A Cidade do Vaticano não utiliza um sistema eleitoral público geral com registo de eleitores cidadãos, círculos eleitorais, listas partidárias ou assembleias de voto abertas ao público. O equivalente funcional a uma eleição nacional é o Conclave, a eleição interna do Sumo Pontífice pelo Colégio Cardinalício. Os cardeais eleitores são os cardeais com direito a voto nos termos das regras aplicáveis. Esta eleição é, antes de mais, um ato de direito canónico, mas também escolhe o futuro chefe de Estado da Cidade do Vaticano. O período em que o cargo papal está vago chama-se Sé Vacante (Sede Vacante) ou Sé Apostólica vacante (Sede Apostolica vacante). Durante a Sé Vacante, o Colégio Cardinalício mantém a continuidade institucional, enquanto as Congregações Gerais preparam a eleição e tratam de assuntos urgentes relacionados com a vacatura. Após a morte de um Papa, os Novendiais (Novemdiales) correspondem tradicionalmente a nove dias de luto. O Conclave aguarda normalmente 15 dias completos para a chegada de cardeais eleitores ausentes e deve começar o mais tardar 20 dias após a vacatura; poderá começar mais cedo se todos os eleitores elegíveis estiverem presentes. Um cardeal eleitor que chegue atrasado pode participar até ao fim da eleição. Em geral, a participação é obrigatória, salvo em casos como doença ou outro impedimento grave. Os cardeais que tenham completado 80 anos antes da morte ou da vacatura não têm direito a voto. A norma aplicável estabelece um limite de 120 cardeais eleitores, embora uma declaração de 2025 tenha confirmado que o Sumo Pontífice pode conceder uma dispensa que permita ao Colégio ultrapassar esse número. Antes de entrarem no Conclave, os eleitores juram manter o segredo. Ficam alojados na Domus Sanctae Marthae e são proibidos os contactos com o mundo exterior, contactos com os meios de comunicação, gravações e tecnologias de transmissão. Também são proibidos a influência externa, as promessas de voto, os acordos eleitorais e o veto de um Estado. O Conclave realiza-se na Cidade do Vaticano, sobretudo na Capela Sistina. A votação só ocorre por escrutínio (per scrutinium), ou seja, através de boletins secretos contados. No primeiro dia, a procissão e o juramento podem ser seguidos de uma votação. Nos dias seguintes, o horário habitual prevê duas votações de manhã e duas à tarde. Cada eleitor escreve à mão o nome de um candidato num boletim com a expressão «Eligo in Summum Pontificem». Três escrutinadores contam e verificam os boletins, três infirmários recolhem os boletins dos eleitores que não podem deslocar-se à capela e três revisores verificam a contagem; estas funções são atribuídas por sorteio. Um candidato precisa de pelo menos dois terços dos votos expressos pelos eleitores participantes. Se passarem três dias sem resultado, reserva-se um dia à oração, reflexão e discussão. As votações posteriores podem então limitar-se aos dois candidatos mais votados, mantendo-se a exigência de dois terços. Os boletins e as notas são queimados, e o resultado é selado para arquivo. A eleição torna-se válida quando o candidato escolhido a aceita e escolhe um nome papal. O resultado é então anunciado publicamente. Segundo o direito canónico, a nova autoridade papal começa com a aceitação legítima e a consagração episcopal exigida pelo cânone 332 do Código de Direito Canónico (Codex Iuris Canonici), e termina a Sé Vacante. A Lei Fundamental do Estado da Cidade do Vaticano, datada de 31 de julho de 2026, confirma o estatuto do Sumo Pontífice como soberano com poderes legislativo, executivo e judicial. Substituiu, com efeitos imediatos, a lei de 13 de maio de 2023. A Comissão Pontifícia para o Estado da Cidade do Vaticano e o Governo são, por isso, órgãos nomeados, e não escolhidos em eleições públicas. O Sumo Pontífice nomeia os membros da Comissão, incluindo o seu Presidente, normalmente por mandatos de cinco anos. O Presidente da Comissão é também Presidente do Governo; o Secretário-Geral é nomeado pelo Sumo Pontífice por cinco anos, sob proposta do Presidente. Não foi identificada eleição pública direta do Papa, da Comissão, do Presidente do Governo ou de outros órgãos estatais. Não se aplicam taxas de eleição pública nem processos de registo de cidadãos; os custos institucionais de um Conclave, relativos a alojamento, alimentação, assistência médica e serviços técnicos, são tratados internamente.
Eleições na Cidade do Vaticano
A Cidade do Vaticano não tem eleições públicas gerais em que os cidadãos escolham o Papa ou os órgãos do Estado. O seu principal processo eleitoral é o Conclave: uma eleição por voto secreto na qual os cardeais eleitores elegíveis escolhem o Sumo Pontífice, ou seja, o Papa; um resultado válido exige pelo menos dois terços dos eleitores participantes. O Papa eleito torna-se chefe de Estado da Cidade do Vaticano, enquanto os principais órgãos do Estado são nomeados, e não eleitos pelo público.
Dica
Para a maioria das pessoas na Cidade do Vaticano, não existe uma tarefa de voto público: não há registo de cidadãos, assembleia de voto nem boletim público para escolher o Papa ou os órgãos do Estado. Considere o Conclave um procedimento restrito para escolher o chefe de Estado e o Governo e a Comissão Pontifícia órgãos nomeados. Comece por identificar o mecanismo em causa, para não procurar um processo eleitoral público que não existe.

