O Estado da Cidade do Vaticano e a Santa Sé constituem contextos jurídicos distintos. No que respeita à Cidade do Vaticano, nenhuma fonte oficial analisada estabelece um registo autónomo de desempregados, um serviço público de colocação, um seguro de desemprego ou um subsídio de desemprego. Não estão documentados um processo universal de candidatura, um pedido de pagamento, critérios de elegibilidade, duração do pagamento, período de espera, dever de comunicação, prova de procura de emprego ou sistema de sanções para pessoas desempregadas; as regras italianas ou alemãs de desemprego não podem ser automaticamente transpostas. O Serviço de Pessoal do Governatorato mantém os registos do pessoal e trata dos salários, do apoio social, das pensões, das relações laborais e do apoio à seleção. A Comissão de Pessoal e a Comissão de seleção de pessoal leigo apoiam o recrutamento institucional. Não existe registo de que estes órgãos tenham o mandato de prestar serviços públicos de colocação profissional ou subsídios de desemprego. O acesso ao trabalho depende principalmente de cada empregador e está ligado ao organismo governamental pertinente, ao Serviço de Pessoal ou a uma Comissão de Pessoal; não está estabelecido qualquer direito ou promessa universal de colocação. As regras laborais podem prever, para antigos trabalhadores da Cúria Romana, do Governatorato ou de organismos diretamente administrados pela Santa Sé, uma liquidação final ou indemnização por cessação de serviço, denominada localmente liquidazione ou indennità di fine rapporto, quando termina o vínculo laboral. Esse pagamento está ligado à relação de emprego e não é um seguro de desemprego. A remuneração e os pagamentos finais podem incluir deduções previdenciárias e assistenciais. O Fondo Pensioni Vaticano abrange o pessoal clerical, religioso e leigo da Cúria, do Estado da Cidade do Vaticano e das instituições diretamente administradas pela Santa Sé. Proporciona proteção relacionada com pensões por velhice, serviço, invalidez e sobrevivência, bem como certas prestações familiares ou sociais; a proteção de pensão não cria subsídios de desemprego. Um antigo trabalhador abrangido pode requerer a continuação de contribuições voluntárias no prazo de três meses após deixar o emprego. As condições documentadas incluem pelo menos 15 anos de contribuições efetivas, um objetivo de 20 anos para obter direitos de pensão e a inexistência de seguro obrigatório paralelo como trabalhador por conta de outrem. As contribuições são pagas em prestações mensais, mas a informação disponível não determina o montante. A Convenção entre a Santa Sé e a Itália enumera invalidez, velhice, sobrevivência, acidentes de trabalho, doenças profissionais e prestações familiares, mas não o desemprego. Trabalhadores de empregadores não vaticanos no território podem ficar sujeitos às regras italianas de segurança social para as matérias abrangidas pelo artigo 9(1)(c), mas não é possível deduzir dessa disposição um direito a subsídio de desemprego. O sistema aplicável exige uma análise individual do empregador, do contrato e do histórico de seguros. O ULSA, serviço laboral da Sé Apostólica, também abrange antigos trabalhadores no que respeita à proteção jurídica laboral. Pode ser necessária uma reclamação interna antes da conciliação perante o Diretor, seguida do Collegio di conciliazione e arbitrato ou do Tribunal do Vaticano. Em geral, os créditos decorrentes da relação laboral prescrevem após cinco anos; os prazos processuais documentados são de cerca de 90 dias perante o Diretor, 180 dias perante o Conselho e 30 dias para recurso ao Collegio. Não é documentada qualquer taxa específica. Os deveres laborais decorrem do contrato e dos regulamentos aplicáveis, mas não está estabelecido um dever geral de pessoas desempregadas se registarem, provarem que se candidataram a empregos ou permanecerem disponíveis para trabalhar.
Desemprego na Cidade do Vaticano
A Cidade do Vaticano não dispõe de um equivalente direto documentado de um registo público de desempregados, serviço de emprego, seguro de desemprego ou subsídio de desemprego. Não há dados gerais fiáveis sobre a taxa ou o número de pessoas desempregadas. A proteção após o fim de um emprego relacionado com o Vaticano ou a Santa Sé depende, em vez disso, das regras aplicáveis ao emprego, à liquidação final e à pensão.
Dica
Considere o fim de um emprego na Cidade do Vaticano uma questão de emprego, liquidação final e pensão, e não um pedido automático de subsídio público de desemprego. Identifique primeiro se trabalhou para o Governatorato, a Cúria Romana, um organismo diretamente administrado pela Santa Sé ou um empregador não vaticano, pois a instituição responsável e as possíveis regras de segurança social diferem. Não conte com a cobertura italiana sem antes verificar o contrato e a situação do seguro.

