A Lei n.º 09/2017, publicada no Diário da República n.º 101 em 17 de julho de 2017, aplica-se em todo o país a fornecedores privados e públicos, autoridades locais, empresas públicas e concessionários. Entrou em vigor 120 dias após a publicação. A informação ao consumidor deve ser prestada em português. São Tomé e Príncipe tem um quadro nacional único de direito do consumidor; as fontes consultadas não demonstram um regime separado de proteção do consumidor para Príncipe. Os bens e serviços devem cumprir a finalidade prevista e as expectativas razoáveis criadas pelo fornecedor. A garantia legal dura, em geral, pelo menos um ano para bens móveis não consumíveis e cinco anos para edifícios. O prazo da garantia fica suspenso enquanto o produto estiver a ser reparado. Quando é detetado um defeito, o consumidor pode geralmente pedir a reparação, uma redução do preço ou a resolução do contrato, independentemente de culpa do fornecedor. Um defeito num bem móvel deve ser comunicado no prazo de 30 dias após a sua descoberta, e um defeito em imóvel no prazo de um ano; aplica-se depois um prazo de exclusão de seis meses. Os fabricantes podem ser responsabilizados por produtos defeituosos sem prova de culpa. Os fornecedores devem prestar informação clara e objetiva sobre características, composição, preço, duração, garantia, entrega e assistência pós-venda. Informação enganosa, pouco clara ou em falta pode fundamentar a desistência no prazo de sete dias úteis. A publicidade passa a integrar o conteúdo contratual. O consumidor não tem de pagar por um serviço não solicitado nem de suportar o risco de o devolver ou perder. As condições contratuais gerais devem ser claras e não devem prejudicar significativamente o consumidor. São nulas as cláusulas contratuais que restrinjam ilegalmente os direitos legais do consumidor. A assistência pós-venda inclui acesso a peças sobresselentes quando aplicável. Não foi comprovado um prazo geral e incondicional de livre resolução aplicável a todos os contratos de consumo. O primeiro procedimento habitual de reclamação consiste em contactar o fornecedor ou prestador do serviço. Dependendo do setor, a reclamação pode depois ser apresentada a um regulador, à Provedoria ou à administração pública responsável. As fontes consultadas não comprovam a existência em São Tomé e Príncipe de um canal central único para reclamações de consumidores. A ASDECO é uma associação privada de consumidores sem fins lucrativos que presta aconselhamento e representação e opera a nível nacional desde cerca de 2007 ou 2008. O Ministério Público pode instaurar processos administrativos ou civis relativos a interesses homogéneos, coletivos ou difusos dos consumidores. A lei prevê isenção de custas judiciais em processos de consumidores. O Conselho Nacional do Consumo e os órgãos municipais de defesa do consumidor estão previstos na lei, mas as fontes oficiais consultadas não confirmaram o seu funcionamento atual. Para reclamações relativas a instituições financeiras supervisionadas, o Banco Central de São Tomé e Príncipe, conhecido como BCSTP, é a autoridade de supervisão bancária competente. O consumidor pode utilizar o livro de reclamações da instituição e escrever à instituição ou ao BCSTP. A reclamação deve identificar a instituição e o funcionário relevante, expor claramente os factos, incluir dados de contacto e identificação e anexar documentos comprovativos. A instituição deve responder no prazo de sete dias úteis. Se não responder, o consumidor pode comunicar a falta de resposta ao BCSTP, inclusive através do formulário online. Não foi comprovada a cobrança de taxa pela reclamação. As ofertas digitais estão abrangidas pela Lei geral de Defesa do Consumidor e pela Lei n.º 03/2016 sobre Proteção de Dados Pessoais, cuja supervisão cabe à ANPDP, a autoridade nacional de proteção de dados. Os materiais consultados não confirmaram uma lei nacional abrangente de proteção do consumidor no comércio eletrónico. A fiscalização online está, portanto, repartida entre o direito geral do consumidor, a proteção de dados e a regulação das telecomunicações. A AGER realizou consultas sobre comunicações eletrónicas, governação digital, privacidade, confiança e reclamações. A AGER, criada pelo Decreto-Lei n.º 14/2005, regula e supervisiona as telecomunicações, os serviços postais, a água e a eletricidade. A reclamação normalmente começa junto do prestador e pode prosseguir para a Provedoria ou, subsidiariamente, para a AGER. As reclamações escritas devem expor os factos e incluir provas. As regras setoriais exigem contratos claros e justos, proíbem termos enganosos e cláusulas abusivas e geralmente exigem um pré-aviso mínimo de 30 dias para alterações tarifárias, com direito de rescisão quando o consumidor não aceita a alteração. As faturas dos serviços essenciais devem indicar o preço, a data-limite, os meios de pagamento, as consequências do não pagamento, o procedimento de reclamação e os contactos de atendimento ou avarias. As faturas de eletricidade são geralmente mensais e costumam conceder dez dias úteis para pagamento. Para o corte por falta de pagamento, a Lei de Defesa do Consumidor refere informação prévia com 15 dias de antecedência, enquanto as regras regulatórias da eletricidade referem dez dias após o pré-aviso; o prazo aplicável pode exigir análise do caso concreto. A religação deve ocorrer no prazo de 24 horas depois de o consumidor provar que regularizou a situação da conta. Podem aplicar-se taxas de ligação e religação e juros de mora. Para viagens e alojamento, o ministério responsável pelo turismo, os Centros de Informação Turística oficiais e os balcões do aeroporto prestam informações. Os alojamentos licenciados devem exibir a licença de funcionamento. Um prestador sem licença cria riscos adicionais de segurança, higiene e pagamento. A legislação geral de defesa do consumidor aplica-se a reservas, alojamento e transporte, mas não foi comprovado um procedimento nacional de provedor de turismo. Aplica-se uma taxa turística de EUR 25 em São Tomé e EUR 10 em Príncipe a estrangeiros não residentes e visitantes de um dia com 12 ou mais anos. Crianças com menos de 12 anos, nacionais e pessoas com autorização de residência estão isentos; o pagamento é feito nos aeroportos de São Tomé e Príncipe. Os consumidores de energia tratam com a AGER e o concessionário. Uma instalação licenciada ou ligação à rede pode criar uma obrigação de fornecimento, e o regulador fixa as tarifas. Pode aplicar-se uma taxa regulatória de ligação, sujeita a revisão de cinco em cinco anos. Antes do início do fornecimento, o contrato de eletricidade deve indicar o preço aplicável, os prazos e o procedimento de reclamação. Para medicamentos e outros produtos de saúde, o Ministério da Saúde e os serviços responsáveis por medicamentos e tecnologias de saúde supervisionam o acesso, a disponibilidade, a regulação, a inspeção e a segurança e eficácia dos produtos. O PNDS 2023–2032 e as Listas Nacionais de Medicamentos Essenciais de 2024 abrangem estas áreas, incluindo requisitos de importação e alfândega. Existe um canal de reclamação ao nível do retalho, mas as fontes consultadas não publicaram um procedimento oficial nacional de preços ou reembolsos. A fraude pode dar origem a um processo criminal ao abrigo do Código Penal, Lei n.º 6/2012. A burla informática e nas comunicações está prevista no artigo 240 e o uso indevido de cartões no artigo 242. A fraude eletrónica e nas telecomunicações pode ser punida com até três anos de prisão ou multa de até 300 dias, e a tentativa é punível. Em geral, o processo criminal depende de queixa. Não foi comprovado um procedimento central especializado para obter reembolsos ou indemnizações de consumidores. A UIF trata de matérias de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, não sendo um organismo geral de reembolso a consumidores.
Proteção do consumidor em São Tomé e Príncipe
A proteção do consumidor em São Tomé e Príncipe baseia-se principalmente na Lei n.º 09/2017, a Lei nacional de Defesa do Consumidor. Abrange compras, serviços, contratos, serviços financeiros, ofertas digitais, viagens, serviços essenciais, produtos de saúde e fraude. Os consumidores têm direito a bens e serviços seguros e adequados, informação clara, indemnização por danos e acesso a procedimentos de reclamação, regulatórios e judiciais.
Dica
Trate a proteção do consumidor em São Tomé e Príncipe como um processo documentado de escalonamento, e não como um único serviço de reclamação. Guarde juntos contratos, recibos, anúncios, mensagens e comprovativos de pagamento, identifique a autoridade setorial competente e atue dentro do prazo aplicável. Não presuma que todas as compras têm um prazo geral de cancelamento ou que uma reclamação resulta automaticamente num reembolso.

