A administração do Estado da Cidade do Vaticano, formalmente Governatorato dello Stato della Città del Vaticano, gere os funcionários públicos, os registos de pessoal, os salários, as contribuições sociais e para a pensão, a formação e alguns trabalhadores externos. A Santa Sé, a Cúria Romana e as instituições associadas seguem as suas próprias regras de pessoal. Um Ufficio del Personale ou outra instituição responsável trata normalmente das candidaturas e das questões de pessoal. Não existe um portal público único de ofertas de emprego nem um prazo uniforme de candidatura; as candidaturas seguem geralmente um anúncio de vaga específico ou as instruções da instituição responsável. A seleção pode ter em conta o plano de pessoal aprovado, as qualificações, a adequação ao posto e exames seletivos. O emprego pode assumir a forma de vínculo permanente ao quadro, contrato a termo ou, quando exista uma necessidade específica, contrato sem termo. Em geral, um contrato a termo pode ser prorrogado até cinco anos, mas não confere automaticamente o estatuto de funcionário permanente. O contrato termina no fim do prazo. O voluntariado não é remunerado e não gera direitos a pensão ou segurança social para além do seguro contra acidentes, pelo que não é emprego dependente remunerado. Os trabalhadores externos precisam de autorização e supervisão do Governatorato. Os requisitos variam consoante a instituição e o posto. As regras gerais publicadas para a administração do Estado da Cidade do Vaticano referem competência comprovada, boa conduta moral e civil, aptidão psicofísica, fé católica e conduta conforme aos seus princípios, idade entre 21 e 35 anos, formação adequada e comprovativo do cumprimento do serviço militar ou da sua dispensa. As regras da Santa Sé e da Cúria Romana referem a fé e a prática católicas, idade mínima de 18 anos, ausência de condenação penal ou de processo penal pendente, competência profissional e certificado médico da Direzione di Sanità ed Igiene. Os documentos podem incluir prova de identidade e residência, autorização de residência quando aplicável, certificados de habilitações, registos de batismo e confirmação, prova de casamento canónico quando pertinente, certidão da paróquia, certificado do registo criminal e comprovativos específicos do posto. Alterações posteriores e o regulamento do posto individual podem modificar os requisitos aplicáveis. As funções especializadas podem ter condições adicionais. Por exemplo, um posto no Corpo de Bombeiros pode exigir que a pessoa candidata seja solteira, do sexo masculino, tenha entre 21 e 25 anos, esteja física e psicologicamente apta, pratique a fé católica, tenha habilitações de nível secundário superior e apresente a recomendação de um sacerdote. Podem ser valorizadas qualificações em combate a incêndios ou proteção civil. Estas condições dizem respeito a esse posto e não se aplicam ao emprego em geral. O emprego na Cúria Romana inclui normalmente um período experimental por escrito de, pelo menos, um ano e, no máximo, dois anos. A instituição pode terminar o vínculo durante ou no final do período experimental se considerar o trabalhador inadequado. Uma nomeação posterior depende de uma avaliação. O trabalho autorizado a tempo parcial exige acordo escrito e corresponde normalmente a, pelo menos, 50% do horário completo; nesse regime, não é permitido fazer horas extraordinárias. O horário normal na Santa Sé e na Cúria Romana é de 36 horas por semana. O domingo é normalmente dia de descanso, com descanso substitutivo quando o trabalho o exigir. As férias anuais são de 158 horas e são reduzidas proporcionalmente para horários inferiores a 36 horas. Em geral, não podem ser convertidas em dinheiro nem acumuladas sem limite. A administração do Estado da Cidade do Vaticano concede geralmente 26 dias úteis para uma semana de trabalho de seis dias, ajustados proporcionalmente a outros horários, com possíveis dias de viagem adicionais para o regresso ao país de origem: três dias para a Europa e cinco para destinos fora da Europa. A remuneração na Santa Sé e na Cúria Romana é composta pelo salário-base, pelo suplemento especial de indexação chamado aggiunta speciale di indicizzazione e, possivelmente, por progressões bienais ou outros subsídios. Em dezembro é pago um décimo terceiro salário. Aplicam-se deduções para pensão, segurança social, saúde e liquidação final. O montante exato depende do nível do posto e do plano de pessoal; não existe uma tabela salarial geral fiável e pública que estabeleça um valor para todos os empregos. As regras de emprego também abrangem a proteção da saúde, a pensão e a liquidação, exames médicos, formação, lealdade, conduta profissional, horário de trabalho, confidencialidade, conflitos de interesses e ofertas. Nas controvérsias que envolvam trabalhadores dependentes da Cúria Romana, do Governatorato ou de instituições diretamente administradas, o Ufficio del Lavoro della Sede Apostolica, abreviado ULSA, trata do processo laboral. Em geral, começa-se por uma tentativa de conciliação perante o seu diretor. O caso pode depois seguir para o Collegio di conciliazione e arbitrato ou para o Tribunal do Estado da Cidade do Vaticano. Em geral, a petição deve ser apresentada no prazo de 30 dias após a notificação ou o conhecimento da questão contestada, e as reclamações prescrevem normalmente após cinco anos. O ULSA não abrange trabalho sem contrato nem colaboradores independentes. A demissão de um emprego na Santa Sé ou na Cúria Romana exige normalmente aviso escrito com pelo menos um mês de antecedência. A reforma, a pensão, a liquidação, a suspensão disciplinar, o despedimento e a exoneração seguem os regulamentos aplicáveis. Não há taxa de candidatura estabelecida nem prazo uniforme de processamento; os custos prováveis dizem respeito a documentos, exames de aptidão médica, viagem e, quando necessário, alojamento ou residência.
Emprego na Cidade do Vaticano
O emprego remunerado na Cidade do Vaticano é proporcionado sobretudo pela administração do Estado da Cidade do Vaticano, pela Santa Sé e por instituições ligadas à Cúria Romana. Há funções na administração, nos museus e na cultura, na saúde, nas infraestruturas, na segurança, na investigação e nos serviços eclesiais. O acesso é seletivo e depende da instituição, do plano de pessoal, das qualificações, da adequação ao posto e, em muitas funções, da fé e conduta católicas.
Dica
Considere uma vaga na Cidade do Vaticano uma candidatura específica de uma instituição, não uma entrada num mercado de trabalho aberto e único. Confirme primeiro se a instituição responsável, os requisitos do posto, as condições relativas à fé, os limites de idade, os documentos e os exames médicos se adequam à sua situação. Compare por escrito o tipo de contrato, o período experimental, o horário, a base salarial e as regras de saída; o voluntariado não remunerado e um contrato a termo não equivalem a emprego remunerado seguro.

