Um empregador formal no Togo pode ser uma pessoa singular, empresa, instituição ou entidade pública. O emprego na função pública pode estar sujeito a regras especiais. O empregador deve declarar a empresa ou estabelecimento à Inspection du travail et des lois sociales no prazo de 30 dias após o registo, manter atualizado o registo patronal e conservá-lo por cinco anos. A Agence nationale pour l’emploi (ANPE) é o serviço público de emprego. O empregador pode recrutar diretamente, mas o candidato deve estar previamente registado na ANPE. A contratação deve ser comunicada à ANPE no prazo de oito dias, e o empregador deve fornecer os dados do pessoal pelo menos duas vezes por ano. Os serviços privados de colocação e trabalho temporário necessitam de aprovação, e o empregador paga a taxa de colocação; não se pode cobrar ao candidato. A ANPE pode registar vagas, fazer uma pré-seleção de candidatos, supervisionar testes, aconselhar equipas de recursos humanos, fornecer formação e apoiar o recrutamento internacional. O contrato por tempo indeterminado é a forma normal de emprego. Os contratos a termo exigem uma razão objetiva e temporária; também são possíveis acordos sazonais, por projeto, missão, a tempo parcial, de trabalho temporário e tâcheronnat quando as respetivas condições forem respeitadas. Um contrato de aprendizagem deve ser escrito, pode começar aos 15 anos e durar até quatro anos. Um estágio exige um acordo de aprendizagem escrito e não pode substituir um emprego permanente. É proibido o trabalho de crianças com menos de 15 anos e o trabalho infantil perigoso. Os empregadores devem recrutar e tratar os trabalhadores sem discriminação, proibir o trabalho forçado e a exploração, assegurar remuneração igual para trabalho igual ou equivalente e possibilitar o acesso a pessoas com deficiência. Devem fornecer um recibo de salário e identificar no contrato a convenção coletiva setorial ou interprofissional aplicável. É obrigatório um regulamento interno quando a força de trabalho excede 10 trabalhadores; deve ser redigido em francês, apresentado aos representantes dos trabalhadores e enviado à inspeção do trabalho para aprovação. Os empregadores não podem aplicar multas monetárias como medida disciplinar; em geral, a ação disciplinar está sujeita a um prazo de dois meses. A Caisse nationale de sécurité sociale (CNSS) gere o sistema de segurança social. O empregador deve inscrever-se na CNSS no prazo de oito dias após o primeiro emprego e inscrever cada trabalhador nos oito dias seguintes à contratação. A contribuição total é de 21,5% do salário: 17,5% pagos pelo empregador e 4% pelo trabalhador. A parte do empregador inclui 3% para prestações familiares, 2% para riscos profissionais e 12,5% para pensões. As contribuições incluem os prémios e benefícios pertinentes, excluem reembolsos de despesas e prestações familiares e não podem ser calculadas sobre valor inferior ao SMIG. O pagamento é devido mensalmente até ao dia 15 do mês seguinte; o atraso pode dar origem a sobretaxas e cobrança coerciva. O empregador deve contratar seguro para doença e acidentes não profissionais. As contribuições são partilhadas, mas o empregador continua responsável perante a seguradora. No tâcheronnat, a entreprise utilisatrice tem a responsabilidade principal pela segurança e pelas condições de trabalho em estaleiros de construção e locais de trabalho comparáveis. Cada empregador deve avaliar os riscos e implementar medidas de saúde e segurança no trabalho, prevenção, informação, formação, organização adequada e recursos suficientes. A formação em segurança também abrange trabalhadores a termo e temporários. Um acidente de trabalho deve ser comunicado à inspeção do trabalho no prazo de 48 horas úteis e à CNSS no prazo de três dias úteis. O empregador deve providenciar primeiros socorros e transporte quando necessário. Todas as empresas precisam de um serviço de saúde e segurança no trabalho próprio ou interempresarial, adequado aos riscos e à força de trabalho. A partir de 25 trabalhadores, é obrigatório um Comité de sécurité et de santé au travail (CSST); locais de trabalho menores precisam de um delegado de segurança. De acordo com o procedimento aplicável, o trabalhador pode alertar o empregador e afastar-se de uma situação perigosa sem ser sancionado. A gravidez e a maternidade também afetam os deveres do empregador. A licença de maternidade dura 14 semanas, podendo ser prolongada três semanas por motivos médicos. Segundo as regras alteradas, a CNSS paga a prestação de maternidade integralmente. O despedimento durante a gravidez, licença de maternidade ou período de amamentação é proibido, salvo em caso de falta grave. As pausas para amamentação podem durar até uma hora por dia até a criança completar 15 meses. Os delegados dos trabalhadores são representantes eleitos, com mandato de dois anos e no máximo duas renovações, sujeitos ao limite e ao procedimento definidos pelo Arrêté 3912. Tratam queixas individuais e coletivas e podem propor medidas relativas à produtividade ou organização. O empregador deve consultá-los antes de reduções de pessoal, reorganizações que impliquem perda de postos ou encerramentos de locais de trabalho, normalmente pelo menos um mês antes da decisão. O despedimento de um delegado dos trabalhadores requer autorização prévia da inspeção do trabalho; a inspeção tem 30 dias de calendário para decidir e o silêncio conta como aprovação. Os delegados sindicais são nomeados por sindicatos representativos. A CNP-Togo representa os empregadores do setor privado no diálogo social, e os empregadores podem aderir livremente a organizações patronais, mas não podem pressionar os trabalhadores a favor ou contra a filiação sindical. Um litígio individual de emprego começa com uma tentativa de conciliação perante a inspeção do trabalho. A convocatória deve ser emitida no prazo de 15 dias. Um acordo registado em ata oficial torna-se executório após a declaração de executoriedade exigida; se a conciliação falhar, o Tribunal du travail pode apreciar o processo com um magistrado e assessores representantes dos empregadores e trabalhadores. Os litígios coletivos começam com negociações, seguidas de uma ata no prazo de 48 horas, conciliação pela inspeção do trabalho e eventual encaminhamento para a Direction générale du travail no prazo de 15 dias. Um sindicato representativo só pode convocar uma greve após negociações e aviso prévio de 10 dias úteis. O empregador não pode punir a participação numa greve legal; o lockout é excecional e limitado a situações específicas de segurança ou operação após greve ilegal. As mudanças organizacionais têm garantias específicas. O desemprego técnico temporário exige consulta dos representantes dos trabalhadores e aprovação prévia da inspeção do trabalho; pode durar até três meses, sendo necessária aprovação ministerial para além desse período. O despedimento económico pode decorrer de reorganização, mudança tecnológica ou queda grave da competitividade, mas o empregador deve analisar alternativas, como redução do horário ou da atividade, rotação, trabalho a tempo parcial, formação, reafetação ou desemprego técnico temporário. Os representantes e a inspeção do trabalho devem receber as informações exigidas, e o despedimento final não pode ocorrer antes de 21 dias após a entrega dos documentos. O empregador deve fornecer uma medida de apoio no valor de pelo menos um salário mensal bruto, e o trabalhador despedido tem prioridade de recontratação durante 24 meses.
Empregadores no Togo
Um empregador no Togo é uma pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, que emprega pelo menos um trabalhador sob a sua autoridade. A função abrange recrutamento, contratos, remuneração, segurança social, segurança no local de trabalho, representação dos trabalhadores, litígios e mudanças organizacionais. As regras formais aplicam-se de forma desigual, pois 91,2% do emprego adulto no Togo era informal em 2022.
Dica
Se empregar alguém sob a sua autoridade no Togo, trate a relação como uma responsabilidade formal do empregador, mesmo que o trabalho informal seja comum. Escolha e documente o tipo certo de relação de trabalho, registe o empregador e os trabalhadores dentro dos prazos, inclua no orçamento a contribuição de 17,5% do empregador para a CNSS e estabeleça procedimentos de segurança, representação e tratamento de litígios antes de surgirem problemas.

