A Caisse Nationale de Sécurité Sociale (CNSS) gere o regime geral de seguro social. As suas prestações abrangem prestações familiares e de maternidade, pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, acidentes de trabalho e doenças profissionais. Os empregadores contribuem com 17,50% da remuneração abrangida e os trabalhadores com 4%, perfazendo uma taxa conjunta de 21,50%. Os trabalhadores independentes pagam 21,50%, enquanto os trabalhadores da economia informal pagam 19,50%. O registo dá origem a um número e cartão de seguro; os empregadores ou trabalhadores segurados têm de comunicar as informações pertinentes e pagar as contribuições atempadamente. O seguro voluntário da CNSS abrange apenas pensões de velhice. Em geral, exige pelo menos seis meses de seguro obrigatório anterior, perda do estatuto de trabalhador por conta de outrem, residência no Togo e apresentação do pedido no prazo de 12 meses após o fim do emprego. O limite de idade é de 55 anos para trabalhadores do setor público e 60 para trabalhadores do setor privado. As contribuições são mensais, e a cobertura voluntária é suspensa quando a pessoa inicia um novo emprego. A AMU oferece cobertura de saúde obrigatória através de vários regimes. A AMU-INAM inclui o RAMO para trabalhadores do Estado, das autarquias e instituições públicas, entidades de direito público, titulares de cargos e pensionistas civis e militares. A contribuição dos trabalhadores ativos é de 10% do salário, dividida igualmente entre empregador e trabalhador; os pensionistas pagam 5% da pensão mensal. A cobertura pode incluir a pessoa segurada, o cônjuge e até quatro filhos. Em geral, os filhos permanecem cobertos até aos 21 anos ou até aos 26 anos quando estudam ou fazem uma aprendizagem. Aplica-se um período de carência de três meses; contribuições não pagas podem suspender as prestações, e os dependentes adicionais exigem uma contribuição adicional. O RAM abrange cidadãos togoleses em contextos como orfanatos, instituições de assistência de beneficência, prisões e hospitais psiquiátricos. A AMU TNS é o regime da CNSS para comerciantes, artesãos, agricultores e outros trabalhadores independentes ou informais. As contribuições começam em FCFA 10.000 por mês; também há pagamentos de FCFA 28.500 por três meses, FCFA 54.000 por seis meses ou FCFA 102.000 por doze meses. Aplica-se um período de carência de 90 dias. O regime utiliza uma rede nacional, oferece uma opção familiar e não reembolsa as contribuições quando o membro não utiliza serviços médicos. Os seguros privados são supervisionados pela Direction Nationale des Assurances (DNA), sob a tutela do Ministère de l’Économie et des Finances; a CIMA e a CRCA aplicam e supervisionam o quadro segurador regional. Seguradoras, agentes e mediadores distribuem apólices de empresas e sucursais autorizadas ao abrigo desse quadro. Os produtos podem cobrir saúde, acidentes pessoais, vida, incêndio, propriedade, responsabilidade civil e microseguros. A apólice define o prémio, os riscos cobertos, os limites, a franquia, as exclusões e o procedimento de reclamação; não existe uma tarifa privada geral única que se aplique a todos os produtos. O seguro de responsabilidade civil automóvel contra terceiros, normalmente chamado Assurance RC automobile, é obrigatório para pessoas singulares e coletivas, exceto o Estado, sempre que possa surgir responsabilidade relacionada com um veículo ou motociclo. A cobertura protege o proprietário, o condutor, os passageiros e terceiros segundo as regras aplicáveis. O veículo tem de transportar o certificado de seguro e o certificado destacável. As seguradoras podem fixar preços dentro do quadro aplicável, mas o preço não pode ficar abaixo da tarifa mínima estatal da CIMA; a zona de circulação, o tipo e uso do veículo e o perfil do condutor podem afetar o prémio. Em geral, uma apólice privada só começa a vigorar após o pagamento do prémio. O não pagamento pode levar à resolução automática. O adiamento de pagamento até 60 dias está disponível apenas para determinados grandes riscos e não abrange o seguro automóvel, o seguro de saúde nem mercadorias transportadas. O tomador do seguro deve comunicar prontamente uma reclamação à seguradora ou ao mediador indicado na apólice. A comunicação tardia não elimina automaticamente o direito à reclamação, salvo se a seguradora provar que sofreu prejuízo ou se se aplicar força maior. Nas reclamações por danos corporais no ramo automóvel, a seguradora tem geralmente de apresentar uma proposta no prazo de 12 meses a contar do acidente. O montante acordado torna-se pagável um mês após o prazo previsto no Artigo 235, com juros de mora de 5% por mês. Se não houver acordo, o processo judicial segue o prazo previsto no Artigo 231. As reclamações contratuais prescrevem geralmente ao fim de dois anos; as reclamações por morte ao abrigo de seguro de vida ou acidentes pessoais a favor dos beneficiários prescrevem ao fim de dez anos. O cancelamento segue a apólice e as regras da CIMA. Após uma reclamação, a seguradora pode cancelar dentro dos três meses posteriores a tomar conhecimento dela, com um mês de aviso. Depois de receber esse aviso, o segurado pode cancelar outras apólices com a mesma seguradora no prazo de um mês. Qualquer alteração ou desaparecimento do risco segurado deve ser comunicado, pois pode afetar a cobertura, o prémio ou a continuidade do contrato.
Seguros no Togo
Os seguros no Togo combinam proteção social obrigatória, o regime de saúde Assurance Maladie Universelle (AMU) e seguros privados regulamentados. A CNSS cobre prestações familiares e de maternidade, pensões, acidentes de trabalho e doenças profissionais; as apólices privadas cobrem riscos como responsabilidade civil automóvel, danos patrimoniais, saúde, vida e acidentes pessoais. O acesso, as contribuições, as reclamações e o cancelamento dependem do regime e da apólice.
Dica
Associe primeiro os seguros ao seu estatuto profissional, elegibilidade para regimes públicos, situação familiar e principais riscos no Togo. Mantenha contribuições e prémios em dia, confirme os períodos de carência e as exclusões e guarde os comprovativos de cobertura, pois os atrasos ou falta de pagamento podem suspender ou terminar a proteção. Considere a Assurance RC automobile o requisito mínimo para utilizar um veículo, não um substituto da cobertura de saúde, património, vida ou acidentes pessoais.

