O Nepal não tem um único serviço nacional de registo comercial equivalente a uma autoridade geral de registo. Uma empresa pode precisar de vários registos e aprovações, pois o registo societário, industrial, comercial local, fiscal e as licenças setoriais são tratados por entidades diferentes. A Office of Company Registrar (OCR) trata das sociedades. O Department of Industry (DOI) trata de indústrias, investimento estrangeiro, transferência de tecnologia e serviços relacionados. As províncias e os níveis locais tratam de muitas indústrias micro, artesanais e pequenas ao abrigo da legislação provincial; municípios, municípios rurais e wards tratam do registo comercial local, renovações, impostos comerciais e fiscalização dos mercados. O Inland Revenue Department (IRD) emite o Permanent Account Number (PAN) e administra o imposto sobre o rendimento, o IVA e os impostos especiais de consumo. Um regulador setorial pode exigir uma licença adicional. As formas jurídicas comuns incluem sociedade privada limitada, sociedade pública limitada, sociedade sem distribuição de lucros, empresário individual, parceria e, em alguns casos, indústria detida por cooperativa. Uma sociedade privada limitada pode ter de um a 101 acionistas e é uma pessoa jurídica distinta; em geral, a responsabilidade limita-se à sociedade. Uma sociedade pública limitada exige pelo menos sete fundadores e capital realizado de pelo menos NPR 10.000.000. Uma sociedade sem distribuição de lucros exige pelo menos cinco fundadores. Um empresário individual ou parceria mantém a atividade mais estreitamente ligada ao proprietário ou aos sócios, incluindo no que respeita à responsabilidade e à tributação. A formalização costuma começar pela definição do modelo de negócio, setor, localização e propriedade. O fundador escolhe então a forma jurídica, conclui o registo societário através da OCR e do CAMIS quando cria uma sociedade, ou segue o processo de registo de firma ou indústria para outra forma. O registo industrial pode ser exigido pelo DOI, por uma autoridade provincial ou por uma autoridade local. Depois, a atividade conclui o registo local e os requisitos fiscais ou de renovação locais, obtém um PAN através do Portal do Contribuinte do IRD e regista-se para IVA quando a lei o exige ou permite. O registo de impostos especiais de consumo aplica-se aos produtos abrangidos. Também podem ser necessárias aprovações ambientais, uma IEE ou uma EIA, consoante a atividade e os seus efeitos. Em geral, uma sociedade privada limitada pode começar a operar depois de receber o Certificado de Constituição, salvo se for necessária uma licença setorial especial. Uma sociedade pública limitada precisa da aprovação pertinente para transações antes de as realizar. Operar uma atividade sem registo ou licença pode expor a empresa a sanções, problemas fiscais e de responsabilidade e restrições de acesso ao mercado. As categorias industriais usam critérios de capital fixo, emprego, volume de negócios, tecnologia e atividade. Uma indústria micro tem capital fixo não superior a NPR 2.000.000, excluindo terrenos e edifícios, até nove trabalhadores incluindo o empresário, volume de negócios anual inferior a NPR 10.000.000 e consumo de energia não superior a 20 quilowatts. O empresário deve operá-la e geri-la. Uma indústria artesanal está ligada a competências ou tecnologia tradicionais, mão de obra, recursos locais ou cultura e pode usar até 50 quilowatts ou estar abrangida pelo calendário pertinente. Uma indústria pequena tem capital fixo até NPR 150.000.000, excluindo as categorias micro e artesanal. Uma indústria média excede NPR 150.000.000 e chega a NPR 500.000.000; uma indústria grande excede NPR 500.000.000. As categorias incluem energia, indústria transformadora, agricultura e silvicultura, mineração, infraestruturas, turismo, TIC e divulgação de informação e serviços. Os documentos dependem da forma e da atividade escolhidas. A OCR costuma exigir requerimento, memorando e estatutos da sociedade e cópias de documentos de cidadania. Um fundador estrangeiro pode precisar de aprovação ou autorização, passaporte e documentos da sociedade, além de aprovação do DOI ou documentos da joint venture. O registo industrial no DOI costuma exigir o Formulário A previsto, relatório do projeto, certificado de constituição, memorando e estatutos, documentos de cidadania ou passaporte e licenças setoriais. Pode ser necessária uma IEE ou EIA. O investimento direto estrangeiro (FDI) normalmente exige aprovação do DOI ou ao abrigo da FITTA antes do investimento, registo no IMIS, proposta de projeto, acordo de joint venture quando aplicável, passaporte ou perfil da empresa e certificado de credibilidade bancária. Após a aprovação do FDI, o registo industrial deve, em geral, ser concluído no prazo de 35 dias; um pedido tardio exige prorrogação. As taxas de registo variam conforme a forma e o capital autorizado ou fixo. As taxas da OCR para sociedades privadas vão de NPR 1.000 para capital autorizado até NPR 100.000 a NPR 16.000 para capital entre NPR 2.500.001 e NPR 10.000.000; capitais superiores seguem uma tabela progressiva. Uma sociedade pública com capital até NPR 10.000.000 paga NPR 40.000. O registo de empresário individual no DOI costuma custar de NPR 1.000 a NPR 50.000, com renovações de NPR 600 a NPR 15.000. O registo de parcerias costuma custar de NPR 600 a NPR 15.000, com renovações de NPR 100 a NPR 300. A lei das empresas industriais isenta de taxa o registo de indústria micro. Impostos comerciais locais, licenças e renovações dependem do município, da atividade e da localização; não há um valor nacional único. As taxas e reduções fiscais seguem a Finance Act e as regras do IRD aplicáveis e devem ser verificadas para o ano pertinente. Uma sociedade deve manter contas em nepalês ou inglês segundo o método das partidas dobradas, apresentar a sua verdadeira situação financeira e cumprir as normas contabilísticas aplicáveis. Deve realizar uma auditoria anual por auditor registado. Em geral, uma sociedade privada apresenta à OCR as demonstrações financeiras anuais auditadas no prazo de seis meses após o fim do exercício financeiro. Uma sociedade pública apresenta normalmente os documentos anuais no prazo de 30 dias após a assembleia geral anual. Registos de acionistas e obrigações, declarações anuais, relatórios de administradores e auditores e alterações estatutárias devem ser mantidos e apresentados através do CAMIS nos prazos aplicáveis. A declaração de imposto sobre o rendimento associada ao PAN vence, em geral, três meses após o fim do ano de rendimentos. As declarações e pagamentos de IVA e impostos especiais de consumo seguem o regime pertinente do IRD. Uma indústria deve apresentar um relatório anual de progresso ao DOI ou ao registo industrial competente, e as renovações locais seguem as regras locais. Medidas de crescimento podem incluir incentivos fiscais ou aduaneiros, concessões, deduções para investigação e desenvolvimento e despesas de produtividade ou propriedade industrial; a elegibilidade depende da lei em vigor e da atividade. Uma indústria ou firma individual pertencente a uma mulher pode beneficiar de facilidades adicionais ao abrigo da lei das empresas industriais. O empréstimo Startup Enterprise Loan está disponível apenas para parcerias ou sociedades elegíveis ao abrigo da chamada aplicável do DOI e não basta ter PAN ou registo ward: a FAQ do DOI citada exclui sociedades com um único acionista. O empréstimo é garantido por projeto, pode ter juros até 3% por até sete anos e continua sujeito ao orçamento e à chamada em vigor. As condições de produtos bancários e empréstimos são distintas do registo comercial. Alterações como transferências de ações, atualizações de beneficiários efetivos ou acionistas, aumentos ou reduções de capital, mudanças de nome ou objeto social, alterações do tipo societário, fusões e cancelamento de registo são tratadas pela OCR e pelo CAMIS. Em geral, o pedido de fusão deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a resolução. Transferências de ações também podem exigir aprovação do DOI, do Nepal Rastra Bank ou de um regulador setorial. A compra de ações com FDI requer o processo aplicável do DOI e pode exigir a lista atual de acionistas, contas auditadas e documentos de regularização fiscal. A orientação do DOI costuma usar um mínimo de FDI de NPR 20.000.000, mas exclusões e exceções setoriais exigem confirmação atualizada. Encerrar uma atividade exige mais do que deixar de operar. A suspensão ou o encerramento de uma indústria deve, em geral, ser comunicado ao registo no prazo de 30 dias, seguido do cancelamento e da liquidação das obrigações fiscais e outras obrigações perante o Estado. O cancelamento de uma sociedade é processado pelo CAMIS e pela OCR, incluindo, quando aplicável, a diretiva especial de cancelamento de registo 2082. A empresa deve também regularizar a sua situação junto do IRD, do nível local, do DOI e de qualquer regulador setorial. Ativos, trabalhadores, credores, regularização fiscal e licenças exigem tratamento separado. A insolvência segue o processo previsto na legislação de insolvência e conduzido pelo liquidatário. Autoridades locais, regras provinciais, taxas, datas de renovação e acesso prático podem variar entre zonas urbanas e rurais; confirme o serviço responsável pela atividade e localização.
Empresas no Nepal
No Nepal, uma atividade empresarial pode funcionar como sociedade, empresário individual, parceria ou outra forma reconhecida localmente. A formalização costuma combinar o registo na Office of Company Registrar, no Department of Industry ou nas autoridades provinciais e locais de indústria, o registo comercial local, um PAN emitido pelo Inland Revenue Department e, quando aplicável, registos de IVA, impostos especiais de consumo e licenças setoriais. A forma adequada depende da propriedade, atividade, dimensão, localização, investimento estrangeiro e categoria industrial aplicável: micro, artesanal, pequena, média ou grande.
Dica
Trate a formalização comercial no Nepal como um conjunto coordenado de registos, não como um único pedido. Escolha em conjunto a forma jurídica e a categoria industrial; depois confirme a autoridade local responsável, licenças setoriais, registos fiscais, obrigações de renovação e custo total antes de iniciar a atividade. Mantenha registos de conformidade separados desde o início, pois as obrigações societárias, fiscais, industriais e locais continuam após o registo.

