Os principais impostos internos são Imposto de Renda, Imposto Provisório, PAYE, Imposto Retido na Fonte, Imposto sobre Bens, Imposto sobre Vendas e Imposto do Selo. A IRD cuida de registro, apuração, declarações, reembolsos, auditorias e impugnações. A SICED opera sob o Ministério das Finanças e do Tesouro para desembaraço de importação e exportação, avaliação aduaneira, direitos e impostos especiais. Há escritórios da IRD em Honiara, Noro, Auki, Gizo e Panatina; as fontes disponíveis não estabelecem um sistema separado de imposto de renda provincial ou municipal. Em geral, pessoas consideradas residentes nas Ilhas Salomão por permanecerem ou pretenderem permanecer por mais de seis meses são tributadas sobre a renda mundial. Em geral, não residentes são tributados sobre renda proveniente das Ilhas Salomão. Os primeiros SBD 30.080 de renda pessoal são isentos, com as alíquotas atuais das tabelas da IRD de 11% até SBD 15.000, 23% de SBD 15.001 a SBD 30.000, 35% de SBD 30.001 a SBD 60.000 e 40% acima de SBD 60.001. O PAYE é descontado pelos empregadores dos salários e vencimentos. Um empregado cuja única renda seja salário sujeito a descontos corretos de PAYE normalmente não precisará apresentar declaração anual, mas outras rendas, como dividendos, remuneração de diretor ou juros, podem gerar obrigação de declarar. Empresas e empregadores se registram na IRD. O TIN é o identificador usado na administração tributária: em geral, um comerciante individual tem um TIN; uma sociedade tem seu próprio TIN e os sócios também têm TINs individuais; uma empresa ou trust tem seu próprio TIN. O registro usa o formulário TAA Form 1 para pessoas físicas e TAA Form 1A para entidades. O registro online é gratuito e a IRD normalmente envia os dados de acesso após cerca de três a cinco dias úteis. O E-Tax permite declarações, pagamentos, consulta de saldos e mensagens. A empresa informa seu lucro ou prejuízo por meio de uma declaração de imposto de renda. Comerciantes individuais e sócios geralmente usam IR21; empresas e sociedades usam IR22. Uma sociedade normalmente apresenta declaração, mas os sócios são tributados sobre suas respectivas participações. Em geral, empresas residentes pagam 30% do lucro e empresas não residentes, 35%. O Imposto Provisório costuma ser pago em quatro parcelas, calculadas como um quarto do último imposto anual apurado, ou conforme uma estimativa no primeiro ano. As datas usuais são 20 de março, 20 de junho, 20 de setembro e 20 de dezembro. O Imposto sobre Bens aplica-se a bens fabricados localmente e usados nas Ilhas Salomão e a bens importados. As alíquotas usuais são 10% para bens locais, 15% para importações e 5% para arroz quando a tabela aplicável prevê essa alíquota. Importadores pagam no ponto alfandegário; fabricantes e atacadistas podem ter obrigações de registro e declaração. Declarações e pagamentos do Imposto sobre Bens geralmente vencem no dia 30 do mês seguinte. O Imposto sobre Vendas aplica-se a bens e serviços determinados, normalmente à alíquota de 10%, incluindo telecomunicações, restaurantes, contabilidade, serviços jurídicos, segurança, aluguel de veículos, intermediação imobiliária, serviços profissionais, reparos, beleza e lavanderia. Cobranças especiais aplicam-se a algumas transações de combustível, viagens, cinema, vídeo e cassino. O Imposto Retido na Fonte exige que o pagador desconte imposto de pagamentos especificados e o remeta à IRD. Exemplos incluem 7,5% sobre pagamentos a contratados residentes, 10% sobre juros e aluguel de imóveis pagos a residentes, 20% sobre dividendos a pessoas físicas ou empresas e alíquotas diferentes para juros, serviços profissionais, royalties, arrendamentos, serviços de gestão e dividendos pagos a não residentes. A alíquota aplicável depende do pagamento e do beneficiário. Em geral, o Imposto Retido na Fonte vence no dia 15 do mês seguinte; o pagador também entrega um certificado anual IR14 até 31 de janeiro. O Imposto do Selo aplica-se a documentos e transações como transferências imobiliárias, arrendamentos, transferências de ações, garantias, procurações e documentos de seguro. Documentos comuns muitas vezes têm taxa de SBD 50, enquanto alíquotas percentuais aplicam-se a imóveis, ações e arrendamentos conforme o valor. Em geral, a declaração do Imposto do Selo vence em até dois meses após a assinatura ou formalização. Direitos de importação normalmente usam alíquotas ad valorem de 5%, 10%, 15% ou 20%, embora a classificação tarifária e os bens possam produzir alíquotas diferentes. Impostos especiais aplicam-se especialmente a tabaco, álcool, combustíveis e produtos relacionados. Importadores usam o Documento Administrativo Único pelo ASYCUDA World, e a Alfândega pode verificar documentos, valor ou carga. Em geral, a declaração de imposto de renda vence em 31 de março após o ano de renda; uma data de encerramento diferente normalmente permite três meses após o fim do ano. Em geral, os saldos de imposto de renda vencem em 30 de setembro. Os registros fiscais devem normalmente ser mantidos por sete anos após o fim do período fiscal e incluir notas fiscais, recibos, livros-caixa, conciliações bancárias e comprovantes de despesas. A IRD pode auditar transações individuais ou conduzir uma fiscalização mais ampla; contribuintes devem fornecer acesso, cópias, assistência e respostas completas. A impugnação de uma decisão fiscal usa o formulário TAA Form 5 e normalmente deve ser apresentada em até 60 dias da notificação. O imposto normalmente continua devido durante a contestação. O contribuinte insatisfeito pode recorrer ao Tribunal Superior e depois ao Tribunal de Apelação, conforme os fundamentos aplicáveis. PAYE ou Imposto Provisório pagos em excesso podem ser reembolsáveis, mas não há garantia geral de reembolso ou prazo de processamento. O formulário TAA Form 8 é usado para certidão de regularidade fiscal e o TAA Form 9 para a certidão ligada à transferência de dinheiro para o exterior. As obrigações de retenção na fonte de não residentes devem ser verificadas antes de um pagamento internacional. As Ilhas Salomão têm regras internas de residência e fonte para renda internacional, e os materiais da IRD consultados identificam um acordo para evitar dupla tributação entre Reino Unido e Ilhas Salomão, com alterações. Em geral, o alívio por imposto estrangeiro é limitado à menor alíquota aplicável entre o imposto estrangeiro e o das Ilhas Salomão. Um sistema de IVA, mudanças mais amplas nos impostos sobre bens e vendas, regras de preços de transferência e outras reformas aparecem no programa de trabalho de políticas de 2026–2028, mas reformas propostas não são lei vigente salvo se forem promulgadas.
Impostos nas Ilhas Salomão
Impostos nas Ilhas Salomão são pagamentos obrigatórios instituídos por lei sobre renda, emprego, bens, serviços, documentos e importações. A Divisão de Receita Interna (IRD) administra os impostos internos, enquanto a Divisão de Alfândega e Impostos Especiais (SICED) cuida de alfândega, direitos de importação e impostos especiais. Em geral, empresas e empregadores precisam de um Número de Identificação Fiscal (TIN), e o imposto aplicável depende da renda, transação ou documento envolvido.
Dica
Trate as obrigações tributárias nas Ilhas Salomão como um calendário recorrente de conformidade, e não como um único pagamento anual. Primeiro classifique sua renda, atividade empresarial, pagamento, documento ou importação; depois confirme o imposto, a alíquota, o formulário e o vencimento pertinentes. Reserve dinheiro para parcelas provisórias, retenções e cobranças de importação, pois uma avaliação contestada geralmente continua devida.

