A Constituição atribui a soberania e a autoridade do Estado ao povo nepalês e protege os direitos fundamentais, o Estado de direito e os mecanismos de controlo entre instituições públicas. O Presidente é o chefe de Estado; o primeiro-ministro e o Conselho de Ministros lideram o poder executivo federal. O Parlamento Federal é composto pela Câmara dos Representantes e pela Assembleia Nacional permanente. O Supremo Tribunal é o tribunal superior, apoiado pelos Tribunais Superiores e Tribunais Distritais; as províncias e os níveis locais têm as suas próprias assembleias e executivos. O Nepal tem três níveis de governo: federal, provincial e local. O país tem 77 distritos como unidades administrativas e 77 Comités de Coordenação Distrital. A administração local é composta por seis cidades metropolitanas, 11 cidades submetropolitanas, 276 municípios e 460 municípios rurais. O Ministério dos Assuntos Federais e Administração Geral apoia a capacidade dos governos locais, a facilitação de serviços e a coordenação intergovernamental. O Gabinete do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros coordena o trabalho do gabinete, as responsabilidades governamentais, as relações federais, a segurança nacional e a governação digital. A Constituição atribui competências exclusivas e partilhadas através dos Anexos 5, 6, 7, 8 e 9. Por isso, os governos federal, provinciais e locais não exercem todas as funções através da mesma autoridade. A legislação federal, as leis setoriais e a coordenação intergovernamental resolvem sobreposições. O serviço público pode ser acedido através do ministério, província ou nível local responsável, consoante o serviço, os documentos, as taxas e o procedimento legal. O recrutamento para a função pública segue sobretudo exames e recomendações da Comissão da Função Pública; o pessoal provincial e local também depende da legislação federal ou provincial. Cada nível de governo opera um Fundo Consolidado e recebe receitas próprias, receitas partilhadas, royalties de recursos naturais e transferências. Estas incluem partilha de receitas e royalties, subvenções de equalização fiscal e subvenções condicionais, complementares e especiais. A Comissão Nacional dos Recursos Naturais e das Finanças recomenda mecanismos de partilha de receitas, critérios de equalização e subvenções condicionais, limites de endividamento e distribuição dos rendimentos dos recursos naturais. O Discurso do Orçamento de 2026/27 e o quadro de transferências intergovernamentais fornecem parâmetros fiscais atuais, mas os montantes exatos variam segundo o ano financeiro, a província e o nível local. Os organismos públicos também obedecem a regras de orçamento, contratação pública, contabilidade, auditoria e prestação de contas. A fiscalização está distribuída por várias instituições. A Comissão de Investigação de Abuso de Autoridade investiga corrupção e abuso de autoridade por titulares de cargos públicos e pode instaurar processos. O Gabinete do Auditor-Geral audita repartições federais, provinciais e locais, organismos constitucionais, tribunais, empresas estatais e entidades de segurança. As comissões parlamentares, incluindo a Comissão de Contas Públicas, exercem escrutínio político. A Comissão Nacional dos Direitos Humanos investiga preocupações relativas a direitos e emite recomendações; a Comissão Nacional de Informação supervisiona o acesso à informação pública. A Constituição também cria o Procurador-Geral, o Conselho Constitucional e outros organismos constitucionais. O artigo 27.º da Constituição e a Lei do Direito à Informação de 2007 permitem que cidadãos nepaleses solicitem informação sobre si próprios ou de interesse público a organismos públicos. Normalmente, o pedido é dirigido ao responsável pela informação. O organismo deve divulgar a informação imediatamente, se possível, ou no prazo de 15 dias; a informação relativa à vida ou segurança tem prazo de 24 horas. O requerente paga o custo efetivo fixado. Pode apresentar reclamação ao responsável máximo do organismo no prazo de sete dias e, em seguida, recurso à Comissão Nacional de Informação no prazo de 35 dias. As exceções abrangem matérias como soberania, integridade territorial, segurança nacional, ordem pública, investigações criminais, confidencialidade comercial, privacidade e segurança. As responsabilidades de segurança também estão distribuídas. O Conselho de Segurança Nacional e o Gabinete do Primeiro-Ministro e do Conselho de Ministros coordenam a segurança nacional. O Ministério da Defesa e o Exército Nepalês tratam da defesa externa, soberania, integridade territorial e apoio em catástrofes. O Ministério dos Assuntos Internos e a Polícia do Nepal tratam da segurança interna, ordem pública e prevenção ou investigação criminal. A Força Policial Armada do Nepal apoia respostas a conflitos armados, terrorismo, motins, segurança fronteiriça, catástrofes e proteção de locais ou pessoas. O Departamento Nacional de Investigação fornece informações de segurança. A população civil deve contactar o serviço de emergência ou organismo de segurança responsável, e não um canal geral de comando. As autoridades públicas devem respeitar a legalidade, a transparência e a responsabilização, cooperar com as auditorias e proteger os direitos. Não existe uma taxa ou prazo único, válido para todo o Estado, para todos os serviços: o nível responsável, as regras do serviço, os documentos exigidos e o calendário legal determinam o procedimento. As eleições, os litígios de direito civil e o desenvolvimento histórico pertencem sobretudo a áreas temáticas distintas, embora possam relacionar-se com as instituições estatais do Nepal.
Estado no Nepal
O Nepal é uma república democrática federal soberana, secular, inclusiva e orientada para o socialismo, governada pela Constituição do Nepal de 2015, com as respetivas alterações. A autoridade do Estado distribui-se pelo governo federal, sete governos provinciais e 753 níveis locais. O sistema reúne instituições eleitas, administração pública, tribunais, finanças públicas, órgãos de fiscalização e organizações de segurança.
Dica
Considere uma questão governamental no Nepal como uma questão de responsabilidade, procedimento e fiscalização, sem presumir que uma única autoridade central a resolve. Identifique o organismo federal, provincial ou local responsável e siga o procedimento de serviço ou de acesso à informação aplicável, tendo presentes os prazos, taxas e documentos relevantes. Encaminhe as reclamações para a instituição cujo mandato corresponde ao caso, sobretudo em matéria de acesso à informação, corrupção, auditorias, direitos humanos ou segurança.

