A Poreska uprava gere o registo de contribuintes, as liquidações, a cobrança, as declarações eletrónicas e as auditorias fiscais. O Ministarstvo finansija prepara a legislação fiscal e as regras fiscais internacionais; a Uprava carina trata dos direitos aduaneiros, do imposto sobre o valor acrescentado nas importações e dos impostos especiais de consumo; e os municípios administram o imposto sobre o património e outros encargos locais. O acesso ao sistema depende de fatores como a residência, a origem dos rendimentos, o estabelecimento estável, a atividade empresarial, o volume de negócios e a localização do imóvel. O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares aplica-se aos residentes sobre os rendimentos a nível mundial e aos não residentes sobre os rendimentos provenientes de Montenegro. Em geral, uma pessoa é residente se cumprir o critério de 183 dias ou tiver uma casa ou o centro dos seus interesses pessoais e económicos em Montenegro, sem prejuízo do critério de desempate previsto num acordo para evitar a dupla tributação. As taxas do imposto sobre o rendimento do trabalho são 0% até EUR 700, 9% entre EUR 700,01 e EUR 1.000 e 15% acima de EUR 1.000. O rendimento anual do trabalho por conta própria usa os limiares de EUR 8.400 e EUR 12.000. Outras categorias de rendimento, incluindo dividendos, juros, ganhos de capital, royalties, certos rendimentos de jogos na Internet e prémios especificados, estão geralmente sujeitas à taxa de 15%, embora os prémios de jogos tenham escalões separados de 0%, 10% e 15% a partir de 2026. O imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas aplica-se às sociedades residentes e aos não residentes que obtenham rendimentos de origem montenegrina ou operem através de um estabelecimento estável. Em geral, uma sociedade residente é identificada pelo registo ou pela direção efetiva em Montenegro e é tributada sobre os lucros a nível mundial. A taxa é de 9% até EUR 100.000 de lucro tributável, seguida de montantes progressivos de EUR 9.000 mais 12% sobre a parte acima de EUR 100.000 até EUR 1,5 milhões, e EUR 177.000 mais 15% sobre a parte acima de EUR 1,5 milhões. Um regime de imposto mínimo global aplica-se a grupos internacionais e nacionais de grande dimensão que cumpram os requisitos e tenham receitas consolidadas de pelo menos EUR 750 milhões em pelo menos dois dos quatro anos anteriores; a sua implementação e aplicação da taxa devem ser confirmadas na legislação em vigor, uma vez que a alteração de 2026 se aplica a partir de 1 de janeiro de 2027. O PDV é o imposto sobre o valor acrescentado de Montenegro. A taxa normal é 21%, com taxas reduzidas de 7% para produtos e serviços essenciais definidos e de 15% para alojamento em estabelecimentos de hotelaria principais e complementares elegíveis, a partir de 1 de janeiro de 2025. As exportações e determinadas transações internacionais podem beneficiar de uma taxa de 0%. Em geral, uma empresa regista-se quando o volume de negócios excedeu EUR 30.000 nos 12 meses anteriores ou se prevê que exceda esse montante. A declaração mensal de PDV, PR PDV-2, é apresentada eletronicamente e paga até ao dia 15 do mês seguinte. O imposto sobre o valor acrescentado nas importações é tratado pela Uprava carina. As empresas podem deduzir o imposto suportado e pedir reembolsos através do IRMS, o sistema eletrónico da administração fiscal. O imposto sobre o património é fixado pelo município sobre o valor de mercado dos terrenos, edifícios e unidades residenciais ou comerciais, normalmente dentro de um intervalo de taxas de 0,25% a 1%. As decisões municipais e as condições locais determinam o encargo concreto, que é geralmente pago em duas prestações. O imposto sobre a transmissão de imóveis tem por base o valor de mercado e aplica taxas de 3% até EUR 150.000, 5% sobre a parte entre EUR 150.000,01 e EUR 500.000 e 6% acima de EUR 500.000. Em geral, o comprador autoliquida, declara e paga o imposto no prazo de 15 dias após o contrato. A partir de 2026, aplica-se uma distinção em matéria de PDV a determinadas transações de terrenos para construção. O imposto retido na fonte é geralmente de 15% sobre dividendos e participações nos lucros e sobre determinados pagamentos a pessoas coletivas não residentes, incluindo juros, royalties, direitos de propriedade intelectual, rendas, consultoria, estudos de mercado, auditoria e programas de entretenimento ou desporto. Pode aplicar-se uma taxa de 30% a territórios definidos de baixa tributação ou sem troca de informações. Um acordo para evitar a dupla tributação pode reduzir ou eliminar o imposto retido na fonte ao abrigo do direito interno quando o destinatário apresentar um certificado de residência e comprovar que é o beneficiário efetivo. Em geral, o relatório do imposto retido na fonte deve ser apresentado até ao final de fevereiro. As empresas apresentam as declarações de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, as demonstrações financeiras e o pagamento, em geral, até 31 de março; a declaração anual do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, GPPFL, é normalmente devida até 30 de abril. Os empregadores e outros pagadores retêm o imposto quando o rendimento é pago e apresentam a declaração IOPPD. As declarações mensais de PDV e os relatórios relacionados com o emprego seguem geralmente o prazo do dia 15 do mês seguinte. Os contribuintes precisam de contabilidade correta, documentos comprovativos, registos e notificações de alterações. O IRMS utiliza um certificado digital qualificado para registos, declarações, documentos, cartões analíticos e pedidos de reembolso, enquanto a fiscalização eletrónica se aplica às transações pertinentes. Os contribuintes podem pedir informações e cópias, nomear um representante, consultar os processos, participar numa auditoria, solicitar uma nova avaliação e recorrer de uma decisão. A apresentação ou o pagamento fora do prazo pode originar juros, coimas e medidas de execução. Os acordos de Montenegro para evitar a dupla tributação podem repartir os direitos de tributação e proporcionar alívio da dupla tributação. Em geral, um residente de Montenegro pode pedir um crédito de imposto estrangeiro até ao valor do imposto montenegrino sobre o mesmo rendimento. A administração fiscal também troca informações ao abrigo de sistemas internacionais; as instituições financeiras abrangidas comunicam anualmente ao abrigo da Norma Comum de Comunicação por 30 de junho, relativamente ao ano anterior. A comunicação país a país aplica-se aos grupos abrangidos com receitas superiores a EUR 750 milhões, sendo o relatório geralmente devido nos 12 meses posteriores ao fim do ano fiscal. As transações entre partes relacionadas podem exigir documentação de preços de transferência. As novas empresas de produção em municípios subdesenvolvidos podem ser elegíveis para uma isenção fiscal por um período máximo de oito anos, limitada a EUR 200.000, desde que cumpram as condições legais estritas. Os preços entre partes relacionadas e o benefício de acordos fiscais exigem documentação que sustente o tratamento reclamado. As taxas, as datas de declaração e as regras relativas aos imóveis podem mudar, pelo que se deve confirmar a legislação aplicável e as instruções atuais da autoridade responsável para o período fiscal pertinente.
Impostos em Montenegro
O sistema fiscal de Montenegro inclui impostos nacionais e municipais sobre rendimentos, lucros, consumo, património, transmissões imobiliárias, importações e determinados bens. Os principais impostos são o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas, o imposto sobre o valor acrescentado (PDV), o imposto sobre o património, o imposto sobre a transmissão de imóveis, os impostos especiais de consumo e o imposto retido na fonte. O registo, a declaração, o pagamento, os reembolsos, as auditorias e os recursos fiscais seguem procedimentos administrativos definidos.
Dica
Trate o cumprimento fiscal em Montenegro como uma tarefa de calendário e documentação, determinada pela residência, origem dos rendimentos, atividade empresarial, volume de negócios e localização dos imóveis. Primeiro identifique cada imposto aplicável e, depois, mantenha os registos, as declarações, os pagamentos, os certificados e os documentos comprovativos alinhados; o incumprimento dos prazos pode originar juros, coimas e medidas de execução.

