A Autoridade Nacional das Receitas (NRA) administra os impostos internos por meio do Departamento de Impostos Internos (DTD), incluindo o Serviço de Grandes Contribuintes, a Unidade de Indústrias de Receitas Extrativas e o Serviço de Pequenos e Médios Contribuintes. O Departamento dos Serviços Aduaneiros trata dos direitos aduaneiros e procedimentos de importação. O principal quadro jurídico inclui a Lei do Imposto sobre o Rendimento de 2000, a Lei do Imposto sobre Bens e Serviços de 2009, a Lei da Administração das Receitas de 2017, a Lei Aduaneira de 2011, a Lei do Imposto sobre a Folha Salarial de 1972, a Lei dos Impostos Especiais de Consumo de 1982, a Lei de Isenções Fiscais e Aduaneiras de 2023 e as Leis das Finanças aplicáveis. É exigido um Número de Identificação do Contribuinte (TIN) a pessoas singulares, trabalhadores por conta própria, empresas, sociedades, ONG, importadores, exportadores, entidades públicas e entidades isentas. Em geral, o requerente utiliza um Número de Identificação Nacional ou os dados de registo da empresa por meio do Sistema Integrado de Administração Tributária (ITAS). A NRA informa que o processamento normal do TIN pode demorar cerca de 24 horas. O TIN, por si só, não determina o imposto devido; a responsabilidade depende da atividade, rendimento, situação e transações do contribuinte. O ano fiscal decorre normalmente de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Um exercício contabilístico substitutivo exige aprovação do Comissário-Geral. Uma pessoa singular é geralmente residente se estiver presente na Serra Leoa por pelo menos 182 dias em qualquer período de 12 meses; cidadãos serra-leoneses ou funcionários públicos no estrangeiro também podem ser abrangidos pelas regras de residência. Uma empresa é residente se tiver sido constituída ao abrigo da Lei das Empresas de 2009 ou for gerida e controlada na Serra Leoa. Em geral, residentes declaram o rendimento mundial, enquanto não residentes são tributados sobre rendimentos de origem serra-leonesa. Um estabelecimento permanente é tratado como empresa residente para as regras pertinentes do imposto sobre o rendimento. O rendimento do emprego inclui salário e benefícios acessórios tributáveis. Pessoas singulares residentes estão sujeitas a imposto progressivo sobre o rendimento pessoal, com taxa marginal máxima de 30%. A tabela atual da NRA aplica 0% ao rendimento mensal até NLe300,000, 15% aos NLe300,000 seguintes, 20% aos NLe300,000 seguintes e 30% acima de NLe900,000 por mês. Um guia antigo da NRA apresenta escalões diferentes; empregadores e pessoas singulares devem confirmar a tabela atual do ITAS ou da NRA antes de declarar. Em geral, os empregadores deduzem o imposto PAYE (Pay As You Earn) e entregam-no com a declaração exigida. Pessoas singulares não residentes estão geralmente sujeitas a uma taxa de 25%. A contribuição para o Fundo Nacional de Segurança Social e Seguros (NASSIT) é separada do imposto sobre o rendimento. A contribuição do trabalhador é de 5% e a do empregador é de 10% do salário-base, totalizando 15%; nos termos indicados, a parte do trabalhador é dedutível. O imposto sobre a folha salarial também pode aplicar-se a empregadores de trabalhadores estrangeiros; a data geral de pagamento indicada é 31 de janeiro, e a Lei das Finanças de 2025 exige uma declaração anual adicional. Empresas residentes e não residentes pagam, em geral, imposto sobre o rendimento das sociedades à taxa de 30% do rendimento tributável. A Lei das Finanças de 2026 introduziu ou confirma um imposto mínimo baseado no maior valor entre o imposto sobre o rendimento das sociedades calculado sobre o rendimento tributável e 2% do volume de negócios. O incentivo ao investimento foi eliminado. Em geral, as empresas pagam quatro prestações iguais até ao dia 15 do terceiro, sexto, nono e décimo segundo meses; a declaração anual do imposto sobre o rendimento das sociedades vence normalmente em 30 de abril. Despesas permitidas de geração de rendimentos, deduções de capital e prejuízos reportados por até 10 anos podem afetar o rendimento tributável. Transações entre partes relacionadas podem exigir divulgações e documentação local, documentação principal e comunicação país por país; a penalidade indicada por incumprimento é de 3% do valor da transação. Algumas empresas de pessoas singulares e sociedades podem utilizar um regime de pequenas ou microempresas baseado no volume de negócios. Os escalões indicados são: 0% abaixo de NLe10 milhões de volume de negócios; NLe100,000 mais 2% entre NLe10 milhões e NLe20 milhões; NLe300,000 mais 4% entre NLe20 milhões e NLe100 milhões; NLe3.5 milhões mais 5% entre NLe100 milhões e NLe200 milhões; e NLe8.5 milhões mais 6% entre NLe200 milhões e NLe350 milhões. O regime exclui proprietários de imóveis, trabalhadores por conta de outrem e empresas. Pode estar disponível uma opção escrita pelo método do rendimento líquido, com declaração anual. As classes de contribuintes usadas ao abrigo da Lei das Finanças de 2025 são micro até NLe10,000, pequenas acima de NLe10,000 até NLe500,000, médias acima de NLe500,000 até NLe6 milhões e grandes acima de NLe6 milhões; a relação entre estas classes e o regime antigo baseado no volume de negócios deve ser confirmada junto da NRA. O Imposto sobre Bens e Serviços (GST) tem normalmente uma taxa normal de 15%. Uma empresa registada calcula o GST devido sobre as vendas, reclama o GST suportado elegível e paga a diferença. As operações podem estar sujeitas à taxa normal, à taxa zero, isentas ou fora do âmbito do GST. O limite de registo é apresentado de forma inconsistente: NLe350 milhões em alguns materiais da NRA e NLe500,000 num excerto de um documento da Lei das Finanças de 2024. Antes do registo ou da declaração, confirme a lei vigente e a posição da NRA. Uma declaração de GST com mapas de compras e vendas vence normalmente 21 dias após o período fiscal. As empresas registadas para GST devem usar caixas registadoras eletrónicas quando exigido, e alguns serviços profissionais podem exigir pagamento direto do GST à NRA. As taxas de retenção na fonte (WHT) dependem do pagamento e do destinatário. A Lei das Finanças de 2026 estabelece 20% para determinados empreiteiros, dividendos, juros e honorários de gestão ou profissionais, e 15% para rendas nos quadros pertinentes. Tabelas antigas da NRA mostram taxas diferentes, incluindo 5%, 10%, 15% e 25%; por isso, a categoria legal do pagamento e a residência do destinatário devem ser verificadas em cada transação. WHT e PAYE vencem geralmente até 15 dias após o mês pertinente. O imposto sobre rendas pode incidir sobre rendimentos de imóveis na Serra Leoa, independentemente da residência do senhorio; o rendimento tributável de uma atividade de arrendamento pode ser tributado até 30%. O imposto sobre ganhos de capital é geralmente 30% do ganho, e a declaração e o pagamento vencem pelo menos 30 dias após a alienação. Importadores e exportadores precisam de TIN e utilizam o ASYCUDA, a plataforma eletrónica aduaneira. O processo inclui normalmente uma declaração eletrónica, aviso de liquidação, pagamento bancário, recibo e autorização aduaneira de saída. Os direitos aduaneiros baseiam-se na pauta do Sistema Harmonizado e podem ser 0%, 5%, 10%, 15%, 20% ou 30% do valor CIF. As importações também podem estar sujeitas a 15% de GST de importação, imposto especial de consumo sobre produtos como petróleo, tabaco, álcool, bebidas açucaradas e veículos de luxo, 5% de retenção na fonte de importação sobre o valor CIF e uma contribuição da CEDEAO de 0,5% sobre importações de fora da CEDEAO. As declarações e pagamentos seguem normalmente o tipo de imposto aplicável. Declarações anuais gerais de rendimento podem vencer 90 ou 120 dias após o ano de avaliação, conforme a regra aplicável; as declarações do imposto sobre o rendimento das sociedades vencem especificamente em 30 de abril. O contribuinte apresenta a declaração, obtém uma guia de pagamento da NRA e paga por meio de um banco designado. Montantes superiores a NLe50 milhões são pagos por banco ou SWIFT. Em geral, os registos fiscais devem ser conservados por pelo menos seis anos. Um Certificado de Regularidade Fiscal (TCC) confirma o cumprimento fiscal para os fins definidos nas regras aplicáveis. A Lei das Finanças de 2026 estabelece uma taxa de NLe100; materiais antigos da NRA referem um processamento de cerca de 72 horas, enquanto a automatização do ITAS funciona desde 2025. A apresentação e o pagamento tardios podem gerar penalidades fixas e sobretaxas percentuais. Por exemplo, atrasos de WHT ou PAYE podem acarretar 10%, 15%, 20% ou 25%, conforme o período de atraso. A Lei das Finanças de 2025 indica penalidades anuais por entrega tardia de NLe25,000, NLe12,500 e NLe1,250 para contribuintes grandes, médios e pequenos, e valores mais altos para não declarantes: NLe50,000, NLe25,000 e NLe2,500. As penalidades de entrega tardia de GST são NLe5,000, NLe2,500 e NLe500; para não declarantes, NLe10,000, NLe5,000 e NLe1,000, conforme a dimensão do contribuinte. Ao abrigo das regras de execução aplicáveis, a NRA pode emitir notificações, fazer avaliações por falta de declaração ou avaliações ajustadas, solicitar informações, encerrar uma empresa, apreender ou leiloar bens, cobrar a terceiros e restringir viagens, acesso a portos ou emissão de TCC. Os contribuintes têm direitos à informação, representação e contestação. Se não for emitida decisão sobre uma contestação no prazo de 60 dias, esta pode ser considerada aceite nos termos da regra indicada. Em geral, um recurso pode ser apresentado ao Tribunal de Revisão das Receitas no prazo de 30 dias úteis e depois ao Tribunal Superior. Questões de GST podem seguir o procedimento da Comissão de Comissários de Recurso, com recurso ao Tribunal Superior normalmente devido em 60 dias. Em geral, acordos e tratados fiscais internacionais prevalecem sobre regras internas conflitantes, salvo quando se aplicam disposições antiabuso. Pode estar disponível um crédito de imposto estrangeiro por fonte de rendimento, limitado à taxa média de imposto da Serra Leoa. Os preços de transferência seguem o princípio da plena concorrência ao abrigo dos regulamentos de 2021. Empresas extrativas também podem ter de considerar a Agência Nacional dos Minerais e a NRA, incluindo as regras indicadas de porto seguro para minério de ferro. Sempre que houver incerteza sobre taxas, limites, prazos ou estatuto do contribuinte, o tratamento fiscal deve ser confirmado na Lei das Finanças vigente, no quadro legal, aviso da NRA ou instrução do ITAS.
Impostos na Serra Leoa
Os impostos na Serra Leoa incluem impostos sobre o rendimento pessoal e empresarial, imposto sobre bens e serviços, retenções na fonte, impostos relacionados com imóveis, direitos aduaneiros e impostos especiais de consumo. A Autoridade Nacional das Receitas administra registo, declarações, pagamentos, auditorias e recursos dos contribuintes. As obrigações fiscais dependem da residência, origem do rendimento, atividade empresarial, importações, emprego e exercício fiscal aplicável.
Dica
Trate o cumprimento fiscal na Serra Leoa como uma tarefa de classificação e controlo de prazos, e não como um único pagamento. Primeiro identifique todas as funções que se aplicam a si ou à sua empresa, obtenha o TIN exigido, associe cada imposto à respetiva data de declaração e confirme taxas ou limites que sejam contraditórios nos materiais da NRA antes de declarar. Guarde provas de cada declaração e pagamento, pois atrasos, falta de registos ou classificação incorreta podem gerar penalidades e medidas de execução.

