A Electoral Commission é a autoridade eleitoral autónoma de Malta, enquanto o Electoral Office realiza o trabalho operacional. O principal quadro jurídico é composto pela Constituição de Malta, pela General Elections Act, pela Local Government Act, pela European Parliament Elections Act e pela Referenda Act. O Presidente emite o mandado para as eleições gerais de acordo com as regras constitucionais. Uma eleição geral escolhe os membros da House of Representatives. Malta tem 13 círculos eleitorais com cinco lugares cada, como modelo de base, totalizando 65 lugares; a Constituição pode prever lugares adicionais em circunstâncias específicas. As eleições para o Parlamento Europeu utilizam um círculo eleitoral nacional único. A eleição de 2024 preencheu seis lugares. As eleições para os conselhos locais abrangem 68 localidades. As eleições europeias e para os conselhos locais realizam-se regularmente na mesma data, e 2029 consta atualmente como o próximo ano eleitoral previsto. Num referendo não se utiliza STV: o eleitor escolhe uma opção, sim ou não. O Presidente de Malta não é eleito diretamente pelo público, sendo nomeado por deliberação da House of Representatives apoiada por pelo menos dois terços de todos os seus membros. Para votar numa eleição geral, normalmente é necessário ter cidadania maltesa, pelo menos 16 anos e ter residido em Malta durante pelo menos seis meses consecutivos ou seis meses acumulados nos 18 meses anteriores. Aplicam-se exceções específicas a algumas pessoas em serviço no estrangeiro. A inelegibilidade pode decorrer de circunstâncias como interdição judicial, incapacidade legal, condenação à morte, prisão superior a 12 meses ou infração eleitoral. As eleições para os conselhos locais estão abertas a cidadãos malteses e cidadãos registados da União Europeia residentes em Malta; os cidadãos britânicos podem qualificar-se ao abrigo da regra especial aplicável. Nas eleições europeias, podem votar cidadãos malteses e cidadãos da UE registados e residentes em Malta que optem por votar em Malta e não votem na mesma eleição no seu país de origem. O recenseamento eleitoral é atualizado duas vezes por ano, para abril e outubro, com prazos de inscrição de 31 de março e 30 de setembro. As eleições gerais utilizam 13 cadernos eleitorais de círculo; as eleições para conselhos locais utilizam 68 cadernos de localidades; e o recenseamento eleitoral da UE é combinado com o recenseamento geral para as eleições europeias. Os eleitores podem consultar a sua situação em linha com um eID e tratar do registo ou de alterações de morada através da Identità. Após um mandado eleitoral, a Comissão prepara no prazo de cinco dias um recenseamento revisto e contínuo, incluindo as pessoas que atingem a idade mínima para votar no dia anterior. É possível recorrer de uma inclusão ou omissão no recenseamento junto do Revising Officer no prazo de 21 dias após a publicação, sem taxa; uma questão jurídica pode ser submetida ao Court of Appeal no prazo de sete dias. A Electoral Commission envia um documento de voto para a morada registada. O eleitor também precisa de cartão de identidade ou Cartão de Residência eletrónico. Se não receber o documento, pode levantar pessoalmente uma segunda via numa esquadra da Polícia ou num conselho local e, posteriormente, na Electoral Commission em Naxxar ou no Gozo Electoral Office. Outra pessoa não pode levantá-la em seu nome. A votação decorre habitualmente das 07h00 às 22h00. O voto não é obrigatório. Os Assistant Electoral Commissioners podem prestar assistência e existem modalidades de voto especiais para grupos definidos, incluindo algumas pessoas no estrangeiro ou hospitalizadas. Está disponível um modelo em braille. No STV, o eleitor escreve a preferência 1 junto do candidato preferido e pode continuar com 2, 3, 4 e outras preferências. A quota calcula-se dividindo o número de boletins válidos pelo número de lugares vagos mais um, arredondando por defeito e somando um. É eleito o candidato que atinge a quota. Os votos excedentários transferem-se proporcionalmente para as preferências seguintes disponíveis, e o candidato com menos votos é excluído quando ainda há lugares por preencher; os votos desse candidato transferem-se de acordo com as preferências seguintes disponíveis. A contagem prossegue até preencher todos os lugares. Um boletim é inválido se não tiver primeira preferência, tiver mais de uma primeira preferência, tiver uma primeira preferência e outro número junto do mesmo candidato ou incluir um X em vez de um número. Os candidatos às eleições gerais têm de ser cidadãos malteses, eleitores gerais recenseados e ter pelo menos 18 anos. Apresentam uma candidatura escrita ou eletrónica apoiada por pelo menos quatro eleitores recenseados do mesmo círculo e pagam uma caução de 90 €. A caução só é reembolsada a um candidato eleito ou a um candidato que obtenha mais de um décimo dos votos expressos dividido por cinco. Na campanha de 2026, o limite de despesas era de 20 000 € por cada círculo disputado, e os candidatos tinham de apresentar uma declaração sob juramento no prazo de dez dias após a proclamação dos resultados. Os candidatos ao Parlamento Europeu têm de constar do recenseamento eleitoral da União Europeia; os candidatos de outro país da UE também apresentam uma declaração relativa a candidaturas duplicadas e à inelegibilidade para eleição no seu país de origem. Os candidatos locais têm de ser cidadãos da UE elegíveis ou cidadãos britânicos inscritos no recenseamento eleitoral dos conselhos locais. A Comissão sela as urnas, reconcilia as atas de votação, anuncia o número de votos expressos e separa os boletins válidos e inválidos. Pode contar manualmente ou utilizar o Electronic Counting System. A interpretação eletrónica e os identificadores únicos são regulamentados por lei, e os delegados dos partidos dispõem de acesso limitado para verificação, mantendo-se o sigilo do voto. Os candidatos ou mandatários podem pedir recontagem após qualquer contagem. Normalmente, a Comissão proclama os resultados até ao dia útil seguinte ao da contagem e publica-os sem demora no Government Gazette. Conserva os boletins e dados relacionados até à publicação do resultado da eleição seguinte. Uma impugnação eleitoral pode dar origem a uma recontagem ou a outra decisão sobre os resultados; o Constitutional Court trata dos litígios eleitorais e da anulação. Uma interferência estrangeira ou práticas corruptas ou ilegais podem levar a Comissão a suspender uma eleição. Nas eleições gerais de 2026, estavam recenseadas 356 832 pessoas, votaram 312 129, foram válidos 306 036 boletins e inválidos 6 093. Nas eleições europeias de 2024, havia 370 184 eleitores recenseados e foram expressos 270 142 votos. Nas eleições para os conselhos locais de 2024, havia 457 343 eleitores recenseados e foram expressos 272 607 votos. Estes números descrevem eleições específicas e não estabelecem uma taxa de participação permanente. Após uma eleição geral, o Presidente nomeia Primeiro-Ministro o membro que considere mais provável obter o apoio da maioria na House; os ministros são nomeados entre os membros da House, pelo que os eleitores não elegem diretamente o Primeiro-Ministro.
Eleições em Malta
Malta realiza eleições gerais para a House of Representatives, eleições para o Parlamento Europeu, eleições para os conselhos locais e referendos. As eleições gerais, europeias e locais utilizam o voto único transferível (STV), enquanto num referendo se vota sim ou não. A elegibilidade, o recenseamento, os documentos de voto e as regras de contagem variam conforme a eleição.
Dica
Comece por identificar se se trata de uma eleição geral, europeia, para os conselhos locais ou de um referendo, pois a elegibilidade, o recenseamento e as opções no boletim diferem. Confirme antecipadamente o recenseamento e o documento de voto, leve o documento de identificação exigido e preencha o boletim com preferências numeradas, em vez de marcas informais. Se for candidato ou mandatário, documente cuidadosamente prazos, cauções, despesas e resultados da contagem, pois pequenos erros processuais podem afetar a participação ou contestações posteriores.

