O Code général des impôts (CGI) e o Livre des procédures fiscales (LPF) constituem o principal quadro jurídico. O OTR determina, cobra e fiscaliza impostos e direitos. O Ministério da Economia e Finanças (MEF) define a política fiscal, e as comunas têm responsabilidades relacionadas com as receitas locais e a tributação imobiliária. Normalmente, as empresas formalizam-se através do Centre de Formalités des Entreprises (CFE), que liga o registo empresarial ao Registre du commerce et du crédit mobilier (RCCM), a um número de identificação fiscal (NIF) e ao registo na segurança social. A atividade informal não elimina a obrigação fiscal subjacente. As pessoas singulares podem dever Impôt sur le revenu des personnes physiques (IRPP), o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, sobre rendimentos do trabalho, pensões, rendas, rendimentos de capital e rendimentos empresariais ou profissionais. Em geral, os empregadores retêm o IRPP dos salários. A tabela anual de taxas usa deduções familiares: rendimentos até 900.000 XOF estão isentos; os escalões de 900.001 a 4.000.000 XOF, de 4.000.001 a 6.000.000 XOF, de 6.000.001 a 10.000.000 XOF, de 10.000.001 a 15.000.000 XOF e acima de 15.000.000 XOF são tributados a 7%, 15%, 25%, 30% e 35%. A dedução familiar cobre até seis dependentes, a 72.000 XOF cada, com máximo de 432.000 XOF por ano. Os não residentes continuam sujeitos a imposto sobre rendimentos de fonte togolesa, sem prejuízo das regras especiais e dos tratados fiscais aplicáveis. Pequenas empresas e algumas atividades informais ou de microescala podem enquadrar-se na Taxe professionnelle unique (TPU), um regime simplificado para pessoas singulares com volume de negócios anual até 60 milhões de XOF. O regime forfaitaire aplica-se geralmente até 30 milhões de XOF, e o regime déclaratif acima de 30 milhões e até 60 milhões de XOF. No regime déclaratif, a taxa é de 2% do volume de negócios para produção ou comércio e 8% para serviços, com um mínimo de 20.000 XOF por ano. Em geral, os pagamentos da TPU são feitos em quatro prestações com vencimento em 31 de janeiro, 31 de maio, 31 de julho e 31 de outubro. A modalidade libératoire cobre, no seu âmbito, o IRPP empresarial, o MFP, a Patente e a TVA, mas não todos os outros impostos. Entre as exclusões estão BNC, padeiros industriais e atividades de importação ou exportação. Uma empresa registada no CFE pode obter isenção da TPU durante os primeiros 24 meses. As empresas maiores ou que preencham outros critérios utilizam geralmente o regime de lucro real. O Impôt sur les sociétés (IS), o imposto sobre o rendimento das sociedades, é de 27% do lucro tributável. O Minimum Fiscal Payment (MFP) pode aplicar-se quando uma empresa declara prejuízo ou resultado insuficiente; em geral, corresponde a 1% do volume de negócios sem TVA, 2% para veículos usados importados e mantidos para revenda, e pelo menos 20.000 XOF. Os pagamentos por conta de IS ou IRPP são feitos em quatro prestações iguais, com vencimento em 31 de janeiro, 31 de maio, 31 de julho e 31 de outubro. Os resultados anuais e as demonstrações financeiras vencem geralmente em 31 de março para pessoas singulares, 30 de abril para empresas e 31 de maio para seguradoras. A declaração estatística anual (DAS) vence em 31 de janeiro. A Taxe sur la valeur ajoutée (TVA), o imposto sobre o valor acrescentado, tem uma taxa normal de 18%. Desde 1 de janeiro de 2025, o limite geral de volume de negócios é superior a 100 milhões de XOF. Os contribuintes que já estavam sujeitos à TVA pelo limite anterior de 60 milhões de XOF mantêm essa obrigação de 1 de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2027. Algumas profissões liberais, serviços públicos e atividades portuárias ou de frete especificadas podem estar sujeitas ao imposto independentemente do volume de negócios. A TVA exige faturação, cobrança, declaração e pagamento. Pode ser pedido o reembolso ou a compensação de um crédito de TVA após análise. As isenções seguem o anexo do CGI, e não acordos informais. Outros impostos incluem a Taxe sur les activités financières (TAF), o imposto sobre contratos de seguro, impostos especiais de consumo, direitos de registo, imposto predial, Patente, imposto sobre veículos (TVM) e imposto sobre mais-valias. As mais-valias são tributadas a 7% para imóveis, direitos, ações ou participações em empresas e a 15% para títulos e licenças mineiros. As declarações de imposto predial vencem em 31 de maio, com pagamento em duas parcelas iguais, em 31 de maio e 31 de outubro; o proprietário e o inquilino principal podem ser solidariamente responsáveis. Em geral, as declarações de Patente vencem em 31 de março para pessoas singulares, 30 de abril para pessoas coletivas e 31 de maio para seguradoras, com pagamentos por conta nas quatro datas habituais das prestações. As regras recentes incluem a TETTIC, à taxa de 5% do volume de negócios sem TVA para empresas licenciadas de redes públicas de telecomunicações, pagável até ao dia 15 do mês seguinte. As taxas de impostos especiais de consumo incluem 10% para bebidas açucaradas, 15% para pedras e metais preciosos e 50% para tabaco. Os direitos de registo sobre contratos e mercados são de 1,5%. A retenção sobre pagamentos BNC a residentes é geralmente de 3% com certificado de regularidade fiscal, 5% com NIF e 20% nos restantes casos. As compras BIC por grosso estão geralmente sujeitas a 1% com registo fiscal válido, 5% com NIF e 20% nos restantes casos. Plataformas digitais operadas por empresas não residentes podem estar sujeitas a IS sobre rendimentos de fonte togolesa, sem prejuízo das regras dos tratados. Um não residente sem estabelecimento permanente pode estar sujeito a retenção de 20% sobre o montante bruto pago por um devedor togolês por BNC, direitos de propriedade intelectual, direitos industriais ou comerciais e serviços fornecidos ou utilizados no Togo ou no estrangeiro. Em geral, o pagamento vence no mês seguinte ao pagamento. Tratados fiscais e instrumentos regionais podem alterar o resultado, incluindo a convenção Togo–França, a convenção fiscal da UEMOA e o instrumento da CEDEAO contra a dupla tributação. Desde 2026, pessoas singulares que importem ou exportem não podem beneficiar da TPU e ficam sujeitas ao regime de lucro real, independentemente do volume de negócios. Empresas e grupos devem aplicar o princípio da plena concorrência aos preços de transferência. É exigida documentação completa em francês quando o volume de negócios sem TVA ou o ativo bruto exceder 20 mil milhões de XOF; abaixo desse limite pode aplicar-se uma declaração simplificada. A TVA, a TAF, os impostos retidos na fonte, os impostos especiais de consumo e obrigações periódicas semelhantes vencem geralmente no dia 15 do mês seguinte. As declarações de resultados de 2025 entregues fora do prazo ficaram sujeitas a penalizações de 2 milhões de XOF para grandes empresas, 1 milhão para médias empresas, 300.000 para contribuintes TPU déclaratif ou do regime real com volume de negócios até 60 milhões de XOF e 25.000 para contribuintes TPU forfaitaire. Uma declaração tardia pode gerar outra sanção se não for corrigida em três meses. O OTR utiliza fiscalizações baseadas no risco e em dados. Em 2026, as prioridades de análise incluem créditos de TVA, TVA cobrada em comparação com TVA dedutível, faturação, prejuízos declarados de IS ou tributação efetiva baixa, preços de transferência e retenções na fonte, sobretudo nos setores digital, bancário e financeiro, dos transportes e logística, da construção, do comércio grossista, dos combustíveis e das profissões liberais. Os contribuintes podem ter de fornecer registos em papel e eletrónicos relativos a 2023 a 2025. Um Avis à tiers détenteur (ATD) permite a cobrança coerciva junto de um terceiro que detenha fundos. Os contribuintes podem pedir um recibo, responder a constatações, invocar a confidencialidade, pedir um crédito fiscal ou reembolso ou compensação de TVA, ou solicitar um rescrit fiscal ou uma redução ou transação legalmente permitida. Uma reclamação à Commission administrative de recours (CAR) pode ser apresentada no prazo de 30 dias após a resposta às objeções ou a liquidação final. A apresentação à CAR suspende a cobrança; se a CAR não se pronunciar em dois meses, a cobrança pode ser retomada, sem excluir a via judicial. As isenções fiscais só se aplicam quando previstas na legislação. Serviços eletrónicos como e-TAX e GUDEF complementam a apresentação presencial, e um Centre de gestion agréé (CGA) pode prestar apoio administrativo ou contabilístico aprovado e permitir uma redução fiscal anual de 40% quando se cumpram as condições legais.
Impostos no Togo
O sistema fiscal do Togo abrange pagamentos obrigatórios sobre rendimentos, atividade empresarial, consumo, propriedade, veículos e transações transfronteiriças. O Office Togolais des Recettes (OTR) administra impostos nacionais, direitos aduaneiros e muitos impostos locais, enquanto as comunas recebem receitas fiscais locais. O valor e a forma de declaração dependem do rendimento, volume de negócios, forma jurídica, atividade, património e residência.
Dica
Escolha o regime fiscal com base na atividade efetiva, na forma jurídica, no volume de negócios e na exposição transfronteiriça; depois, organize as declarações conforme os prazos aplicáveis. Pequenas empresas elegíveis podem usar a TPU, enquanto atividades com maior volume de negócios, excluídas ou de importação e exportação geralmente exigem o regime de lucro real. Organize faturas, comprovativos de pagamento e correspondência fiscal, pois as análises do OTR dão cada vez mais atenção à TVA, às retenções, aos prejuízos e aos preços de transferência.

