Os cidadãos maldivos com 18 anos ou mais podem votar se não estiverem legalmente impedidos e constarem corretamente do Registo de Eleitores. A Comissão Eleitoral das Maldivas (ECM) compila o registo a partir da Base de Dados Nacional. Este contém o nome, data de nascimento, sexo, número do cartão de identidade nacional e endereço permanente do eleitor, incluindo atol e ilha. O registo é publicado através do Diário Oficial do Governo, da ECM e dos conselhos. Os eleitores podem verificar os seus dados através dos serviços da ECM ou do MyPortal; durante o período eleitoral de 2026, também era possível enviar para 1414 uma SMS no formato “VR [ID]”. Quem estiver fora da ilha do seu endereço permanente pode pedir à ECM para se voltar a registar noutro local. A publicação do nome atualizado, sexo, endereço e assembleia de voto, bem como o prazo do pedido, depende do calendário eleitoral. As Maldivas utilizam procedimentos eleitorais diferentes para cargos diferentes. As eleições presidenciais realizam-se por voto direto e secreto. Um candidato precisa de mais de metade dos votos válidos. Se nenhum atingir esse número, os dois candidatos mais votados participam numa segunda volta no prazo de 21 dias. Um empate no segundo lugar pode dar origem a uma segunda volta com três candidatos; se nenhum alcançar então mais de metade dos votos válidos, realiza-se outra segunda volta entre os dois mais votados, no prazo de 21 dias. No Majlis do Povo, cada círculo eleitoral elege um membro. As eleições de 2024 tiveram 93 lugares. Um empate pode levar a uma segunda volta no prazo de 15 dias, e um círculo eleitoral com apenas um candidato qualificado pode resultar numa declaração direta de eleição. As vagas são preenchidas por eleições intercalares. As eleições locais abrangem os conselhos insulares e municipais. Os cargos podem incluir presidente do conselho ou presidente da câmara, outros membros do conselho e um lugar reservado a uma mulher. As eleições dos Comités de Desenvolvimento da Mulher (WDC) elegem uma presidente e um membro do WDC. Como exemplo datado, as eleições dos conselhos locais e dos WDC realizadas em 4 de abril de 2026 abrangeram 225 lugares e 294.937 eleitores elegíveis. Os referendos e os procedimentos específicos de cada eleição podem usar avisos e locais de voto diferentes. Conforme a eleição, pode haver voto em Malé, ilhas habitadas, resorts, prisões ou no estrangeiro. Na assembleia de voto, o eleitor apresenta um cartão de identidade nacional maldivo não caducado, um passaporte maldivo ou uma carta de condução maldiva válida. O documento de identidade tem de corresponder ao registo. Os funcionários marcam o dedo do eleitor, entregam um boletim e este assinala o candidato escolhido. Mais de uma marca pode invalidar o boletim nas eleições presidenciais e parlamentares. Não é permitido usar telemóveis para fotografar nem gravar áudio ou vídeo na zona de voto. O eleitor que estiver na fila quando a assembleia fechar mantém o direito de votar. Há assistência para pessoas com deficiência e um modelo de boletim tátil para eleitores cegos ou com deficiência visual. A urna vazia é mostrada aos dois primeiros eleitores e depois selada. A contagem começa à hora definida pela ECM. Representantes dos candidatos e observadores aprovados podem assistir à contagem. Os funcionários contam os boletins na assembleia de voto, anunciam publicamente um resultado preliminar e enviam os materiais selados e os envelopes de segurança para a assembleia principal em Malé. A ECM publica no Diário Oficial do Governo o resultado oficial e o nome da pessoa eleita no prazo de sete dias após a eleição e também disponibiliza um painel oficial de resultados. Os candidatos recebem avisos específicos da eleição, com o tipo de eleição, qualificações, documentos, prazos e locais de votação. É obrigatório ter um agente eleitoral oficial. Os candidatos ao parlamento têm de ser cidadãos maldivos, não possuir outra cidadania, ser muçulmanos sunitas, ter pelo menos 18 anos e estar em plena posse das faculdades mentais, sem prejuízo das exclusões constitucionais. Um candidato parlamentar naturalizado tem de ter sido cidadão maldivo durante pelo menos cinco anos e estar domiciliado no país. Os candidatos parlamentares pagam uma caução de MVR 5.000; os candidatos presidenciais pagam MVR 100.000. Um candidato parlamentar independente precisa do apoio de pelo menos 50 adultos; um candidato presidencial independente precisa do apoio de pelo menos 1.500 adultos. As regras de campanha permitem aos candidatos reunir-se com eleitores, discursar, realizar assembleias pacíficas, usar os meios de comunicação social, distribuir cartas e material de campanha, exibir emblemas e colocar anúncios. Até às 18:00 do dia anterior à votação, as emissoras devem assegurar uma distribuição equitativa ou igualitária; as emissoras estatais devem oferecer tempo de antena gratuito aos candidatos presidenciais. As contas de campanha devem ser mantidas nas Maldivas. São proibidas contribuições estrangeiras, governamentais e anónimas. O limite geral de despesas é de MVR 2.000 por eleitor elegível. Os candidatos apresentam demonstrações financeiras auditadas no prazo de 21 dias; os candidatos presidenciais apresentam um relatório de auditoria no prazo de 60 dias e conservam os registos durante pelo menos seis meses. A caução é devolvida no prazo de 30 dias quando o candidato recebe mais de 10% dos votos; um candidato abaixo desse limiar perde a caução. Eleitores, candidatos, partidos políticos, observadores ou monitores aprovados e funcionários eleitorais podem apresentar reclamações à ECM durante uma eleição. A ECM pode investigar e aplicar sanções; o caso pode ser tratado por um Gabinete de Reclamações ou comissão especial. Em regra, uma petição ao Tribunal Superior contra um ato eleitoral, uma decisão da ECM ou um resultado oficial deve ser apresentada no prazo de 14 dias após o resultado oficial. O Procurador-Geral pode instaurar processos criminais quando os factos o justifiquem.
Eleições nas Maldivas
As eleições nas Maldivas permitem que cidadãos elegíveis escolham o Presidente, os membros do Majlis do Povo e representantes locais, ou decidam um referendo. A Comissão Eleitoral das Maldivas organiza e supervisiona as eleições, mantém o Registo de Eleitores e publica os resultados oficiais. O voto é secreto e normalmente é dado num único boletim, numa assembleia de voto atribuída.
Dica
Use o seu registo no Registo de Eleitores e o aviso específico da Comissão Eleitoral das Maldivas como referências práticas para qualquer ação. Se vai votar, confirme os dados da assembleia de voto e prepare um documento de identificação aceite; se é candidato, verifique qualificações, prazos, cauções, financiamento de campanha e obrigações de prestação de contas antes de fazer campanha. Se contestar um resultado, conserve as provas e atue a partir da data de publicação do resultado oficial, pois as reclamações à ECM e as petições ao Tribunal Superior seguem vias e prazos diferentes.

