Os trabalhadores encontram emprego privado através do SIMU, de candidaturas diretas, contactos com empresas e canais informais. O SIMU permite criar um perfil, carregar um CV, pesquisar vagas, candidatar-se e receber alertas de emprego. As vagas do setor público são divulgadas no Portal de Vagas da Função Pública, em portais próprios de instituições, através de procedimentos do CFP e no sistema e-Recruitment do Ministério das Finanças. Em geral, as candidaturas por estes portais são gratuitas. O recrutamento público deve usar seleção transparente, baseada no mérito e nas competências; normalmente inclui candidatura, triagem de CV, entrevista, referências, verificação de qualificações e registo criminal, negociação e assinatura. Contratos públicos temporários não conferem estatuto de funcionário público. O aviso de recrutamento deve, em geral, permanecer aberto pelo menos 15 dias, e o CV costuma ter um limite de seis páginas e três referências profissionais. A Lei do Trabalho, também denominada Lei 4/2012, é o principal quadro laboral. Um contrato de trabalho privado deve ser escrito em tétum ou português e assinado por ambas as partes. Deve indicar as partes, o cargo e as funções, o local de trabalho, o horário e as pausas, a remuneração e a periodicidade do pagamento, a categoria profissional, as datas do contrato, o período experimental e, no caso de contrato a termo, o motivo e a duração. A falta de forma escrita não invalida automaticamente a relação laboral, mas acarreta consequências para o empregador; a falta de indicação escrita da duração ou forma geralmente permite que o contrato seja tratado como sem termo. O contrato a termo destina-se a uma necessidade temporária do empregador e pode durar até três anos, incluindo renovações. O período experimental pode durar até um mês num contrato sem termo ou até três meses para uma função complexa ou de confiança. Num contrato a termo, pode durar até oito dias quando o contrato não excede seis meses e até 15 dias quando é mais longo. O salário mínimo legal é atualmente de USD 115 por mês. Um aumento proposto para USD 154–160 estava em discussão em 2026, mas não tinha sido confirmado como efetivo no Jornal da República consultado. O pagamento pode ser feito em dinheiro, cheque ou transferência bancária, em intervalos não superiores a um mês; o trabalhador deve receber um recibo com remuneração bruta, líquida e deduções. É devido um subsídio anual de pelo menos um salário mensal até 20 de dezembro, proporcional quando apenas parte do período de trabalho relevante tiver sido cumprida. Horas extraordinárias, transporte, refeições, alojamento e outros subsídios especiais não contam como remuneração regular para este efeito. O limite geral de horário é de oito horas por dia e 44 horas por semana. O emprego público a tempo inteiro utiliza geralmente oito horas por dia e 40 horas por semana. Após cinco horas ininterruptas, o trabalhador tem direito a pelo menos uma hora de pausa. As horas extraordinárias são pagas com um acréscimo de 50% sobre a taxa normal; o trabalho no dia de descanso semanal ou feriado é pago com um acréscimo de 100%. As horas extraordinárias estão limitadas a quatro por dia e 16 por semana. O trabalho noturno, das 21:00 às 06:00, tem um acréscimo de 25%. Os trabalhadores têm pelo menos 12 dias úteis de férias anuais; quando o emprego termina antes de completar um ciclo anual, o direito é geralmente de um dia por cada mês trabalhado. Um feriado não reduz a remuneração. Os trabalhadores com contratos a termo ou sem termo devem ser registados no INSS, o sistema nacional de segurança social. O empregador deve registar o trabalhador até ao primeiro recibo de remuneração, com cobertura desde o início do trabalho. A contribuição é de 10% da base contributiva aplicável: 4% pagos pelo trabalhador e 6% pelo empregador. A base inclui salário-base, pagamento do 13.º mês, subsídios noturnos, de turno e de trabalho remoto e determinadas compensações, mas exclui horas extraordinárias, despesas de viagem e alojamento, subsídios de refeição, prémios e despesas de representação. O registo no INSS permite aceder a prestações de velhice, invalidez, sobrevivência e parentalidade, quando se cumpram as condições aplicáveis. A pensão de velhice começa atualmente aos 60 anos; o período de contribuições exigido é de 84 meses em 2026 e sobe para 120 meses a partir de 2032. Timor-Leste não tem atualmente um regime geral contributivo de seguro de desemprego identificado. Os empregadores devem proporcionar um local de trabalho seguro, avaliar riscos, prevenir perigos, fornecer equipamento de proteção e formação, manter registos de pessoal e pagar atempadamente. Os trabalhadores devem comparecer com assiduidade, trabalhar com cuidado, cumprir instruções lícitas, proteger ferramentas de trabalho e respeitar regras de segurança. As medidas de segurança não podem ser cobradas aos trabalhadores. É obrigatória uma comissão paritária quando o empregador tem mais de 20 trabalhadores ou existem riscos especiais no local de trabalho. Aplica-se igualdade de tratamento no acesso ao trabalho, formação, condições e remuneração. É proibida a discriminação por motivos como sexo, nacionalidade, idade, deficiência, saúde, religião ou opinião política. A idade mínima para trabalhar é 15 anos; o trabalho de crianças entre 13 e 15 anos limita-se a tarefas leves, não perigosas nem prejudiciais à saúde. A licença de maternidade remunerada dura pelo menos 12 semanas, das quais pelo menos 10 após o parto. A interrupção da gravidez confere quatro semanas e a licença de paternidade remunerada é de cinco dias. Durante a amamentação, até a criança completar seis anos, a trabalhadora tem direito a duas pausas diárias de uma hora. As trabalhadoras grávidas ou a amamentar não podem ser obrigadas a fazer trabalho noturno ou horas extraordinárias. A licença para cuidar de filho doente ou ferido pode durar até cinco dias por ano, mas não é remunerada. Não é permitido despedir alguém por motivo de gravidez, amamentação ou maternidade. O emprego pode terminar por caducidade, acordo escrito, demissão, despedimento por motivo grave, razões de mercado ou estruturais, razões tecnológicas ou morte. O trabalhador pode sair imediatamente por incumprimento grave do empregador ou demitir-se sem motivo grave mediante aviso prévio de 30 dias. Em geral, o empregador que termina o contrato por motivos permitidos deve dar pelo menos 15 dias de aviso prévio quando a antiguidade é até dois anos e 30 dias quando excede dois anos. Durante o aviso prévio, o trabalhador recebe dois dias úteis por semana como crédito de tempo para procurar emprego. A falta de aviso pode exigir pagamento pelos dias em falta. Em geral, o trabalhador pode contestar uma cessação inválida no prazo de 60 dias e pedir reintegração, salários vencidos ou a compensação legal aplicável. A Inspeção do Trabalho verifica o cumprimento da lei. Em geral, os conflitos laborais individuais exigem conciliação ou mediação antes de processo judicial, salvo certos casos de cessação inválida. A arbitragem individual é voluntária, enquanto a arbitragem coletiva pode ser requerida. Os serviços de relações laborais e inspeção da SEFOPE são pontos de contacto práticos. O Conselho de Arbitragem do Trabalho está previsto, mas os tribunais decidem os casos enquanto os órgãos competentes não estiverem operacionais. Os trabalhadores estrangeiros têm os mesmos direitos e deveres laborais, mas geralmente precisam de contrato escrito, aprovação oficial e autorização de trabalho ou visto de trabalho. O pedido utiliza normalmente o contrato de trabalho ou prestação de serviços, um parecer da SEFOPE e documentos de imigração. O registo no INSS exige um passaporte geralmente válido por pelo menos seis meses. O material consultado não confirma um regime específico para trabalho doméstico; a participação dos trabalhadores domésticos no INSS é atualmente voluntária. O trabalho familiar em pequenas atividades de subsistência está fora do Código do Trabalho, pelo que o acesso a salário, proteção e prestações pode ser fragmentado. Em 2021, os trabalhadores por conta de outrem representavam 48,3% dos trabalhadores, os trabalhadores por conta própria 35,1% e os trabalhadores familiares não remunerados 15,3%; as mulheres estavam mais expostas ao trabalho informal e não remunerado. Estes dados ajudam a explicar por que razão um contrato assinado, o registo no INSS e os registos salariais podem influenciar significativamente a proteção disponível na prática.
Emprego em Timor-Leste
O emprego em Timor-Leste combina um sistema formal de contratos, salários e segurança social com uma grande economia informal. Em 2021, 77,3% do emprego era informal e muitos postos formais pertenciam ao setor público. As principais diferenças práticas dizem respeito à forma de encontrar trabalho, à existência de contrato escrito e registo no INSS e às proteções que podem ser aplicadas.
Dica
Considere um contrato escrito, registos salariais claros e o registo no INSS como a proteção mínima para o trabalho remunerado em Timor-Leste. Se duas oportunidades forem comparáveis, prefira a que tenha condições documentadas e pagamentos rastreáveis, pois o trabalho informal pode dificultar a aplicação de direitos salariais, férias, segurança e prestações. Guarde cópias de todos os documentos de trabalho e aja rapidamente se o empregador não pagar ou terminar a relação de forma indevida.

