O Malawi utiliza um sistema fiscal predominantemente baseado na origem: o rendimento obtido no Malawi ou legalmente considerado como obtido no país pode ser tributável. A MRA administra os impostos internos através da sua Divisão de Impostos Internos e as questões aduaneiras através da sua Divisão Aduaneira. A Lei da Tributação, a Lei do IVA, a Lei dos Direitos Aduaneiros e Impostos Especiais de Consumo e a Lei da Administração Tributária de 2021 constituem o principal quadro jurídico. A Lei da Administração Tributária está em vigor desde 21 de março de 2025, e o Tribunal de Recursos Fiscais funciona desde 1 de abril de 2025. Empresas, pessoas singulares e organizações abrangidas pelas regras de registo precisam de um número de identificação fiscal (TIN). O registo é gratuito e pode ser feito através do Msonkho Online ou num gabinete da MRA. O processo pode exigir identificação, informações de diligência devida do cliente e documentos de registo da empresa. A MRA tem mais de 30 postos. O Msonkho Online permite registos, declarações e pagamentos, embora a sua disponibilidade técnica possa variar. O acesso local está formalmente estabelecido, mas o contribuinte deve guardar prova dos pedidos e pagamentos. O rendimento do trabalho é normalmente cobrado através do Pay As You Earn (PAYE), imposto retido pelo empregador sobre o rendimento mensal do trabalho. A partir de 30 de dezembro de 2025, os escalões mensais de rendimento bruto são: 0% até MK170 000; 30% acima de MK170 000 até MK1 570 000; 35% acima de MK1 570 000 até MK10 000 000; e 40% acima de MK10 000 000. Normalmente, o empregador retém o PAYE e apresenta o pagamento e a declaração até ao dia 14 do mês seguinte. Um empregador que não faça a retenção pode tornar-se pessoalmente responsável, além de ficar sujeito a sanções legais. O imposto retido na fonte, ou WHT, é cobrado na origem quando se realizam pagamentos determinados. As taxas habituais incluem: 20% sobre royalties, 15% sobre rendas, 10% sobre honorários, 20% sobre serviços e comissões, 20% sobre juros bancários acima de MK10 000, 10% sobre transporte e frete, 3% sobre produtos agrícolas, 4% sobre empreiteiros de construção e 20% sobre entretenimento público. Desde 30 de dezembro de 2025, os ganhos de jogo e lotarias estão sujeitos a WHT de 15%, sem limiar geral de isenção. Pode estar disponível um certificado de isenção de WHT, mas as regras declaradas excluem royalties, rendas, honorários, comissões, empreiteiros e juros bancários dessa redução. Os dividendos estão geralmente sujeitos a WHT de 10% como imposto final. O rendimento de não residentes pode estar sujeito a imposto de 15% sobre valores brutos, segundo a tabela de taxas aplicável da MRA. Uma pessoa singular que receba rendimentos de arrendamento residencial está geralmente sujeita a imposto final de 15% sobre a renda bruta. Não pode deduzir despesas nem prejuízos desse montante. A declaração e o pagamento são trimestrais. Se a atividade de arrendamento for exercida como uma empresa de locação de imóveis, podem aplicar-se as regras normais do imposto sobre o rendimento. Os pagamentos efetuados por um pagador que não seja pessoa singular também podem desencadear regras de WHT. As mais-valias provenientes da alienação de ações são tributáveis desde 30 de dezembro de 2025, independentemente do período de posse das ações. O cálculo utiliza a base ajustada e as regras da Lei da Tributação. Devem, por isso, ser conservados os documentos que comprovem o custo de aquisição, melhorias, transferências e contrapartidas recebidas. Uma empresa constituída no país paga geralmente 30% de imposto sobre o rendimento das sociedades. Uma empresa constituída no estrangeiro está geralmente sujeita a mais cinco pontos percentuais, embora possam aplicar-se regras especiais às indústrias prioritárias, zonas de processamento para exportação, empresas de seguros, fundos fiduciários e fundos de pensões. As regras sobre lucros extraordinários aplicam uma taxa de 30% quando o rendimento tributável é inferior a MK5 mil milhões e de 40% quando excede MK5 mil milhões. Pode aplicar-se um imposto mínimo alternativo (MAT) de 0,5% do volume de negócios a uma empresa com volume de negócios superior a MK5 mil milhões que esteja em atividade há mais de três anos. Estas regras devem ser analisadas separadamente quando uma empresa estiver abrangida por um regime especial. O imposto presuntivo é um imposto anual simplificado para pequenas e médias empresas elegíveis com volume de negócios anual inferior a MK12,5 milhões. Um volume de negócios até MK4 milhões é tributado a MK0; acima de MK4 milhões até MK7 milhões, o montante anual é MK110 000; acima de MK7 milhões até MK10 milhões, é MK170 000; e acima de MK10 milhões até MK12,5 milhões, é MK225 000. O valor é pago em quatro prestações trimestrais iguais. O regime exclui rendimentos de arrendamento, honorários de gestão, profissionais e formação, empresas constituídas e rendimentos já sujeitos a WHT final. Um folheto da MRA menciona pagamento até ao 14.º dia após o trimestre; deve consultar-se a instrução atual da MRA para confirmar o prazo aplicável. O imposto sobre benefícios marginais (FBT) aplica-se aos benefícios tributáveis concedidos por empregadores que não sejam o Governo. A taxa é de 30% do benefício marginal tributável. O benefício de um empréstimo concessional é medido com base na taxa de mercado comercial aplicável ao trimestre. O FBT vence-se até ao 14.º dia após o fim do trimestre. O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) aplica-se a fornecimentos internos tributáveis, importações e serviços importados. A taxa normal é de 17,5% desde 30 de dezembro de 2025. O registo para IVA aplica-se geralmente quando o volume de negócios anual atinge MK50 milhões, embora possa ser possível o registo voluntário abaixo desse limiar. As declarações e o pagamento vencem-se normalmente até ao dia 25 do mês seguinte. O imposto pago a montante só pode ser deduzido em aquisições que deem direito ao crédito. Os bens e serviços incluídos nas listas de isenção e taxa zero têm consequências diferentes: entre os exemplos de bens isentos estão peixe, lacticínios, mel, leite infantil, produtos de moagem, óleo alimentar e farinha de trigo; entre os fornecimentos com taxa zero estão autocarros com pelo menos 45 lugares, materiais de construção para turismo e sabão para roupa. Aplicam-se regras especiais de IVA a prestadores não residentes de serviços digitais, intermediários e operadores de mercados eletrónicos. Podem ter de se registar independentemente do limiar de MK50 milhões quando forneçam streaming, serviços na nuvem, software, publicidade online, serviços de mercado digital, livros eletrónicos, aplicações ou produtos integrados em aplicações a clientes ligados ao Malawi. O local de fornecimento pode ser determinado pela residência habitual ou estabelecimento do destinatário no Malawi. Em geral, estes prestadores não residentes não podem deduzir o IVA pago a montante. O Sistema de Faturação Eletrónica (EIS) é regido pelos Regulamentos de 2026 do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Sistema de Faturação Eletrónica). As empresas e pessoas tributáveis abrangidas pelo sistema precisam de uma conta EIS, têm de emitir faturas eletrónicas e manter registos de stock. As informações relevantes são transmitidas à MRA em tempo real. Desde 1 de fevereiro de 2026, um dispositivo fiscal eletrónico (EFD) emitido depois de 31 de janeiro de 2026 deixou de ser aceite como fatura fiscal ou base para reclamar crédito de imposto a montante; o incumprimento pode dar lugar a sanções. As importações e exportações podem envolver direitos aduaneiros, imposto especial de consumo sobre importações, IVA de importação, imposto antecipado sobre o rendimento e outras medidas aduaneiras. Não existe uma taxa aduaneira única, pois o montante depende dos bens, da classificação do Sistema Harmonizado, do procedimento aduaneiro e da isenção aplicável. O IVA de importação pode acrescer aos direitos aduaneiros e a outros encargos. A Carta do Contribuinte da MRA indica que o processamento dos direitos aduaneiros deve ocorrer no prazo de 10 dias após a importação. Para 2026/27, as medidas incluem isenção de direitos sobre determinados equipamentos para institutos técnicos, impostos especiais sobre bens de luxo, reembolso do IVA sobre exportações de açúcar sujeito a prova de exportação e de divisas e prorrogação da moratória sobre motociclos. O imposto antecipado sobre o rendimento (AIT) é indicado à taxa de 10% sobre importações e de 10% sobre exportações, nos termos das medidas e isenções aplicáveis. Podem aplicar-se outras imposições legais a transações específicas. Uma taxa de 0,05% sobre transferências monetárias aplica-se a transferências bancárias e a transferências por dinheiro móvel superiores a MK100 000, segundo as regras indicadas. O remetente suporta o encargo económico, enquanto o banco ou prestador de dinheiro eletrónico cobra e remete a taxa até ao dia 14 do mês seguinte. Uma taxa de 3% sobre seguros de veículos motorizados aplica-se aos prémios e é cobrada pela seguradora. O imposto provisório é geralmente devido até ao 25.º dia após cada trimestre. Espera-se que o contribuinte pague 90% da obrigação anual de imposto sobre o rendimento através do imposto provisório até ao quarto trimestre e os 10% restantes com a declaração de imposto sobre o rendimento. A declaração de imposto sobre o rendimento vence-se geralmente no prazo de 180 dias após o fim do ano financeiro. As declarações de impostos especiais sobre o consumo internos vencem-se geralmente até ao dia 20 do mês seguinte. Empresas e pessoas singulares devem conservar os registos fiscais durante pelo menos seis anos, em inglês quando as regras o exigirem. A declaração deve ser entregue dentro do prazo mesmo que o pagamento esteja temporariamente difícil; a entrega, retenção ou pagamento fora de prazo pode resultar em sanções e juros. A MRA pode emitir liquidações, pedir informações, realizar auditorias, fazer liquidações ajustadas ou preventivas e cobrar impostos em dívida. O contribuinte pode apresentar uma reclamação escrita ao Comissário-Geral ao abrigo da Lei da Administração Tributária. Após uma decisão sobre a reclamação, o recurso para o Tribunal de Recursos Fiscais deve, em geral, ser interposto no prazo de 30 dias. O acesso ao Tribunal exige normalmente o pagamento dos impostos não contestados e um depósito de 50% do montante contestado; o imposto de importação pode exigir o pagamento integral. Uma decisão do Tribunal pode ser objeto de recurso para o Tribunal Superior quanto a questões de direito. As questões transfronteiriças exigem análise separada. As regras do Malawi baseadas na origem interagem com o WHT de não residentes, as regras de preços de transferência e partes relacionadas baseadas no princípio da plena concorrência e a política do país relativa à BEPS. Um acordo para evitar a dupla tributação pode alterar o resultado, mas não se devem presumir benefícios de tratado sem verificar o tratado relevante, o seu estatuto atual, as provas de residência e os requisitos processuais aplicáveis ao caso. O IVA de importação, os direitos aduaneiros, o imposto antecipado sobre o rendimento e o IVA sobre serviços digitais incidem sobre factos tributáveis diferentes e não devem ser tratados como equivalentes. As regras nacionais de imposto sobre o rendimento e IVA não são substituídas por um sistema fiscal municipal separado.
Impostos no Malawi
O sistema fiscal do Malawi abrange imposto sobre o rendimento, PAYE, retenção na fonte, IVA, direitos aduaneiros, impostos especiais de consumo e outras imposições legais. A Autoridade Tributária do Malawi (MRA), sob a tutela do Ministério das Finanças, administra o registo, as declarações, os pagamentos, as auditorias e a cobrança. Em geral, empresas e pessoas singulares precisam de um número de identificação fiscal (TIN), e o imposto aplicável depende da origem do rendimento, da forma jurídica, do tipo de transação e da residência fiscal.
Dica
Trate o cumprimento fiscal no Malawi como um sistema de calendário, conservação de registos e classificação, e não como um único pagamento anual. Registe o contribuinte correto, identifique cada tipo de rendimento e transação e reserve fundos para PAYE, WHT, IVA, encargos aduaneiros e pagamentos trimestrais antes dos respetivos prazos. Erros na forma jurídica, no tratamento do IVA, na retenção ou na faturação eletrónica podem gerar sanções, recusa de créditos de imposto a montante ou responsabilidade pessoal.

