Direito do trabalho em Moçambique

O direito do trabalho em Moçambique regula o trabalho remunerado sob a direção de um empregador, incluindo contratos, remuneração, horário, segurança, licenças, representação coletiva, litígios e cessação. A principal lei é a Lei n.º 13/2023, que substituiu a Lei n.º 23/2007 e está em vigor desde 21 de fevereiro de 2024. Em geral, abrange empregadores privados, ONG, cooperativas, trabalhadores nacionais e estrangeiros e pessoal diplomático ou consular contratado localmente; funcionários públicos e alguns trabalhadores de entidades públicas descentralizadas seguem regras especiais.

Dica

Use o contrato escrito, o salário mínimo setorial aplicável, o registo do horário e o estatuto correto do trabalhador como principais pontos de controlo do direito do trabalho em Moçambique. Se uma condição, pagamento, medida de segurança ou despedimento não corresponder a esses controlos, conserve os documentos e apresente a questão ao empregador, sindicato, IGT, serviço de mediação, arbitragem ou tribunal de trabalho, conforme a situação. Os empregadores devem resolver lacunas cedo, pois a falta de registos, contratos a prazo ilícitos, assédio ou cessação irregular podem criar riscos de compensação e reintegração.