O sistema mediático de Moçambique é frequentemente descrito através de termos como Comunicação Social, Imprensa e Radiodifusão. Inclui imprensa escrita, rádio, televisão e notícias online estabelecidas, bem como meios comunitários e plataformas digitais. A Rádio Moçambique-E.P. oferece rádio pública através de 15 canais em português, inglês e 19 línguas bantu moçambicanas. A TVM oferece televisão pública por distribuição terrestre, satélite, televisão digital terrestre e televisão paga, e também tem um portal digital. A rádio comunitária fornece informação local, apoia várias línguas e cria oportunidades de participação, sobretudo onde os serviços nacionais ou o acesso à internet são limitados. O seu alcance prático depende do financiamento local, do equipamento e da sustentabilidade financeira a longo prazo. Emissoras privadas, comunitárias e públicas coexistem com serviços de satélite e televisão paga. Entre os fornecedores estão TMT, StarTimes e DStv e GOtv, ZAP, MSTAR e TVCABO, enquanto as plataformas de internet acrescentam outras opções de streaming e vídeo. A televisão paga tinha 1.378.846 subscrições ativas em 2024, mas não existe uma taxa nacional única para os meios de comunicação ou o streaming. Em geral, os utilizadores precisam de um dispositivo adequado, eletricidade, sinal ou ligação à internet e uma subscrição ou dados móveis. Moçambique tinha cerca de 17 milhões de subscrições móveis ativas em 2024 e cerca de 7 milhões de utilizadores da internet, o que correspondia a aproximadamente 19,8% de penetração em 2025. Estes números não significam acesso igual: a disponibilidade provincial e rural, o fornecimento de energia, a acessibilidade económica, a literacia e as competências digitais variam muito. O GABINFO trata do registo e licenciamento dos meios de comunicação, da acreditação de correspondentes estrangeiros e do apoio à imprensa pública. O INCM gere as frequências, as licenças técnicas de radiodifusão e telecomunicações e a proteção dos consumidores. O CSCS assegura a supervisão, a disciplina e a consulta dos meios de comunicação ao abrigo do quadro jurídico aplicável. O INTIC trata das plataformas digitais, dos serviços eletrónicos e da segurança digital. A Lei 34/2014 permite que uma pessoa solicite informação pública oralmente, por escrito ou por gestos, e receba acesso para consulta, cópias ou uma certidão; a consulta é geralmente gratuita, enquanto as reproduções ou cópias autenticadas podem ter taxas. Está em curso uma transição jurídica: a Lei 3/2026 diz respeito à Comunicação Social, a Lei 4/2026 à Radiodifusão e a Lei 5/2026 ao CSCS. Estas leis foram publicadas no BR 98/2026 em 26 de maio de 2026 e têm aplicação integral prevista a partir de 22 de novembro de 2026; o regime anterior e as regras transitórias continuam a ser relevantes até essa data. Os utilizadores digitais também enfrentam riscos como ciberassédio, aliciamento, violações de privacidade, fraude, desinformação, utilização indevida de identidade, sextorsão e conteúdos manipulados por IA. O INTIC e o Centro de Internet Segura prestam apoio em sensibilização, educação, prevenção e encaminhamento. A Lei 13/2026 sobre cibersegurança e a Lei 14/2026 sobre cibercrime foram publicadas em 1 de julho de 2026 e têm entrada em vigor prevista para 29 de setembro de 2026. A investigação disponível identificava a lei geral de proteção de dados como proposta, não como lei confirmada. O Internet nas Escolas e as Praças Digitais ampliam o acesso para a educação e a participação, mas não existe uma idade mínima nacional confirmada para o uso das redes sociais em Moçambique.
Meios de comunicação em Moçambique
Os meios de comunicação em Moçambique incluem jornais, rádio, televisão, serviços de streaming, plataformas sociais e acesso à informação pública. A rádio e os serviços móveis têm o maior alcance prático, enquanto a televisão continua a ser relevante e o uso de streaming ou vídeo social está a crescer. O acesso depende muito da eletricidade, da cobertura de rede, dos dispositivos, das competências digitais e do custo dos dados ou das subscrições. O artigo 48 da Constituição protege a liberdade de expressão, informação e imprensa, enquanto a Lei 34/2014 confere a todas as pessoas o direito de solicitar e receber informação pública.
Dica
Escolha os meios de comunicação em função da localização, eletricidade, conectividade, língua, orçamento e finalidade, sem presumir que um canal chega a todas as pessoas em Moçambique. A rádio e a rádio comunitária são geralmente um ponto de partida prático para um alcance amplo ou em línguas locais, enquanto a televisão, o streaming e as plataformas sociais exigem melhor acesso a dispositivos, energia, sinal, dados ou subscrições. Trate os pedidos de informação pública, as obrigações das plataformas e a transição jurídica de 2026 como verificações separadas.

