O Código Tributário da República Quirguiz estabelece as principais regras. As obrigações fiscais dependem do estatuto de residência, da origem dos rendimentos, da forma jurídica, da atividade, do volume de negócios, dos bens, das importações e do regime fiscal escolhido. Em geral, um residente fiscal é tributado sobre rendimentos nacionais e estrangeiros ao abrigo do Código Tributário; em geral, um não residente é tributado sobre rendimentos cuja origem seja o Quirguistão. A residência pode depender da regra dos 183 dias e de outros critérios legais. As pessoas singulares podem dever imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, cuja taxa normal é de 10%, embora se apliquem taxas especiais, deduções e isenções a determinadas situações. Os empregadores atuam geralmente como agentes fiscais: calculam o imposto sobre salários, retêm-no dos salários, declaram os valores e transferem-nos para o Estado. O seguro social estatal é separado dos impostos, embora os empregadores tratem frequentemente de ambos através da administração salarial. As empresas e os empresários em nome individual podem optar pelo regime geral ou por um regime especial. A taxa normal do imposto sobre o rendimento das sociedades é de 10% segundo as regras gerais. O imposto sobre o valor acrescentado, ou IVA, tem uma taxa normal de 12% e pode aplicar-se a fornecimentos tributáveis e importações. O imposto sobre vendas varia de acordo com a atividade, o método de pagamento e a taxa aplicável. O imposto unificado pode substituir o imposto sobre o rendimento das sociedades, o IVA sobre fornecimentos tributáveis e o imposto sobre vendas quando os requisitos legais forem cumpridos. A elegibilidade depende de fatores como a forma jurídica, a atividade, o volume de negócios e o estatuto de registo; uma empresa não pode presumir que o regime se aplica automaticamente. O regime de patente limita-se às atividades permitidas por lei, e as zonas económicas especiais têm regras próprias. O comércio eletrónico tem um regime fiscal distinto quando as condições legais estão preenchidas. O Código Tributário prevê uma taxa de 2% para esta atividade e exige pagamentos através de uma conta bancária aberta para esse efeito ou de instrumentos de pagamento digitais associados. O regime pode substituir o imposto sobre o rendimento das sociedades, o IVA e o imposto sobre vendas apenas quando todas as condições exigidas forem cumpridas. Os contribuintes registam-se e mantêm os seus registos junto do Serviço Estatal de Impostos. Podem precisar de um número de identificação fiscal, registos contabilísticos, documentos primários, documentos fiscais eletrónicos e, quando aplicável, faturas eletrónicas de IVA. Os prazos de declaração e pagamento dependem do imposto. Algumas obrigações recorrentes vencem até ao dia 20 do mês seguinte, enquanto a declaração fiscal unificada segue o respetivo prazo anual previsto na lei. O atraso no pagamento pode resultar em пеня, isto é, juros legais de mora, e outras sanções. O IVA aplica-se de forma diferente a fornecimentos tributáveis, importações e exportações. O IVA suportado e o IVA liquidado, as faturas eletrónicas e os documentos comprovativos determinam o montante a declarar. Uma taxa zero ou isenção só se aplica quando prevista pelo Código Tributário. O IVA na importação tem normalmente uma taxa de 12% no desalfandegamento e pode ser acompanhado por direitos aduaneiros, taxas aduaneiras e imposto especial de consumo. A classificação na nomenclatura de mercadorias TN VED, o valor aduaneiro e as regras da União Económica Eurasiática podem alterar o montante e o procedimento. O Serviço Estatal de Impostos pode realizar inspeções documentais ou presenciais e solicitar documentos ou pagamentos adicionais. O contribuinte pode aceder às decisões e documentos relevantes, apresentar explicações, contestar uma liquidação fiscal e utilizar o procedimento de reclamação ou judicial previsto no Código Tributário. Os reembolsos ou compensações de IVA não são automáticos; exigem uma base legal, documentos comprovativos e, quando requerido, verificação. Os rendimentos transfronteiriços exigem verificações separadas da tributação na fonte, retenção na fonte, estabelecimento estável e de qualquer tratado de dupla tributação aplicável. O Quirguistão tem tratados com vários Estados. Um crédito de imposto estrangeiro depende de um tratado ratificado aplicável e dos limites nacionais; o resultado pode depender do texto do tratado, do certificado de residência, do beneficiário efetivo e do tipo de rendimento. Por isso, o contribuinte deve relacionar a transação, os documentos e o prazo de declaração com o imposto e o regime relevantes, em vez de se basear numa taxa geral.
Impostos no Quirguistão
O sistema fiscal do Quirguistão abrange impostos estatais e locais sobre pessoas singulares, empregadores, empresas, importações e rendimentos transfronteiriços. O Serviço Estatal de Impostos, subordinado ao Ministério das Finanças, administra o registo, a declaração, o pagamento e o controlo fiscal, enquanto a administração aduaneira trata dos direitos e impostos associados às importações. Entre os impostos comuns estão o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das sociedades, o imposto sobre o valor acrescentado, o imposto sobre vendas, o imposto especial de consumo e os impostos sobre imóveis ou terrenos.
Dica
Trate o cumprimento fiscal no Quirguistão como um processo operacional recorrente, não como uma etapa única de registo. Primeiro determine a sua residência, fontes de rendimento, forma jurídica, atividade, volume de negócios e exposição a importações ou transações transfronteiriças; depois escolha o regime e os registos adequados a esses factos. Mantenha as obrigações fiscais separadas do seguro social e confirme cada prazo antes do pagamento.

