O Código do Trabalho aplica-se ao trabalho dependente remunerado realizado sob a direção de um empregador em troca de salário. As regras de emprego aplicam-se em todo o Togo; não foi estabelecida nenhuma regra regional especial fiável para começar a trabalhar. O francês é a língua oficial de trabalho e dos contratos. Um contrato redigido noutra língua deve ser acompanhado de tradução francesa. Os candidatos a emprego podem registar-se na ANPE, o serviço público de emprego do Togo, através do SIANPE ou diretamente num escritório da ANPE. O registo online exige endereço de correio eletrónico, número de telefone e palavra-passe. O escritório normalmente pede uma fotografia tipo passe, currículo e cópia de um diploma antes de emitir gratuitamente o cartão de candidato a emprego (demandeur d'emploi). O cartão não tem data de validade. Cidadãos togoleses e estrangeiros podem registar-se, e a ANPE pode apoiar a colocação nacional ou internacional, orientação para formação e reconversão profissional. O registo de candidatos e os serviços de colocação são gratuitos; um empregador ou intermediário não pode exigir uma taxa ou caução ao candidato. Um empregador pode recrutar diretamente se o candidato a emprego já estiver registado na ANPE e deve comunicar a contratação à ANPE no prazo de oito dias. Os custos de colocação são pagos pelo empregador. Os empregadores públicos e estatais devem publicar as vagas e realizar testes através do serviço público de colocação. O contrato habitual é o CDI, um contrato de trabalho por tempo indeterminado. Pode ser a tempo inteiro ou parcial. O CDD, ou contrato a termo, limita-se a uma tarefa claramente temporária e não pode ser utilizado para a atividade normal permanente do empregador. Em geral, deve ser escrito, pode durar inicialmente até dois anos e pode atingir quatro anos no total com as prorrogações. Um contrato que não cumpra os requisitos legais de um CDD é tratado como CDI. O trabalho ocasional pago à hora ou ao dia constitui uma exceção à exigência de contrato escrito. O contrato escrito deve identificar a convenção coletiva aplicável. Não é exigido imposto de selo nem taxa de registo, e as partes podem provar por qualquer meio uma relação de trabalho não escrita. Um período experimental só é válido quando acordado por escrito. Para um CDD, pode durar até um mês e não pode ser renovado. Para um CDI, o máximo é de oito dias para trabalhadores pagos à hora, um mês para ouvriers e employes, três meses para agents de maitrise e techniciens e seis meses para cadres. Os períodos de um e três meses podem ser renovados uma vez; o período de seis meses não pode. Qualquer das partes pode terminar o período experimental, geralmente mediante aviso de 48 horas, sem indemnização por cessação. O recrutamento e o emprego não podem discriminar por motivos como origem, sexo, cor, idade, situação familiar, identidade étnica ou racial, opinião política ou filosófica, filiação sindical, religião, deficiência ou saúde. Os trabalhadores estão protegidos contra violência e assédio e não podem ser punidos por rejeitar ou denunciar essas condutas. O SMIG é o salário mínimo nacional para as principais categorias de emprego do setor privado, e o SMAG aplica-se ao trabalho agrícola. Desde 1 de janeiro de 2023, ambos são de 302,89 FCFA por hora ou 52.500 FCFA por mês em todo o país. O trabalho à peça deve garantir pelo menos o SMIG para 160 horas mensais. Os salários devem ser pagos na moeda legal e acompanhados de recibo ou outro registo verificável. Os salários diários ou semanais não podem ser pagos em intervalos superiores a 15 dias. Os salários mensais devem ser pagos pelo menos uma vez por mês e, no máximo, até oito dias após o fim do mês. Os salários e compensações devidos no fim do emprego são pagos imediatamente. O horário normal de trabalho está limitado a 40 horas por semana e 10 horas por dia. A agricultura está sujeita a um limite anual de 2.400 horas. As horas extraordinárias estão geralmente limitadas a 20 por semana, embora setores especiais possam ser autorizados por decreto a chegar a 48 horas semanais. Os trabalhadores têm direito a pelo menos 24 horas consecutivas de descanso semanal, normalmente ao domingo. A licença remunerada acumula-se à razão de 2,5 dias por mês de serviço efetivo. O direito surge normalmente após um ano; pode ser acordada licença proporcional após seis meses. A licença pode ser transferida por até dois anos, e a licença acumulada não utilizada no fim do emprego dá direito a indemnização. O teletrabalho confere os mesmos direitos de emprego que o trabalho realizado no local de trabalho. Os empregadores devem organizar a saúde e segurança no trabalho e permitir o acesso a pessoas com deficiência. É obrigatório um comité de saúde e segurança a partir de 25 trabalhadores; locais de trabalho menores devem nomear um delegado de segurança. Os trabalhadores abrangidos pelo Código do Trabalho devem estar inscritos na CNSS, o Fundo Nacional de Segurança Social. O empregador deve inscrever o trabalhador nos oito dias seguintes à contratação ou ao início da primeira relação de trabalho. Normalmente, o trabalhador apresenta o formulário, uma certidão de nascimento legalizada ou, se for estrangeiro, uma cópia do passaporte, e uma fotografia tipo passe. Se o empregador não fizer o registo, o trabalhador pode inscrever-se diretamente na CNSS e não pode ser penalizado por isso. A cobertura da CNSS para o trabalhador totaliza 21,5% da base contributiva: 17,5% pagos pelo empregador e 4% deduzidos do salário do trabalhador. A base inclui geralmente salário, prémios, indemnizações e benefícios, exclui reembolsos de despesas e prestações familiares e não pode ser inferior ao SMIG. O empregador paga o montante total à CNSS. A cobertura inclui prestações familiares, riscos profissionais e pensões de velhice. A AMU é um seguro de saúde obrigatório para os trabalhadores abrangidos. A contribuição é de 10% da remuneração contributiva; pelo menos metade é paga pelo empregador e o restante deduzido do salário do trabalhador. O empregador apresenta declarações sobre a força de trabalho duas vezes por ano, e as contribuições são geralmente devidas até ao dia 15 do mês seguinte. Um CDI pode terminar por demissão, despedimento individual ou económico, cessação por acordo mútuo, força maior, morte ou idade de reforma. A demissão deve ser escrita. O pré-aviso mínimo é de 15 dias para trabalhadores pagos à hora, um mês para ouvriers e employes e três meses para agents de maitrise e cadres. Após pelo menos 12 meses de serviço ininterrupto, o despedimento individual geralmente dá direito a indemnização, exceto em caso de falta grave ou muito grave. A taxa legal é de 35% da remuneração média mensal por cada um dos primeiros cinco anos, 40% pelos anos seis a dez e 45% a partir do décimo primeiro ano. O despedimento económico inclui uma compensação de pelo menos um salário mensal bruto e prioridade de recontratação durante 24 meses. A rupture conventionnelle, ou cessação por acordo mútuo, deve ser escrita. Cada parte tem sete dias para desistir; depois, o acordo é enviado à Inspection du travail et des lois sociales para aprovação. O silêncio equivale a aprovação após sete dias. No fim do emprego, o empregador deve fornecer gratuitamente, a pedido, um certificat de travail que indique as datas, funções e duração do emprego. Um trabalhador ou empregador pode apresentar primeiro um litígio à Inspection du travail et des lois sociales para conciliação. A autoridade deve convocar as partes no prazo de 15 dias. Se a conciliação falhar, o Tribunal du travail pode apreciar o litígio individual de emprego. Os pedidos relativos à execução ou cessação da relação de trabalho prescrevem geralmente após cinco anos. O emprego formal dependente representa apenas uma parte do mercado de trabalho. Dados do ERI-ESI 2017 e do INSEED indicaram que cerca de 91,6% dos empregos eram informais, 74,7% eram trabalho vulnerável e o trabalho assalariado representava cerca de 22,5%; os valores são históricos e não devem ser tratados como taxas atuais. Nesse conjunto de dados, o trabalho vulnerável afetava cerca de 87,4% das mulheres e 60,6% dos homens. O trabalho informal ocorre frequentemente no comércio, serviços, agricultura e trabalho doméstico, muitas vezes sem contrato escrito ou proteção da CNSS. Um inquérito RGE de 2018 contabilizou 305.948 trabalhadores nas unidades económicas abrangidas, dos quais 71,4% se encontravam na Grande Lomé; esse número não abrangia todo o mercado de trabalho nacional.
Emprego no Togo
O emprego no Togo abrange o trabalho remunerado realizado sob a direção e autoridade de um empregador. O emprego formal utiliza frequentemente um contrato por tempo indeterminado ou a termo, com regras sobre remuneração, horário de trabalho, licença, contribuições sociais e cessação. Os candidatos a emprego podem recorrer ao serviço público de emprego, enquanto o trabalho dependente informal continua generalizado e muitas vezes não tem contrato escrito nem proteção social. Desde 1 de janeiro de 2023, o salário mínimo nacional é de 302,89 FCFA por hora ou 52.500 FCFA por mês.
Dica
Trate uma oferta de emprego no Togo como uma escolha entre as proteções mais fortes do emprego formal e as condições menos protegidas que são frequentes no trabalho informal. Dê prioridade a um contrato escrito em francês, remuneração verificável, registo na ANPE quando necessário e comprovativos de cobertura da CNSS e da AMU. Guarde registos desde o recrutamento até à cessação para poder verificar e fazer valer os seus direitos.

