A Constituição Nacional (CN) estabelece o Paraguai como um Estado Social de Direito cuja soberania pertence ao povo. Os idiomas oficiais são o espanhol e o guarani, enquanto os idiomas indígenas fazem parte do patrimônio nacional. Os três poderes do governo são institucionalmente distintos: o Poder Executivo é liderado pelo Presidente e pelo Vice-Presidente; o Congresso Nacional elabora leis e exerce supervisão política e orçamentária; e o Poder Judiciário resolve processos, tendo a Corte Suprema de Justiça como tribunal máximo. O Ministério Público conduz de forma independente as ações penais públicas e protege direitos constitucionais, patrimônio público, meio ambiente e direitos indígenas. A administração nacional inclui ministérios e Organismos e Entidades do Estado (OEE), como órgãos autônomos, descentralizados e empresas estatais. O Ministério da Economia e Finanças coordena a gestão orçamentária e financeira por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAF). O Orçamento Geral da Nação (PGN) é aprovado anualmente por lei. A Lei nº 7609/2025 aprovou o orçamento de 2026 em ₲149,6 trilhões, incluindo ₲74,9 trilhões para a Administração Central e ₲74,7 trilhões para entidades descentralizadas; a Lei de Responsabilidade Fiscal fixa o déficit máximo em 1,5%. Uma proposta de orçamento de ₲166,3 trilhões para 2027 ainda não havia se tornado um orçamento aprovado em 12 de setembro de 2026. O Paraguai tem departamentos e municípios com responsabilidades distintas. Cada departamento tem um Governador e uma Junta Departamental eleitos diretamente para um mandato de cinco anos. A Governadoria coordena planos de desenvolvimento regional, infraestrutura e orçamentos, enquanto a Junta aprova normas departamentais e exerce supervisão. Os municípios são administrados por um Intendente e uma Junta Municipal. A Junta aprova Ordenanças, Regulamentos e Resoluções, aprova o orçamento e as regras tributárias municipais e supervisiona o Intendente. As responsabilidades municipais incluem planejamento, desenvolvimento urbano, parcelamento de terrenos, construção, estradas, espaços públicos, mercados, serviços locais, ordem pública e cadastro. As responsabilidades nacionais não são transferidas automaticamente ao governo local sem os poderes e recursos necessários. Assunção é a capital e tem município próprio. As pessoas podem encontrar serviços públicos e procedimentos no Portal Único do Governo, em paraguay.gov.py. Cada serviço deve indicar seus requisitos, formulário, instituição responsável, localidade, horário de atendimento, canal de acesso e custo. A Identidade Eletrônica fornece identificação digital centralizada para procedimentos online em portais públicos participantes, às vezes com verificação adicional ou autenticação em dois fatores. O acesso digital costuma estar disponível 24 horas por dia, mas o acesso prático varia conforme conexão à internet, distância, capacidade institucional e serviços linguísticos. Alternativas presenciais dependem do serviço. A Constituição protege a liberdade de expressão, a liberdade de imprensa e a divulgação de informações. A Lei nº 5282/2014 regula o acesso à informação pública e a transparência; qualquer pessoa pode apresentar um pedido, sujeito aos procedimentos, prazos e exceções previstos em lei. A Lei nº 5189/2014 acrescenta deveres de transparência para órgãos públicos. As instituições nacionais, departamentais e municipais estão abrangidas, e as informações e comunicações públicas devem estar disponíveis em espanhol e guarani nos termos da Lei nº 4251/2010, embora a implementação e o suporte linguístico variem conforme a instituição. Diversos órgãos exercem supervisão. A Controladoria-Geral da República (CGR) audita a execução e a contabilidade do PGN, bens públicos, departamentos, municípios, bancos e OEE, além de receber declarações patrimoniais de funcionários públicos. O Congresso pode solicitar informações, investigar e examinar as finanças públicas. Os municípios devem elaborar orçamentos anuais, relatórios periódicos de execução e contas anuais. A Defensoria do Povo recebe reclamações sobre direitos humanos e interesses comunitários independentemente de nacionalidade, idade ou residência e sem exigir o esgotamento prévio de outros recursos. Ela não pode atuar como tribunal ou autoridade executiva. A segurança pública é dividida por função. A Polícia Nacional mantém a ordem pública, protege pessoas, direitos e bens, previne crimes e executa ordens e investigações autorizadas sob direção judicial. O Ministério do Interior e a estrutura nacional de segurança interna definem o marco de segurança doméstica. O Ministério da Defesa Nacional lidera a política de defesa e segurança, enquanto as Forças Armadas protegem a defesa nacional e não exercem a administração municipal ordinária. Dependendo do assunto, uma reclamação ou ocorrência pode envolver a Polícia Nacional, o Ministério Público, um Juízo ou a Defensoria do Povo. Residentes e outras pessoas que usam instituições públicas têm direito à informação e ao acesso a procedimentos administrativos e judiciais; seus deveres podem incluir obedecer à lei, pagar tributos e cobranças locais com base legal e cooperar com procedimentos legais.
Estado no Paraguai
O Paraguai é uma república representativa, participativa e pluralista, regida pela Constituição Nacional de 1992. O poder público divide-se entre o Poder Executivo, o Congresso Nacional e o Poder Judiciário, com controles e coordenação entre eles. O Estado também atua por meio de departamentos, municípios e instituições públicas que prestam serviços, administram fundos públicos, protegem direitos e mantêm a ordem pública.
Dica
Comece pela instituição responsável pelo assunto específico, pois um órgão nacional não substitui automaticamente um departamento ou município. Use paraguay.gov.py para procedimentos participantes, guarde comprovantes de cada envio e escolha a via correta para pedidos de informação, reclamações de direitos humanos, questões financeiras ou assuntos criminais. Trate cobranças locais e valores orçamentários como específicos de cada instituição, a menos que uma lei ou Ordenança aplicável os confirme.

