O governo da União trata dos assuntos enumerados como matérias da União, incluindo a Constituição, relações externas, defesa e segurança, polícia, poderes de emergência, cidadania, imigração, empréstimos e comércio externos, alfândegas e imposto sobre o rendimento, moeda e banca, portos, telecomunicações, ensino superior, petróleo e gás, aviação civil, estatística e o Tribunal de Recurso. Zanzibar gere os assuntos não pertencentes à União através do Governo Revolucionário de Zanzibar, do Presidente de Zanzibar, do Conselho Revolucionário e da Câmara dos Representantes. Por isso, os dois sistemas constitucionais não devem ser tratados como uma estrutura administrativa uniforme. O Presidente da República Unida é chefe de Estado, chefe do governo e comandante-chefe. O Vice-Presidente apoia o executivo da União, enquanto o Primeiro-Ministro coordena o trabalho governamental. O Conselho de Ministros e os ministérios executam a política nacional. O Bunge é composto pelo Presidente e pela Assembleia Nacional. Aprova leis, o orçamento anual e os planos de desenvolvimento, examina o trabalho governamental e analisa tratados através de comissões como a Comissão de Contas Públicas e a Comissão de Contas das Autoridades Locais. A Câmara dos Representantes de Zanzibar legisla, aprova orçamentos e supervisiona os assuntos não pertencentes à União em Zanzibar. O Poder Judicial da Tanzânia inclui o Tribunal de Recurso da República Unida, o Tribunal Superior da Tanzânia, o Tribunal Superior de Zanzibar, os tribunais de magistrados residentes, os tribunais distritais, os tribunais de primeira instância, os tribunais de bairro e outros organismos quase judiciais. O tribunal competente e a via de recurso dependem do assunto, do território e do foro. O Tribunal de Recurso ouve recursos dos tribunais superiores da Tanzânia continental e de Zanzibar nos assuntos da sua jurisdição. Na Tanzânia continental, a administração territorial organiza-se por regiões, distritos, conselhos urbanos ou rurais, bairros e aldeias ou ruas. Atualmente, a Tanzânia continental tem 26 regiões e 126 autoridades de governo local. Os conselhos urbanos incluem conselhos de cidade, municipais e de vila. Um conselho, também chamado Halmashauri, planeia os serviços locais, gere as finanças locais e apoia a prestação de serviços. O Comissário Regional e o Secretariado Regional coordenam o governo regional, enquanto o Diretor do Conselho dirige a administração técnica do conselho. Zanzibar tem as suas próprias estruturas regionais, distritais, municipais, de vila e de conselho distrital, bem como estruturas Shehia; não se deve presumir que as suas designações e responsabilidades correspondem às da Tanzânia continental. O serviço público competente depende do assunto, de se tratar de uma matéria da União, de o assunto dizer respeito à Tanzânia continental ou a Zanzibar, da residência e estatuto do requerente e do setor envolvido. A via correta pode levar a um ministério ou agência, ao Secretariado Regional, a um conselho local, a uma autoridade de Zanzibar ou a um portal eletrónico governamental. As taxas, licenças, impostos e prazos decorrem da lei, tabela de taxas e autoridade aplicáveis. A Tanzânia não tem uma tabela única de taxas para todo o Estado nem um prazo de serviço uniforme para todos os procedimentos. O exercício financeiro decorre de 1 de julho a 30 de junho. Para o orçamento de 2026/27, a despesa planeada é de cerca de TZS 62,334 biliões, a receita interna prevista é de cerca de TZS 46,79 biliões, a receita fiscal prevista é de cerca de TZS 36,99 biliões e o défice projetado é de cerca de TZS 7,71 biliões. A receita do governo local é de cerca de TZS 1,977 biliões. O Ministério das Finanças gere as finanças públicas nacionais através do Fundo Consolidado e das dotações parlamentares. A Autoridade Tributária da Tanzânia administra os impostos e as alfândegas, enquanto as autoridades locais arrecadam receitas próprias e recebem transferências. A contratação pública é regida pela Lei da Contratação Pública de 2023. A Autoridade Reguladora da Contratação Pública, conhecida como PPRA, supervisiona a legalidade, a concorrência, a transparência e a relação qualidade-preço; o NeST apoia o processo eletrónico de contratação. O Controlador e Auditor-Geral, através do Serviço Nacional de Auditoria da Tanzânia, audita ministérios, departamentos, agências, autoridades públicas, autoridades locais, o Poder Judicial, a Assembleia Nacional e projetos financiados por doadores. Os relatórios de auditoria são enviados ao Bunge. A PCCB, também chamada TAKUKURU, trata da prevenção e aplicação da lei em matéria de corrupção. O Secretariado de Ética trata das declarações de património, interesses e dívidas e de queixas relacionadas com ética. A CHRAGG trata dos direitos humanos, da boa governação e da má administração; Zanzibar tem uma Comissão de Ética dos Dirigentes Públicos separada. A informação e comunicação públicas são disponibilizadas pelo Portal do Governo, pelo Parlamento, pela Ikulu, pelos ministérios e pelos portais das agências. A Autoridade Reguladora das Comunicações da Tanzânia, ou TCRA, regula as comunicações eletrónicas e postais e a radiodifusão, incluindo licenças, tarifas, frequências, normas e reclamações dos consumidores. As regras sobre licenças e conteúdos dos meios de comunicação em linha podem mudar e devem ser confirmadas junto da autoridade competente. A defesa, a segurança nacional e a polícia são responsabilidades da União. O Ministério da Defesa e a Força de Defesa Popular da Tanzânia protegem a Constituição, a soberania e as fronteiras e podem apoiar as autoridades civis durante catástrofes. O Ministério da Administração Interna supervisiona a Força Policial da Tanzânia, as prisões, os serviços de incêndio e salvamento, a imigração, os refugiados, as funções de identificação através da NIDA e as sociedades registadas. A polícia mantém a ordem pública e investiga crimes. A imigração trata da entrada, saída, residência, nacionalidade e funções fronteiriças. Os números de emergência são 112 para a polícia, 113 para a PCCB e 114 para incêndio e salvamento. Os direitos constitucionais incluem igualdade, acesso a processos judiciais, direito de petição ou reclamação e acesso à informação pública nos termos da lei aplicável. Os deveres incluem cumprir a lei, pagar impostos e encargos legais, registar a identidade ou o estatuto quando exigido e cooperar com procedimentos administrativos legais. Estes direitos não garantem uma decisão ou serviço imediato em geral. Antes de apresentar um pedido, a pessoa deve identificar a autoridade responsável, o sistema territorial aplicável e os documentos necessários.
Estado na Tanzânia
A Tanzânia está organizada como República Unida da Tanzânia, uma união entre a Tanzânia continental e Zanzibar, com instituições constitucionais e administrativas separadas. A Constituição de 1977 rege a União, enquanto Zanzibar também tem a sua Constituição de 1984; as responsabilidades variam conforme o assunto seja uma matéria da União ou uma matéria não pertencente à União. O poder do Estado abrange a administração nacional e local, as finanças públicas, a supervisão, a comunicação pública, os tribunais, a polícia, a imigração e a defesa.
Dica
Trate um assunto público na Tanzânia como uma decisão de encaminhamento: identifique o assunto, o sistema territorial e a autoridade competente antes de apresentar qualquer pedido. Confirme se o assunto pertence a uma instituição da União, à administração da Tanzânia continental ou a Zanzibar e, em seguida, verifique os documentos, a taxa e o prazo aplicáveis. Guarde comprovativos escritos de todas as apresentações e escaladas, pois os prazos de serviço não são uniformes e não há garantia geral de uma decisão imediata.

