O Tribunal Superior de Justicia Electoral (TSJE) é a autoridade eleitoral máxima do Paraguai. O Registro Cívico Permanente (RCP) é o cadastro eleitoral permanente; o eleitor precisa estar inscrito e habilitado para votar. Cidadãos paraguaios podem votar a partir dos 18 anos. Em geral, devem apresentar Cédula de Identidad Civil e ter inscrição vinculada ao distrito pertinente. Paraguaios residentes no exterior podem inscrever-se pelo RCPE por canais online, consulares ou do TSJE. Estrangeiros com residência definitiva só podem votar em eleições municipais. Pessoas em prisão preventiva mantêm o direito de voto segundo orientação do TSJE, enquanto suspensão política definitiva e outras inelegibilidades legais podem excluir um eleitor. O cadastro eleitoral é consultado pelo padrón, isto é, lista oficial de eleitores. O eleitor pode contestar informações incorretas pelo Registro Electoral ou pelos tribunais eleitorais. Para a eleição municipal de 2026, as inscrições ocorreram de 1 de março a 30 de dezembro de 2026 para uso eleitoral futuro, mas somente pessoas inscritas até 30 de dezembro de 2025 estavam habilitadas para votar na eleição municipal de 4 de outubro de 2026. Não há taxa direta separada para inscrição ou voto. Em geral, o TSJE deve convocar a eleição pelo menos seis meses antes da data. Partidos, movimentos e alianças devem ser reconhecidos e registrados pela Justicia Electoral. Os candidatos geralmente surgem de eleições internas, incluindo eleições internas simultâneas chamadas internas simultáneas; para o atual ciclo municipal, elas estavam marcadas para 7 de junho de 2026. A orientação publicada pelo TSJE não prevê candidaturas independentes. Candidatos a presidente e vice-presidente concorrem em chapa conjunta. Vence a chapa com maior número de votos, sem segundo turno. O presidente exerce mandato de cinco anos, toma posse em 15 de agosto e não pode ser reeleito. O Congresso tem 45 senadores nacionais e 80 deputados eleitos por departamentos, incluindo Assunção. O Paraguai também elege 17 governadores e conselhos departamentais, além de 18 representantes ao Parlamento do Mercosul. Eleições municipais escolhem intendente e Junta Municipal em cada um dos 263 distritos do país. Assunção tem 24 vereadores; capitais departamentais e municípios dos Grupos 1 e 2 têm 12, enquanto os dos Grupos 3 e 4 têm 9, em cada caso com titulares e suplentes. Eleições com múltiplos representantes usam listas cerradas desbloqueadas, ou listas fechadas que os eleitores podem desbloquear por voto preferencial. O eleitor dá um voto preferencial a candidato da lista escolhida. O total da lista é a soma dos votos preferenciais, e o método D'Hondt distribui as cadeiras entre as listas. Candidatos dentro de cada lista vencedora são ordenados pelos votos preferenciais. Empate entre candidatos é resolvido primeiro pela ordem original da lista; empate no quociente de distribuição de cadeiras é resolvido pela lista com mais votos totais e, depois, por sorteio. A votação ocorre em uma Mesa Receptora de Votos, mesa responsável pela verificação de identidade e registro do voto. O eleitor usa máquina de votação, confere a cédula impressa e a deposita conforme instruído. O voto é pessoal, secreto e intransferível. Regras do TSJE oferecem assistência acessível por medidas como Mesa Accesible e Voto en Casa. Votação múltipla, reter documento de identidade de outra pessoa, coerção e violência são infrações ou crimes eleitorais. O voto é tratado como direito, dever e função pública; deixar de votar pode resultar em multa de 0.5 salário mínimo diário, sujeita às exceções do artigo 94. Após o encerramento da votação, cada Mesa Receptora de Votos apura os votos continuamente e prepara actas e certificados. O TREP, sistema de transmissão preliminar de resultados, envia resultados iniciais oficiais, mas sem caráter vinculante. Os tribunais eleitorais realizam então a apuração definitiva, decidem impugnações e proclamam vencedores. Decisões do TSJE só podem ser contestadas por acción de inconstitucionalidad. Se a votação não ocorrer em pelo menos 51% das mesas, é necessária nova eleição; eleição anulada ou não realizada deve ocorrer em até 30 dias. A eleição municipal de 2026 abrange 263 distritos e mandatos de 2026–2031. A situação do TSJE datada de 1 de setembro de 2026 listava 5,043,154 eleitores habilitados, 14,711 mesas e 17,992 máquinas de votação. Eleições nacionais normalmente ocorrem aproximadamente a cada cinco anos em abril ou maio, enquanto eleições municipais seguem ciclo separado. O presidente eleito diretamente toma posse em 15 de agosto e o gabinete é formado depois da posse, não por votação separada de investidura parlamentar.
Eleições no Paraguai
As eleições no Paraguai escolhem presidente e vice-presidente, Congresso, autoridades departamentais e autoridades municipais por processos eleitorais separados. Os candidatos presidenciais concorrem juntos e vencem por maioria simples, sem segundo turno; o mandato dura cinco anos e o presidente não pode ser reeleito. Os eleitores devem estar inscritos e habilitados no cadastro eleitoral, enquanto o voto municipal também é permitido a estrangeiros com residência definitiva. As próximas eleições municipais estão marcadas para 4 de outubro de 2026; o próximo ciclo eleitoral nacional será em 2028 e ainda não tem data anunciada.
VivAVia pode cometer erros. Verifique as informações importantes.

