A principal base jurídica é o Código Tributário da República do Tajiquistão n.º 1844. Entrou em vigor em 1 de janeiro de 2022, enquanto o Capítulo 33 entrou em vigor em 1 de janeiro de 2023. A base de investigação desta informação inclui alterações registadas até 17 de junho de 2026; por isso, as taxas e os procedimentos devem ser novamente verificados antes de entregar uma declaração ou efetuar um pagamento. O Comité Tributário subordinado ao Governo do Tajiquistão (Кумитаи андоз), o Ministério das Finanças, as Alfândegas e os majlises municipais ou distritais desempenham funções fiscais diferentes. O Comité Tributário trata da administração dos contribuintes e de muitos procedimentos fiscais. As Alfândegas cobram impostos sobre importações, incluindo o IVA de importação. Tabelas governamentais fixam muitas taxas relativas a produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, recursos naturais, terrenos, imposto agrícola unificado, pagamentos por patente e pagamentos por certificado. Os majlises municipais e distritais estabelecem regras locais relativas ao imposto sobre imóveis, dentro dos limites do Código Tributário. Os impostos nacionais incluem o imposto sobre o rendimento, o imposto sobre o valor acrescentado, o imposto especial de consumo, os impostos sobre recursos naturais, o imposto social e o imposto sobre as vendas de alumínio primário. Os impostos locais anuais abrangem imóveis, terrenos e veículos. Em geral, os contribuintes do imposto sobre imóveis são os proprietários ou utilizadores, conforme a regra aplicável ao imóvel, terreno ou veículo. O cálculo pode depender da área ocupada, das características do veículo, dos coeficientes regionais e das regras locais. Nas zonas rurais, a cobrança pode recorrer a pagamentos eletrónicos ou ao apoio autorizado localmente. Por isso, as taxas e os procedimentos locais não podem ser determinados apenas com base na lista nacional de impostos. A residência fiscal altera o âmbito da tributação. Em geral, uma pessoa singular que passe mais de 182 dias em qualquer período de 12 meses é residente do Tajiquistão. Em geral, um residente é tributado sobre rendimentos do Tajiquistão e do estrangeiro, enquanto um não residente é tributado sobre rendimentos de fonte tajique. Uma pessoa estrangeira com um objeto tributável no Tajiquistão pode ter de se registar e obter um número de identificação do contribuinte, conhecido localmente como ИНН. O ИНН consta das declarações fiscais, da correspondência com as autoridades, dos documentos aduaneiros, das faturas, dos recibos fiscais e dos contratos. O Código Tributário e os factos relevantes determinam se um dado rendimento ou atividade cria uma obrigação de registo. Em geral, os rendimentos do trabalho de residentes são tributados a 12%, depois da dedução pessoal. A dedução mensal normal corresponde a dois indicadores de cálculo, enquanto as categorias privilegiadas podem beneficiar de dez indicadores de cálculo. A dedução só se aplica num local de trabalho principal e não está disponível num mês em que o trabalhador tenha trabalhado menos de 16 dias. Nos termos do cálculo aplicável, o imposto social do trabalhador pode ser dedutível. Os rendimentos do trabalho de não residentes são geralmente tributados a 20%. Os outros rendimentos pessoais tributáveis são geralmente tributados a 15% e os dividendos, em regra, a 12%. Normalmente, o empregador ou outro agente fiscal retém mensalmente o imposto e entrega-o ao Estado. Nos casos abrangidos pelo Código Tributário, uma declaração combinada de imposto sobre o rendimento e imposto social deve, em geral, ser entregue até ao dia 15 do mês seguinte. Em geral, a declaração anual deve ser entregue até 1 de abril pelas empresas residentes e pelos estabelecimentos estáveis, bem como pelas pessoas singulares com rendimentos não tributados na fonte. Os residentes com rendimentos no estrangeiro ou contas estrangeiras superiores a 2 000 indicadores de cálculo também podem ter de apresentar uma declaração anual. Em geral, o contribuinte que peça o reconhecimento de um pagamento em excesso precisa de comprovativos, de um pedido de recálculo e, quando aplicável, de um pedido de reembolso. A autoridade pode imputar o montante a outros impostos ou reembolsá-lo nos termos do procedimento aplicável. A tributação das empresas depende da forma jurídica, da atividade e do regime. Em geral, uma entidade jurídica residente calcula o rendimento tributável com base no rendimento bruto mundial, depois das deduções permitidas. A taxa aplicável à produção de bens é de 13%. Em geral, as organizações de crédito e financeiras e as empresas de telecomunicações móveis estão sujeitas a 20%. A extração ou transformação de recursos naturais e outras atividades estão, em geral, sujeitas a 18%. Um estabelecimento estável pode também estar sujeito a um imposto de 15% sobre os lucros líquidos. Estabelecimento estável é um local fixo ou outra presença qualificada por meio da qual um não residente exerce atividade empresarial, como direção, sucursal, escritório, fábrica, loja, armazém, agência ou certas atividades de construção, supervisão ou instalação de recursos. Em geral, as entidades jurídicas fazem pagamentos correntes do imposto sobre o rendimento até ao dia 15 do mês seguinte. O pagamento corrente corresponde, em geral, pelo menos a um duodécimo do imposto do ano anterior ou a 1% do rendimento bruto mensal, conforme a regra aplicável. Em geral, a declaração fiscal anual e as demonstrações financeiras anuais devem ser entregues até 1 de abril. Os registos contabilísticos, contratos, faturas, comprovativos de pagamento e outros documentos de suporte devem corresponder aos valores declarados ao Comité Tributário. Uma pequena empresa pode beneficiar do regime simplificado quando o rendimento bruto for inferior a 1 000 000 de somoni ao longo de 12 meses consecutivos. O imposto simplificado normal é de 6% do rendimento bruto. O período fiscal é anual, enquanto as declarações são trimestrais; em geral, a declaração e o pagamento devem ser efetuados até ao dia 15 após o fim do trimestre. O Código Tributário prevê exclusões e condições de elegibilidade, pelo que o limite de volume de negócios, por si só, não determina a elegibilidade de todas as atividades. Outros regimes especiais incluem zonas económicas livres, o mercado de valores mobiliários, os regimes de patente e certificado, o imposto agrícola unificado, as atividades de jogo, avicultura, piscicultura e produção de alimentos compostos para animais, e as atividades inovadoras ou tecnológicas. Em geral, a patente tem um custo fixo definido pelo Governo. O regime de certificado utiliza normalmente um montante fixo que depende da atividade e da região. As entidades que exerçam atividades inovadoras ou tecnológicas num parque tecnológico criado pelo Governo podem beneficiar de isenção de todos os impostos do Código Tributário, de uma redução de 50% nas taxas de imposto sobre o rendimento dos trabalhadores e de imposto social, de isenção de retenção sobre dividendos e de isenção de IVA nas importações diretas de equipamentos. A elegibilidade e as exclusões devem ser confirmadas à luz do Código Tributário e da atividade efetiva da entidade. O imposto sobre o valor acrescentado, ou IVA, aplica-se a operações e importações tributáveis. Em 2026, a taxa normal é de 14%; segundo as regras fiscais fornecidas, está previsto que passe a 13% a partir de 1 de janeiro de 2027. Aplica-se uma taxa de 7% a determinadas atividades de construção, hotelaria e restauração e a certas operações com bens importados. A taxa de 5% aplica-se a determinados produtos agrícolas nacionais, à transformação agrícola exceto a transformação de algodão em rama, à educação e aos serviços médicos em sanatórios e estâncias de férias. As operações que cumpram as condições de exportação podem beneficiar da taxa de 0%. A categoria de 5% não dá direito a crédito do imposto pago a montante segundo as regras indicadas. Uma alteração de 2026 excluiu do tratamento normal de IVA alguns metais, minérios, concentrados, sucata, alumínio primário e metais ou pedras preciosos de produção nacional. Em geral, o registo para efeitos de IVA é obrigatório quando o rendimento agregado excede 1 000 000 de somoni durante um período máximo de 12 meses completos consecutivos. O registo também pode ser exigido devido a importações tributáveis, serviços digitais prestados a partir do estrangeiro, entregas ou trabalhos realizados no Tajiquistão por entidades estrangeiras, ou registo voluntário. Os rendimentos de pessoas relacionadas podem ser agregados. O registo para efeitos de IVA dá origem a um certificado eletrónico, e as declarações de IVA têm de ser entregues por via eletrónica. Em geral, o período normal de IVA é mensal, e a declaração e o pagamento devem ser efetuados até ao dia 15 do mês seguinte. Os serviços digitais prestados a pessoas singulares a partir do estrangeiro seguem um período trimestral, com declaração e pagamento, em geral, até ao dia 20 do mês seguinte. O crédito ou reembolso de IVA relativo a exportações exige prova da exportação elegível; em geral, a autoridade financeira ou fiscal processa o reembolso no prazo de 30 dias após a receção dos comprovativos exigidos. As Alfândegas cobram o IVA de importação. O imposto especial de consumo aplica-se a bens e serviços especificados. As taxas dependem do produto ou serviço exato e das tabelas governamentais, pelo que o cálculo exige classificar o produto, e não aplicar uma percentagem genérica. Os utilizadores de recursos naturais podem dever um bónus de subscrição, um bónus por descoberta comercial, uma royalty de extração e uma renda de exportação. As bases de cálculo e as taxas das royalties dependem da matéria-prima e do recurso. A renda de exportação é de 4% desde 1 de janeiro de 2025 e está previsto que passe a 6% a partir de 1 de janeiro de 2027. Um utilizador de recursos naturais pode continuar sujeito ao imposto sobre o rendimento, ao IVA, ao imposto social e aos impostos locais sobre imóveis, terrenos ou veículos. Em geral, o imposto social é calculado mensalmente. Para outras organizações, as taxas aplicáveis ao empregador ou segurador e ao trabalhador ou segurado são, respetivamente, 20% e 2%. Para instituições orçamentais, as taxas correspondentes são 25% e 1%. Os trabalhadores independentes que usem uma patente e as explorações agrícolas dekhqan estão sujeitos a mínimos definidos pelo Governo. Para um trabalhador independente que use um certificado, a taxa é, em geral, de 1% da base e não pode ser inferior ao montante mais alto de imposto social aplicável à patente. O estatuto e a atividade específicos determinam a regra aplicável. Em geral, os contribuintes calculam os próprios impostos, exceto quando o Código Tributário atribui o cálculo ou a cobrança a uma autoridade fiscal ou agente fiscal. As declarações podem ser entregues por via eletrónica, por correio, presencialmente ou por representante. Os contribuintes de IVA têm de entregar as declarações por via eletrónica. Em geral, as entidades jurídicas e os trabalhadores independentes pagam os impostos calculados, as penalizações e os juros sem numerário, pelos meios bancários ou eletrónicos permitidos. Conforme o regime, têm de emitir e conservar faturas, dados fiscais, faturas eletrónicas e recibos fiscais. O portal do contribuinte ITMIS permite a entrega eletrónica, a reconciliação, a consulta de contas, o registo de imóveis e veículos, o pagamento de impostos, o registo de empresas, o cálculo de impostos, a verificação de recibos fiscais e as funções de caixa virtual. O prazo geral de prescrição fiscal é de cinco anos. Os juros por atraso no pagamento são de 0,04% por cada dia de atraso. As inspeções presenciais seguem uma abordagem baseada no risco. Em geral, um contribuinte de alto risco recebe um aviso com pelo menos 10 dias úteis de antecedência. A duração normal é de até sete dias úteis para um pequeno contribuinte, 20 dias úteis para um contribuinte médio e 30 dias úteis para um grande contribuinte; certas inspeções de grandes contribuintes ou com várias localizações podem durar até 60 dias úteis. O contribuinte pode apresentar objeções e participar na inspeção. Pode recorrer de um auto de inspeção, liquidação, penalização ou decisão sobre juros junto de um órgão fiscal superior ou de um tribunal no prazo de 30 dias de calendário após a receção. Normalmente, a autoridade decide no prazo de 30 dias, podendo prorrogá-lo até 10 dias. Os contribuintes têm direito à informação, à confidencialidade, a diferimentos ou pagamentos em prestações, à imputação ou ao reembolso de pagamentos em excesso e a uma indemnização por atos oficiais ilícitos. Um diferimento de imposto nacional pode durar até um ano, enquanto um diferimento de imposto local pode durar até seis meses. Segundo a regra indicada, não é possível diferir o imposto retido na fonte nem o imposto social. A empresa deve guardar juntos o cálculo fiscal, os comprovativos, o registo de pagamento e a correspondência, pois estes documentos apoiam uma objeção, um reembolso, uma resposta a uma inspeção ou uma reconciliação posterior. A tributação internacional é afetada por tratados para evitar a dupla tributação. Em geral, um não residente que peça o benefício de um tratado para rendimentos de fonte tajique precisa de apresentar um pedido e um certificado original de residência fiscal relativo ao ano em curso, com tradução autenticada por notário ou apostilada quando exigido. Sem um tratado aplicável ou a prova necessária, o agente fiscal retém normalmente o imposto segundo as taxas nacionais. As taxas nacionais habituais de retenção são 12% sobre dividendos, 12% sobre juros, 18% sobre juros entre partes relacionadas, 6% sobre prémios de seguro, 3% sobre telecomunicações ou transportes internacionais, 20% sobre rendimentos do trabalho e 15% sobre outros rendimentos brutos. Um tratado pode reduzir ou eliminar uma obrigação nacional de retenção. Um estabelecimento estável de não residente mantém registos separados de rendimentos e contabilidade. As atividades de construção ou supervisão e de instalação de recursos podem criar um estabelecimento estável quando se prolongam por mais de 182 dias, além das outras formas de presença qualificadas. Um residente do Tajiquistão pode pedir um crédito pelo imposto pago no estrangeiro sobre rendimentos de fonte estrangeira, limitado ao imposto tajique atribuível a esses rendimentos. Os rendimentos empresariais e os outros rendimentos são considerados separadamente e é necessário apresentar prova; o imposto estrangeiro pago no prazo de dois anos pode ser relevante para o crédito. As regras relativas a entidades estrangeiras controladas podem aplicar-se quando um residente do Tajiquistão detém direta ou indiretamente mais de 25% de uma entidade numa jurisdição de baixa tributação. O benefício de um tratado relativo a transportes de exportação também pode exigir documentação de residência.
Impostos no Tajiquistão
Os impostos no Tajiquistão incluem impostos nacionais sobre o rendimento, o valor acrescentado, produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, recursos naturais, segurança social e vendas de alumínio primário, além de impostos locais sobre imóveis, terrenos e veículos. Em geral, as pessoas singulares e as empresas registam-se no Comité Tributário, mantêm registos, entregam declarações e pagam nos prazos definidos pelo Código Tributário. As regras aplicáveis dependem da residência fiscal, do tipo de rendimento, da atividade empresarial, do volume de negócios, das importações, da localização e do regime fiscal escolhido.
Dica
Comece por classificar o seu estatuto, atividade, volume de negócios, importações, localização e ligações ao estrangeiro, pois estes fatores determinam o regime fiscal, as taxas e as obrigações declarativas no Tajiquistão. Compare o regime normal com os regimes simplificado ou especiais usando as receitas reais, os custos dedutíveis e o fluxo de caixa previsto; depois, prepare um calendário para os prazos mensais, trimestrais e anuais. Guarde comprovativos no ITMIS e nos registos associados: juros de mora, erros de IVA, documentos de tratado em falta e prazos de recurso perdidos podem gerar custos evitáveis.

