O emprego abrange o acordo entre um trabalhador e um empregador, incluindo remuneração, horário de trabalho, férias, deveres no local de trabalho e cessação do contrato. O empregador organiza o trabalho, paga os salários, mantém os registos exigidos e proporciona um local de trabalho seguro. As obrigações exatas dependem do tipo de relação de emprego e das regras aplicáveis de Singapura. Uma autorização de trabalho (work pass) é uma permissão oficial para um trabalhador estrangeiro trabalhar em Singapura. O empregador ou um agente de emprego autorizado normalmente solicita a autorização adequada antes do início do trabalho, e o tipo de autorização depende de fatores como a ocupação, as qualificações, o salário e o setor. Os cidadãos e residentes permanentes de Singapura geralmente seguem regras de autorização para trabalhar diferentes das aplicáveis aos trabalhadores estrangeiros. O Fundo Central de Previdência (Central Provident Fund, CPF) é o sistema obrigatório de poupança de Singapura para trabalhadores elegíveis; as contribuições para o CPF aplicam-se de acordo com o estatuto do trabalhador e as regras relevantes. O mercado de trabalho liga empregadores, trabalhadores, formação e procura empresarial. As ocupações diferem quanto aos requisitos de entrada, à remuneração, às condições de trabalho e à concorrência. Uma profissão regulamentada pode exigir registo, licença ou reconhecimento de qualificações antes de alguém poder exercê-la. Outras ocupações podem depender principalmente dos requisitos de contratação do empregador. O desemprego afeta o rendimento, as decisões de procura de emprego e, para alguns trabalhadores, o estatuto da autorização de trabalho. Singapura não oferece um pagamento universal de desemprego a todas as pessoas, por isso o apoio disponível depende de circunstâncias como o histórico profissional, a residência e a situação do agregado familiar. Após perder o emprego, o trabalhador deve verificar os salários finais, os acordos relativos ao aviso prévio, as férias não gozadas quando aplicável e as condições para iniciar outro emprego. A atividade empresarial segue regras diferentes das do emprego. Uma pessoa que administre uma empresa pode precisar de escolher uma forma jurídica, registar a atividade junto da Autoridade Reguladora de Contabilidade e Sociedades (Accounting and Corporate Regulatory Authority, ACRA), obter um Número Único de Entidade (Unique Entity Number, UEN), tratar das questões fiscais com a Autoridade Tributária de Singapura (Inland Revenue Authority of Singapore, IRAS) e cumprir requisitos de licenciamento específicos do setor. Uma empresa em nome individual, uma sociedade, uma sociedade de responsabilidade limitada e uma sociedade por ações diferem quanto à responsabilidade, propriedade, prestação de contas e administração. Por isso, uma decisão profissional deve ser avaliada considerando os termos do emprego, o empregador, a ocupação, a autorização para trabalhar e o contexto empresarial ou do mercado de trabalho mais amplo.
Trabalho em Singapura
O trabalho em Singapura inclui relações de emprego, empregadores, desemprego, condições do mercado de trabalho, profissões e atividades empresariais. As regras aplicáveis dependem do estatuto do trabalhador, da ocupação, do empregador e de a atividade ser um emprego remunerado ou um trabalho independente. Remuneração, horário de trabalho, férias, segurança no local de trabalho, autorização para trabalhar, contribuições para o CPF quando aplicável e registo da empresa são pontos essenciais a verificar em conjunto.
Dica
Considere o trabalho em Singapura como uma verificação conjunta do emprego, do empregador, da ocupação e do direito de o exercer. Estabeleça os termos por escrito e a autorização para trabalhar antes do início do trabalho; depois, verifique se o CPF, o registo profissional ou as obrigações empresariais se aplicam à sua situação. Se o emprego terminar, proteja o rendimento imediato e verifique se o próximo emprego ou plano empresarial altera estes requisitos.

