A ANPE é o serviço público de emprego estabelecido no Togo. Cidadãos togoleses e estrangeiros podem registar-se através do sistema online SIANPE com um endereço de correio eletrónico, número de telefone e palavra-passe e, depois, dirigir-se a um escritório da ANPE com uma fotografia tipo passe, currículo e diploma para obter o cartão de candidato a emprego (carte de demandeur d'emploi). O registo e os serviços para candidatos são gratuitos e o cartão não tem prazo de validade indicado. Os escritórios da ANPE funcionam em locais como Kégué, Nyékonakpoè, Adakpamé, Aného, Tsévié, Kpalimé, Sokodé, Atakpamé, Kara, Dapaong, Baguida e Adéticopé. As informações disponíveis não estabelecem uma obrigação geral de apresentação periódica para candidatos registados. O apoio da ANPE pode incluir correspondência entre vagas e candidatos, técnicas de procura de emprego, competências transversais, encaminhamento para formação profissional, aconselhamento empresarial, apoio ao empreendedorismo e mobilidade regular nacional ou internacional. Em 2024, a ANPE informou ter formado 7.949 candidatos a emprego em técnicas de procura de emprego e 5.589 em competências transversais; informou também ter oferecido qualificações de curta duração, de um a três meses, a 200 pessoas em cinco regiões económicas, incluindo 56 mulheres. O apoio ao empreendedorismo pode abranger um modelo de negócio, plano financeiro, financiamento e formalidades. A unidade de migração profissional pode fornecer informações sobre vagas internacionais, apoio à mobilidade regular e assistência no regresso, incluindo avaliação de competências e plano de negócios. O trabalho informal e o trabalho por conta própria são alternativas práticas comuns, mas não dão direito a subsídio de desemprego. A cobertura da CNSS para trabalhadores informais por conta própria ou não assalariados aplica-se quando a pessoa exerce efetivamente a atividade relevante. A perda de emprego junto de um empregador formal obedece a regras diferentes da simples falta de trabalho. Nos termos do Código do Trabalho do Togo, um despedimento económico pode resultar de condições económicas, mudanças tecnológicas, reorganização ou encerramento. O empregador deve notificar a Inspection du travail et des lois sociales e negociar medidas para preservar postos de trabalho. Essas medidas podem incluir redução do horário ou das funções, reafetação ou formação, trabalho a tempo parcial, chômage technique, suspensão temporária ou redução de prestações ou salários. Em geral, não podem ultrapassar três meses sem autorização ministerial escrita. A inspeção do trabalho dispõe de 15 dias úteis para decidir; nos termos da regra documentada, o silêncio conta como aprovação. Durante o chômage technique, o trabalhador pode terminar a relação laboral sem pré-aviso nem indemnização de cessação. Em certos casos abrangidos pelo artigo 65, aplica-se a compensação do artigo 69 quando não existe regra coletiva mais favorável: metade do salário por até 30 dias com menos de um ano de serviço, dois meses de metade do salário com mais de um e menos de cinco anos, e quatro meses de metade do salário a partir de cinco anos. Numa cessação formal, o pré-aviso mínimo é de 15 dias para trabalhadores pagos à hora, um mês para trabalhadores e empregados e três meses para cadres. Em geral, a indemnização de cessação aplica-se após pelo menos 12 meses de serviço contínuo, exceto em caso de falta grave ou muito grave. O cálculo utiliza o salário mensal médio dos últimos 12 meses, à taxa de 35% por ano nos primeiros cinco anos, 40% nos anos seis a dez e 45% a partir do décimo primeiro ano. A CNSS não oferece um ramo de rendimento por desemprego documentado. O seu seguro voluntário para trabalhadores temporariamente desempregados permite manter a cobertura de pensão mediante contribuições, mas não substitui o rendimento perdido. Quando uma pessoa começa um novo emprego formal, o empregador deve comunicá-la à CNSS nos oito dias seguintes; se não o fizer ao fim de um mês, o trabalhador pode efetuar pessoalmente o registo. Nunca pague a ninguém para obter um emprego ou um serviço da ANPE; suspeitas de fraude de emprego podem ser comunicadas pelo 8384.
Desemprego no Togo
Desemprego no Togo é um período sem o trabalho remunerado desejado. Não há registo de seguro nacional de desemprego ou pagamento de subsídio de desemprego, pelo que a proteção do rendimento depende geralmente dos direitos decorrentes da cessação do emprego, dos recursos pessoais e de alternativas de trabalho ou apoio. A Agence Nationale pour l'Emploi (ANPE) oferece registo gratuito, correspondência entre candidatos e vagas, orientação profissional, encaminhamento para formação e apoio ao trabalho por conta própria.
Dica
Trate o desemprego no Togo como uma transição que exige planeamento ativo, pois não há registo de um pagamento geral de desemprego. Registe-se na ANPE, determine se o emprego terminou por despedimento económico ou chômage technique e escolha um caminho realista entre procura de emprego, formação, trabalho por conta própria, trabalho informal ou mobilidade regular.

