O regime de imigração da Somália baseia-se na Lei de Imigração, na lei da HSJS e nos regulamentos de implementação, juntamente com as disposições constitucionais e o regime de proteção de refugiados. A Constituição de 2012 atribui cidadania e imigração ao nível federal. Foi noticiado que uma nova Constituição foi aprovada em 4 de março de 2026 e assinada em 8 de março de 2026, mas o material constitucional disponível ao público ainda não contém regras detalhadas que substituam as regras de imigração ou cidadania. Algumas referências jurídicas mais antigas também usam numerações conflitantes para a Lei de Imigração; por isso, antes de confiar em uma citação, os requerentes devem confirmar a regra atual e o órgão responsável. A HSJS, geralmente chamada ICA, trata de vistos, autorização de entrada, residência temporária e permanente, serviços de residência relacionados ao trabalho e funções de cidadania. O Ministério da Segurança Interna tem autoridade adicional sobre decisões de imigração. O Ministério do Trabalho e dos Assuntos Sociais (MoLSA) trata das autorizações de trabalho, enquanto o Ministério dos Negócios Estrangeiros cuida de vistos diplomáticos e especiais. Pedidos e medidas de fiscalização podem ser afetados pelas condições de segurança, pela falta de documentos e pela aplicação regional desigual. Desde 1.º de setembro de 2025, em geral, viajantes com passaporte estrangeiro precisam obter uma autorização eletrônica de viagem pelo eTAS antes de viajar. Normalmente, a autorização está vinculada a um passaporte válido por pelo menos seis meses, e pode ser exigida uma cópia na chegada. A autorização padrão do eTAS permite uma entrada, a taxa não é reembolsável e seu prazo de validade pode se estender por até 180 dias a partir da data prevista de chegada. Ruanda e Malásia constam como exceções com isenção de visto. Cidadãos da Etiópia, Burundi, Djibouti, Mauritânia, Tanzânia, Uganda, Argélia, Líbia, Tunísia, Egito e Comores estão listados como elegíveis para visto na chegada. Titulares de visto de entradas múltiplas, de autorização de residência e de laissez-passer da ONU estão isentos do eTAS. Uma companhia aérea ou autoridade de fronteira pode recusar o embarque ou a entrada se faltar a autorização ou o documento exigido. Os motivos de entrada disponíveis incluem turismo ou visita familiar, negócios, trânsito, atividade remunerada, estudos breves de até seis meses, tratamento médico, casamento ou união civil e visitas acadêmicas. Em geral, um visitante precisa de passagem de volta ou de continuação da viagem, ou de uma garantia financeira. A autorização de visitante dura até três meses a partir da entrada e pode ser prorrogada duas vezes, por três meses cada. O trânsito exige documentação de continuação da viagem, passagem ou recursos suficientes e limita-se a três dias. Estudos ou pesquisas normalmente exigem uma instituição reconhecida e podem requerer uma garantia financeira. Um visto especial depende de convite do governo e consulta ao Ministério dos Negócios Estrangeiros. Para um visto de entradas múltiplas, são necessárias pelo menos duas entradas legais anteriores, um fiador legal, um endereço ou alojamento e uma justificativa detalhada. A residência temporária pode durar até um ano e normalmente depende de entrada legal, visto válido ou garantia e cumprimento das condições da autorização. Uma autorização de residência que não seja para trabalho não permite atividades lucrativas. Em geral, pedidos de trabalhadores exigem solicitação do empregador, garantia de segurança e comprovação de meios de subsistência, passaporte válido por pelo menos um ano, contrato de trabalho aprovado pelo MoLSA, autorização de trabalho, duas fotografias e certificado de competências ou currículo. Também podem ser solicitados documento nacional de identidade ou certificado médico. Em geral, pedidos de investidores exigem solicitação por escrito, seguro, licença comercial do Ministério do Comércio, passaporte válido por pelo menos um ano, fotografias e perfil empresarial ou comprovação de competências. Casos governamentais, das Nações Unidas, intergovernamentais e diplomáticos seguem procedimentos especiais de aprovação. A taxa publicada para o serviço de permanência é US$5, pagável por dinheiro móvel ou banco em um centro regional, mas isso não estabelece uma tabela completa de taxas para todas as autorizações. A autorização de trabalho é separada da permissão para entrar ou permanecer. Os documentos listados pelo MoLSA para a autorização de trabalho incluem passaporte válido, fotografia, visto de entrada, currículo, qualificação acadêmica, relatório médico e comprovante de pagamento. O empregador deve solicitar a autorização antes do início legal do trabalho. As taxas publicadas são US$320 por três meses, US$490 por seis meses e US$780 por doze meses. A residência vinculada ao emprego depende do empregador patrocinador. O empregador tem responsabilidades de garantia e talvez precise pagar os custos de retorno. Quando o emprego termina, o empregador deve notificar o MoLSA e a ICA em até 15 dias, enquanto o trabalhador estrangeiro deve avisar em até sete dias. Uma autorização existente não permite mudar de emprego nem iniciar um negócio independente; em geral, um novo emprego ou trabalho autônomo exige sair do país e apresentar um novo pedido do exterior. A residência permanente, chamada Deganaansho rasmi ah na terminologia jurídica local, pode ser concedida após pelo menos cinco anos de permanência legal e contínua e exige boa reputação. A situação pode se estender ao cônjuge e aos filhos menores de 18 anos que morem com o titular. Ela caduca após uma ausência superior a seis meses. A residência permanente não cria automaticamente cidadania somali. Não foi identificado no material analisado um teste atual de idioma ou integração cívica. Os pedidos de proteção seguem um regime separado de refugiados e asilo. A Constituição estabelece uma base de não devolução, isto é, a pessoa não deve ser devolvida a um lugar onde enfrente o risco de proteção relevante nos termos da lei. O registro pode legalizar a permanência enquanto o pedido estiver pendente e dar acesso a serviços públicos e assistência. A Comissão Nacional para Refugiados e Deslocados Internos (NCRI) atende o sul e o centro da Somália; a Agência Nacional de Deslocamento e Refugiados (NDRA) atende Somaliland; e a Direção de Assuntos Humanitários e de Proteção do Ministério do Interior, Assuntos Federais e Reconciliação (HPD-MoIFAD) atende Puntland. O ACNUR apoia o registro biométrico. Quando disponíveis, os requerentes devem apresentar passaportes, documentos de identidade e registros familiares, sem fornecer informações fraudulentas. Pode ser emitido um comprovante de registro ou certificado de solicitante de asilo. Pessoas do Iêmen recebem reconhecimento prima facie em toda a Somália; Somaliland também aplica essa abordagem a afegãos, sírios e palestinos. Os demais casos normalmente passam por uma entrevista individual de determinação da condição de refugiado. As entrevistas são confidenciais, pode ser possível ter representação jurídica, normalmente se espera uma decisão até três meses depois da entrevista, podem ocorrer atrasos e é possível recorrer de uma decisão negativa. Os serviços de asilo são gratuitos. A cidadania é regida, quanto ao conteúdo, pela Lei de Cidadania de 1962 disponível, embora detalhes atuais de alterações e procedimentos permaneçam pouco claros. A cidadania pode decorrer do nascimento ou da origem. Em geral, a naturalização exige maioridade, pelo menos sete anos de residência, boa conduta civil e moral e uma declaração de renúncia à cidadania estrangeira. O período de residência cai para dois anos no caso de filho de mãe somali, mesmo quando a mãe não é cidadã. A concessão é feita por decreto presidencial sob proposta do ministro do Interior, após análise pelo Conselho de Ministros. A lei antiga contém disposições desiguais que afetam mulheres casadas e crianças, enquanto a Constituição de 2012 reconhece uma cidadania somali única e estabelece que ela não pode ser retirada apenas porque o cidadão adquiriu cidadania estrangeira. A ICA é responsável pela cidadania e naturalização, mas não há uma lista completa atual de documentos, tabela de taxas e prazo de atendimento disponíveis ao público. Uma autorização de imigração pode ser alterada ou revogada por informações falsas, omissão de fatos relevantes, violação das condições da autorização ou trabalho não autorizado. O ministro do Interior pode cancelar a entrada ou residência, apresentando os motivos. A notificação por escrito deve indicar o motivo, a data de vigência e o prazo para partir. Uma condenação criminal também pode levar à revogação. Entre os possíveis motivos de remoção estão uma ordem de remoção anterior, recursos insuficientes, narcóticos, tráfico ou contrabando de pessoas, armas ilegais, condição de saúde pública perigosa, entrada ilegal ou documentos inválidos, pedido de refúgio rejeitado ou riscos relacionados à ordem pública, segurança nacional, interesse público ou moralidade. A remoção pode ocorrer após ordem judicial, decisão política ou decisão de imigração. Uma ordem de remoção por escrito deve indicar o procedimento e normalmente concede até sete dias para partir, salvo se o tribunal determinar outro prazo. Pode haver detenção durante a remoção; os custos de remoção podem ser garantidos por depósito, e um patrocinador talvez tenha de pagar se a pessoa não tiver recursos. As proibições de reentrada duram pelo menos seis meses, salvo se um tribunal fixar outro período, e o ministro pode dispensar uma proibição de remoção que não tenha sido imposta por um tribunal. As fontes nacionais analisadas não identificaram um processo administrativo específico de recurso; por isso, decisões de recusa, detenção e remoção exigem aconselhamento jurídico imediato. Somaliland adota práticas próprias de entrada e visto por meio de suas autoridades, incluindo a Imigração e Controle de Fronteiras de Somaliland (SIBC) e o Ministério do Interior. Uma autorização eletrônica de viagem ou visto externo pode não ser aceita, e talvez seja necessário obter um visto separado de Somaliland. Ainda assim, as companhias aéreas podem exigir o eTA do Governo Federal para viagens envolvendo Somaliland. O registro de proteção em Puntland é tratado pela HPD-MoIFAD, enquanto a aplicação de regras de entrada e residência não está totalmente padronizada no material analisado. Quem viajar ou apresentar um pedido deve verificar separadamente os requisitos com a autoridade portuária pertinente, a companhia aérea, a ICA e, se aplicável, a SIBC. Na entrada, preencha os formulários de passageiros e tenha à disposição passaporte, eTAS ou visto, autorização de residência e documentos de apoio. Se ocorrer uma entrada irregular e não for possível comunicá-la imediatamente, a pessoa deve comparecer ao escritório da ICA mais próximo em até 24 horas. Um residente de fronteira talvez precise de um passe de fronteira da ICA.
Direito de imigração na Somália
O direito de imigração na Somália rege a entrada, os vistos, a residência temporária e permanente, o trabalho, a proteção, a cidadania, a remoção e os recursos contra decisões de imigração. O sistema do Governo Federal é administrado principalmente pela Hay’adda Socdaalka iyo Jinsiyadda Soomaaliyeed (HSJS), também chamada Agência de Imigração e Cidadania (ICA), mas a prática regional difere, sobretudo em Somaliland e Puntland. A autorização de entrada, a situação de residência e a autorização de trabalho são assuntos separados; por isso, um visto ou uma autorização de residência não permite automaticamente trabalhar nem conduz à cidadania.
Dica
Planeje questões de imigração na Somália conferindo documentos e autoridades, e não como se fossem um único pedido. Confirme separadamente as regras do destino, a autorização de entrada, a base da residência e a autorização de trabalho; antes de pagar ou viajar, obtenha instruções atuais da autoridade ou transportadora pertinente. Guarde comprovantes por escrito de todas as aprovações, prazos e condições, pois a prática regional e as informações sobre recursos não são uniformes.

