O processo eleitoral nacional chama-se Uchaguzi e as eleições gerais, Uchaguzi Mkuu. A Comissão Eleitoral Nacional Independente, INEC ou Tume Huru ya Taifa ya Uchaguzi, gere as eleições presidenciais e parlamentares da União, o recenseamento eleitoral, os limites dos círculos eleitorais, as eleições para conselheiros na Tanzânia continental, a educação eleitoral e o credenciamento de observadores. A Comissão Eleitoral de Zanzibar, ZEC ou Tume ya Uchaguzi ya Zanzibar, gere as eleições presidenciais de Zanzibar, a Câmara dos Representantes, os conselheiros e o recenseamento eleitoral de Zanzibar. Esta administração dupla é importante porque Zanzibar tem executivo e legislatura próprios dentro da estrutura da União. As eleições gerais realizam-se de cinco em cinco anos. As eleições de 2025 tiveram 272 lugares parlamentares eleitos por círculo eleitoral, incluindo 222 na Tanzânia continental e 50 em Zanzibar, e 3.960 circunscrições locais. O recenseamento continha 37.655.559 eleitores e o país utilizou 99.911 assembleias de voto. O recenseamento de Zanzibar incluía 725.876 eleitores registados pela ZEC e 278.751 eleitores registados apenas pela INEC. Estes números descrevem as eleições de 2025 e podem mudar em eleições posteriores. Para votar, é necessário ser cidadão tanzaniano, ter pelo menos 18 anos, estar inscrito no Recenseamento Nacional Permanente de Eleitores e ter sido atribuído ao círculo eleitoral, circunscrição local e assembleia de voto pertinentes. O eleitor apresenta o cartão de eleitor; o cartão de identidade NIDA, por si só, não o substitui. O recenseamento é atualizado duas vezes entre eleições gerais para acrescentar pessoas que atingiram a idade de voto, registar mudanças de residência, corrigir dados e retirar eleitores falecidos. Os materiais oficiais analisados não comprovavam taxas de registo ou votação. O Presidente e o Vice-Presidente são eleitos como uma única lista. Um candidato presidencial deve ser cidadão tanzaniano de nascimento, ter pelo menos 40 anos, ser membro e nomeado de um partido e cumprir os requisitos de elegibilidade parlamentar. Os candidatos a membro do Parlamento e a conselheiro devem ser cidadãos tanzanianos, ter pelo menos 21 anos, saber ler e escrever em suaíli ou inglês, ser nomeados por um partido e cumprir os requisitos legais de nomeação, apoio e depósito. Nas eleições de 2025, os depósitos eram TZS 1.000.000 para um candidato presidencial, TZS 50.000 para um candidato parlamentar e TZS 5.000 para um candidato a conselheiro. Os candidatos presidenciais também não podiam ter uma condenação por evasão fiscal nos cinco anos anteriores. A Tanzânia utiliza sobretudo o sistema maioritário uninominal: vence o candidato com o maior número de votos válidos. Este sistema aplica-se à lista presidencial de Presidente e Vice-Presidente, aos membros do Parlamento eleitos por círculo eleitoral e aos conselheiros da Tanzânia continental. Os lugares especiais para mulheres são distribuídos proporcionalmente depois dos resultados presidenciais e parlamentares; em geral, um partido tem de obter pelo menos 5% dos votos parlamentares válidos para conseguir estes lugares. A votação é feita em boletins de papel. Numa assembleia de voto comum, o eleitor apresenta o cartão, confirma a inscrição no recenseamento, segue as instruções do Presidente da Mesa, assinala o boletim e sai depois de votar. As assembleias de voto comuns funcionam geralmente das 07:00 às 16:00; as assembleias em prisões e centros de formação funcionam geralmente das 08:00 às 15:00. Há assistência permitida quando necessária para garantir acessibilidade. Candidatos, representantes dos partidos, observadores acreditados, funcionários eleitorais e pessoal de segurança autorizado podem entrar nos termos das regras aplicáveis. O processo de 2025 utilizou contagem manual e não comunicou um sistema eletrónico de votação, contagem ou resultados. Depois do encerramento da votação, a assembleia de voto passa a ser o local de contagem ou os boletins são levados para um local de contagem centralizado nas proximidades. Os boletins permanecem separados por assembleia de voto. Os representantes dos partidos e os candidatos podem contestar a exatidão da contagem e pedir uma recontagem. Os formulários da assembleia são entregues ou afixados e enviados à INEC, que agrega os resultados dos círculos eleitorais e certifica o resultado presidencial através do formulário final. Um empate pode levar à repetição da eleição no prazo máximo de 30 dias. O Presidente toma posse no máximo sete dias após a declaração dos resultados. O Primeiro-Ministro não é eleito separadamente: o Presidente nomeia, no prazo máximo de 14 dias, um membro do Parlamento eleito por círculo eleitoral do partido maioritário ou um membro com apoio maioritário; a Assembleia Nacional confirma a nomeação por maioria. As objeções às nomeações devem ser apresentadas por escrito dentro dos prazos legais aplicáveis. Os recursos contra decisões de nomeação de candidatos parlamentares ou a conselheiro são apresentados à INEC em 24 horas. Uma reclamação sobre o procedimento no dia da votação é apresentada por escrito ao Presidente da Mesa por intermédio de um agente eleitoral; as reclamações de ética têm geralmente um prazo de 72 horas. As petições eleitorais e os processos judiciais dependem do cargo e da legislação aplicável. Nos termos do artigo 41.º, n.º 7, os resultados presidenciais declarados pela INEC não podem ser apreciados por um tribunal. Os partidos e candidatos também cumprem o Código Eleitoral, incluindo calendários de campanha coordenados, proibições relativas a armas, discurso de ódio e incitamento e deveres de respeito pela integridade eleitoral.
Eleições na Tanzânia
As eleições na Tanzânia escolhem o Presidente e o Vice-Presidente da União, membros do Parlamento, conselheiros e representantes das instituições de Zanzibar através de um sistema multipartidário. As eleições gerais realizam-se normalmente de cinco em cinco anos, enquanto podem ocorrer eleições locais intercalares. A Tanzânia utiliza o sistema maioritário uninominal para a maioria dos cargos eleitos e a distribuição proporcional para os lugares especiais para mulheres no Parlamento.
Dica
Considere a votação na Tanzânia um processo que depende do recenseamento e da assembleia de voto atribuída: confirme a inscrição, o cartão de eleitor e o local antes do dia das eleições. Se estiver a ponderar candidatar-se, comece por verificar os requisitos específicos do cargo, a nomeação partidária e o depósito. No dia da votação, siga as instruções do Presidente da Mesa e utilize o procedimento escrito de reclamação ou de contestação da contagem adequado se ocorrer um problema.

