Impostos no Mónaco

Em geral, o Mónaco não cobra imposto sobre o rendimento pessoal, património, propriedade ou habitação de particulares. Os principais impostos incluem o imposto sobre o rendimento das sociedades, o imposto sobre o valor acrescentado, direitos de registo e encargos sobre determinadas transações jurídicas, imobiliárias e financeiras. Os cidadãos franceses que residem no Mónaco podem continuar sujeitos ao imposto francês sobre o rendimento ao abrigo da Convenção Franco-Monegasca de 1963. Assim, empresas, proprietários, herdeiros e pessoas com rendimentos internacionais podem ter obrigações fiscais mesmo sem um imposto pessoal geral.

Dica

Considere a residência no Mónaco apenas uma parte da avaliação fiscal: a nacionalidade, as fontes de rendimento, a atividade empresarial, os ativos e as ligações a outros países podem alterar o resultado. Analise separadamente a situação quanto a impostos pessoais, impostos empresariais, TVA, encargos imobiliários ou sucessórios e obrigações no estrangeiro. Guarde juntos os comprovativos e as datas de declaração para que a carga fiscal local reduzida não leve a ignorar uma obrigação noutro país.