subsistência. Por isso, um agregado familiar não constitui automaticamente uma família para efeitos legais. As conservatórias do registo civil (Conservatórias) e o Registo Civil são responsáveis pelo casamento, pela união de facto, pela filiação, pelo reconhecimento da filiação (perfilhação), pela adoção e pelo registo de óbito. O Gov.cv disponibiliza, entre outros, serviços de casamento, reconhecimento de paternidade ou maternidade, registos de menores e registo de casamentos, divórcios ou decisões de filiação estrangeiros. Uma união de facto pode, sob determinadas condições, ser reconhecida ou registada mediante requerimento e documentos de nascimento, residência e registo criminal, Cartão Nacional de Identificação (CNI) e testemunhas. Os pais e outros cuidadores têm a responsabilidade principal pelas despesas de subsistência, saúde, habitação, vestuário e educação das crianças. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei 72/X/2026, protege, entre outros aspetos, a vida, a saúde, a educação, a participação, a vida familiar e o desenvolvimento. Os serviços de proteção da criança e do adolescente (ICCA) prestam apoio psicológico e social às famílias, mantêm centros de dia, de proteção e de emergência, organizam acolhimento familiar e apoiam o regresso à família de origem ou a adoção nacional. Em casos de violência, abuso, negligência, exploração ou abandono de uma criança, podem estar envolvidos o ICCA, o Ministério Público e os tribunais. O apoio social é organizado a nível nacional pelo organismo nacional de apoio social (MFIDS) e pela Direção-Geral da Inclusão Social (DGIS), mas, a nível local, é muitas vezes prestado através da Câmara Municipal e dos seus serviços sociais. O registo de um agregado familiar no Cadastro Social Único (CSU) é voluntário, confidencial e pode incluir uma visita domiciliária com consentimento; é regularmente exigido para aceder a prestações de segurança social. Segundo a pesquisa, o Rendimento Social de Inclusão (RSI) é de 5.500$00 por mês, tem duração limitada e destina-se a agregados familiares especialmente vulneráveis, selecionados segundo critérios de elegibilidade. O percurso de apoio social (SAIF) combina o registo, a avaliação da situação, um Plano Familiar, o acompanhamento e a avaliação. Os cuidados infantis incluem creche para crianças dos 0 aos 3 anos e educação pré-escolar para crianças dos 4 aos 5 anos. Os serviços podem ser organizados pelos municípios, por prestadores privados ou por ONG; a cobertura e o apoio aos custos variam consoante a ilha e o município. As pessoas idosas e as pessoas com deficiência têm acesso a formas de cuidado familiar, domiciliário, comunitário e institucional. A Rede Nacional de Cuidadores, os serviços municipais, as ONG, os serviços ambulatórios, os lares e os centros de dia desempenham funções diferentes. Os agregados familiares com uma pessoa idosa que necessite de cuidados podem ter prioridade na consideração para habitação social. Em casos de violência baseada no género, os serviços de apoio à igualdade de género (ICIEG), os centros de apoio às vítimas, os abrigos e a rede de apoio às vítimas (Rede Sol/SIGO) prestam aconselhamento e proteção. As denúncias de violência baseada no género podem ser feitas gratuitamente através do número 132; o ICCA recebe denúncias de proteção infantil pelo número 800 10 20. Após uma separação ou divórcio, a responsabilidade pelas crianças, os acordos de cuidados, o contacto, a pensão de alimentos e a habitação podem ser regulados em processos judiciais relativos à família e às crianças. A pensão de alimentos em falta pode ser exigida judicialmente e sujeita a sanções. As taxas e os prazos de processamento dependem do serviço ou processo específico, enquanto as prestações sociais exigem provas adicionais e o cumprimento das condições do programa.
Família em Cabo Verde
A vida familiar em Cabo Verde abrange parentalidade, parentesco, vida em comum, cuidados, sustento, separação e proteção contra a violência. Relações formais como casamento, união de facto, filiação e adoção são tratadas pelas autoridades públicas, enquanto o apoio social e os cuidados são prestados, em parte, pelos municípios, famílias e comunidades. Os direitos e deveres dependem, entre outros fatores, da parentalidade, dos acordos de cuidado, das necessidades de proteção e da situação familiar concreta.
Dica
Comece por encaminhar claramente a questão: o estado civil e familiar compete ao Registo Civil, o apoio social à Câmara Municipal ou ao MFIDS/DGIS e as necessidades urgentes de proteção ao ICCA, ICIEG, polícia ou tribunais. Reúna os documentos relevantes antes de apresentar o pedido e conte com verificações do agregado familiar e das condições de vida para as prestações sociais. Em caso de violência ou perigo imediato, a proteção tem prioridade sobre a recolha de documentação completa.

