O quadro de direito penal da Somália combina direito legislado, Sharia e Xeer. A Lei Constitucional n.º 51 de 2026 substituiu ou atualizou o anterior quadro constitucional provisório, enquanto o Código Penal de 1962 continua a servir de base e está a ser revisto. Um relatório das Nações Unidas indica que o Código de Processo Penal data de 1963 e foi alterado em 2024. A Estratégia do Setor da Justiça 2025–2029 define uma orientação mais ampla para as reformas. O quadro constitucional e os princípios da declaração de direitos de 2012 preveem salvaguardas, mas os direitos específicos devem ser confirmados à luz do texto constitucional atual e do sistema regional aplicável. O Código Penal abrange crimes e contravenções e reconhece o princípio da legalidade, o dolo ou a negligência, a tentativa, a legítima defesa, o estado de necessidade, a autoria e a participação. As categorias incluem crimes contra o Estado, as pessoas, a propriedade e a ordem pública, bem como crimes sexuais, contra a moral, rodoviários, de segurança e de terrorismo. Aplicam-se também regras especiais previstas na Lei Antiterrorismo n.º 7/2023, na Lei NISA n.º 3/2023 e na alteração relativa ao combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, Lei n.º 40/2025. As regras regionais sobre crimes sexuais diferem, e a legislação nacional relativa à violação, à indecência e ao combate à mutilação genital feminina continuava em revisão na avaliação mais recente das Nações Unidas disponível. Um processo penal pode começar com uma denúncia ou participação policial. A parte lesada pode denunciar um crime, embora certos crimes só sejam objeto de acusação após apresentação de queixa. O Gabinete do Procurador-Geral do Estado, Xafiiska Garyaqaanka Guud, recebe processos, dirige investigações policiais, redige acusações, trata de testemunhas e provas, supervisiona prisões e mantém registos criminais. A Polícia Somali, incluindo o Departamento de Investigação Criminal, investiga crimes comuns. As polícias e os procuradores dos Estados-Membros federais podem atuar em paralelo, pelo que a autoridade responsável depende do território e do processo. A polícia pode pedir a um tribunal um mandado. O Código de Processo Penal também permite a detenção, busca ou apreensão sem mandado em circunstâncias urgentes. A pessoa detida deve ser apresentada a um tribunal no prazo de 48 horas, excluindo o tempo de viagem nos termos do Código. A liberdade sob caução só está disponível quando a lei a permite e poderá exigir uma garantia ou outras condições. A investigação pode envolver recolha de provas, perícia forense e um registo diário de investigação antes de a acusação chegar ao tribunal competente. A via dos tribunais comuns começa num Tribunal Distrital, segue para um Tribunal Regional, um Tribunal de Recurso e o Supremo Tribunal. Os tribunais militares tratam de determinadas questões militares e de segurança. A pessoa acusada beneficia da presunção de inocência, do direito a conhecer o motivo da acusação numa língua que compreenda, da notificação da família, da proteção contra a autoincriminação e a coerção, do acesso a defesa jurídica e de defesa paga pelo Estado caso não possa pagar um advogado. Os processos penais também devem prever uma audiência pública, a presença do arguido, a possibilidade de contestar provas, a interpretação quando necessária e visitas da família, de um médico ou de um advogado. Existem mecanismos legais de recurso e de novo julgamento, mas não estão fiavelmente estabelecidos prazos nacionais atuais nem limites de detenção para além da regra das 48 horas para apresentação ao tribunal. O antigo Código Penal indica multas, prisão, prisão perpétua e pena de morte como penas principais e prevê, no seu texto de 1962, penas de prisão por períodos entre cinco dias e 24 anos para crimes. Os montantes mais antigos em xelins somalis não devem ser considerados coimas atuais. A legislação especial e as medidas de segurança podem afetar o resultado, e as condições prisionais e a fiscalização variam conforme a capacidade, a situação dos direitos humanos e o território. O Gabinete do Procurador-Geral tem funções de supervisão prisional. A parte lesada pode apoiar o processo penal, apresentar provas e testemunhas e pedir indemnização civil no âmbito desse processo. A Secção de Testemunhas e Provas do Gabinete do Procurador-Geral é responsável pela proteção de testemunhas ameaçadas e pela assistência a vítimas. A Lei Federal da Assistência Judiciária n.º 47, publicada em abril de 2026, cria uma base formal para a assistência jurídica, mas a elegibilidade, a cobertura e a rede de prestadores continuam a variar por região. A violência sexual e baseada no género tem grande relevância prática, e o estigma, a subnotificação e a diversidade dos enquadramentos jurídicos regionais afetam o acesso a meios de recurso formais. A Lei da Justiça Juvenil n.º 48, publicada em 5 de abril de 2026, estabelece regras específicas para crianças em matéria de detenção, prisão preventiva, acusação, reabilitação e penas. Em agosto e setembro de 2026, ainda estavam a ser desenvolvidos regulamentos de aplicação e procedimentos normalizados. A investigação disponível não estabelece limites etários nem limites de pena nacionais fiáveis; por isso, as regras antigas de 1963, 2007 ou de Puntland não devem ser apresentadas como lei nacional atual. A Polícia de Trânsito aplica o Código da Estrada, Decreto Legislativo n.º 4/1962, as regras de segurança rodoviária e os procedimentos de investigação de acidentes. As infrações rodoviárias podem dar origem a coimas, a um processo de resolução por acordo ou a procedimentos no Tribunal Distrital. As regras atuais sobre cartas de condução, registo e taxas variam por região, e lesões graves ou mortes também podem dar origem a crimes previstos no Código Penal. O direito penal digital continua em desenvolvimento: o projeto de lei sobre cibercrime foi aprovado pelo Conselho de Ministros em 21 de agosto de 2025, mas o texto final e a tabela de penas não estão aqui confirmados. A Lei de Cibersegurança foi aprovada pela Câmara em 26 de janeiro de 2026; a Autoridade Nacional das Comunicações é o principal organismo de governação da cibersegurança e o SOMCIRT está em funcionamento desde 7 de março de 2026. A Lei de Proteção de Dados de 2023 prevê uma coima até 1 000 000 USD e dois anos de prisão por incumprimento de uma ordem da Autoridade de Proteção de Dados. O acesso formal é mais amplo nas zonas urbanas e sob controlo de segurança e mais limitado nas zonas rurais ou afetadas por conflitos. Não há na Somália uma tabela nacional fiável de custas penais ou de duração normal dos processos. Os anciãos do Xeer, os qadis ou imãs que aplicam a Sharia, a resolução alternativa de litígios e a mediação comunitária podem ser mais rápidos ou baratos, mas a sua exequibilidade, a pressão social e a proteção de mulheres, minorias e pessoas deslocadas internamente variam. Segundo dados comunicados pelo PNUD, mais de 95% dos litígios são tratados fora dos tribunais formais, sobretudo os relativos a terrenos e questões interclânicas ou familiares; esse valor não determina a proporção de processos penais tratados dessa forma. Os crimes graves exigem uma ponderada remissão para as autoridades formais, pois a compensação costumeira ou a mediação não equivalem a uma condenação penal estatal. A Somalilândia mantém um sistema de direito e instituições de facto separado, e as regras do Governo Federal da Somália não se aplicam automaticamente nessa região. Nas zonas controladas pelo Al-Shabaab, os processos coercivos não estatais não são equivalentes legais ao sistema penal estatal da Somália.
Direito penal na Somália
A Somália tem um sistema formal de direito penal baseado no Código Penal e no Código de Processo Penal, que funciona em paralelo com a Sharia e o Xeer num contexto federal e regional fragmentado. A polícia, os procuradores e os tribunais investigam alegados delitos e conduzem os processos pelo sistema judicial; leis especiais regulam o terrorismo, a segurança nacional, o branqueamento de capitais, a justiça juvenil e a proteção de dados. As regras aplicáveis e a sua aplicação prática podem variar conforme o território, o delito e as condições de segurança; as antigas disposições dos códigos e os valores das coimas não descrevem fiavelmente a prática atual.
Dica
Na Somália, determine primeiro o território, o seu papel e a urgência do caso. Perante uma detenção, lesões graves, violência sexual, um processo envolvendo uma criança ou uma acusação de terrorismo ou segurança, dê prioridade às vias formais da polícia, do Ministério Público e dos tribunais e procure defesa jurídica sem demora. Só recorra ao Xeer ou à mediação depois de verificar se essa via é segura e legal para o caso, pois ser mais rápida ou barata não torna uma solução informal equivalente a uma decisão penal estatal.

