O Maláui utiliza um ciclo eleitoral formal que começa com o recenseamento e a verificação do registo eleitoral, seguidos da apresentação de candidaturas, campanha, votação, contagem, apuramento, publicação de resultados e eventuais reclamações ou recursos. A Comissão Eleitoral do Maláui (MEC) é o organismo constitucional independente responsável pelos limites dos círculos eleitorais e das zonas, pelo registo eleitoral, pelos boletins de voto, pelas assembleias de voto, pela educação dos eleitores, pela segurança eleitoral e pela supervisão geral. O Serviço Nacional de Registo (NRB) apoia o registo nacional e fornece a prova de registo utilizada pelos eleitores. O Tribunal Superior julga as petições eleitorais; o Parlamento recebe e conserva os registos eleitorais depois de a MEC os transferir para o secretário do Parlamento. Em geral, uma pessoa precisa de ser cidadã do Maláui ou de residir habitualmente no país há pelo menos sete anos, se não for cidadã; deve ter pelo menos 18 anos no dia da votação e uma ligação ao círculo eleitoral através de residência, nascimento, trabalho ou atividade comercial. Um eleitor só pode estar recenseado num círculo eleitoral e num único registo. A lei exclui pessoas cuja incapacidade mental tenha sido determinada por um tribunal, pessoas condenadas à morte e pessoas condenadas por um delito eleitoral. A lei aplicável não estabelece uma taxa de recenseamento eleitoral. O recenseamento exige prova pessoal do NRB e o eleitor recebe um certificado de recenseamento eleitoral. Os procedimentos da MEC e do NRB preveem a substituição de certificados perdidos ou danificados. O Presidente, um membro do Parlamento e um vereador são eleitos em eleições distintas. Uma eleição geral costuma incluir três boletins, um para cada cargo. O Presidente é eleito por voto direto, geral e igual e deve obter mais de metade dos votos válidos. Se nenhum candidato alcançar esse resultado, deve realizar-se uma segunda votação entre os dois candidatos mais votados no prazo de 60 dias. Os membros do Parlamento e os vereadores são eleitos pelo candidato que obtiver o maior número de votos válidos. Um candidato presidencial deve ser cidadão do Maláui por nascimento ou descendência e ter pelo menos 35 anos. Um candidato ao Parlamento ou ao conselho deve ser cidadão do Maláui, ter pelo menos 21 anos, estar recenseado e saber utilizar o inglês para participar ativamente no Parlamento ou no conselho. Os candidatos apresentam formulários de candidatura, provas de identidade ou cidadania e uma aprovação partidária ou documentação de candidatura independente. Um candidato presidencial também apresenta um candidato a vice-presidente. A MEC fixa a taxa de candidatura para cada eleição; a taxa não é reembolsável. A MEC publica o aviso e o calendário eleitoral. Durante a consulta e verificação do registo, este pode ser exposto por um período máximo de sete dias. Os partidos e os candidatos independentes podem acompanhar o recenseamento com um máximo de dois representantes em cada centro de recenseamento. Os prestadores de educação eleitoral precisam de acreditação da MEC; os observadores eleitorais também. É permitido fazer campanha, mas um encontro público de campanha exige aviso escrito ao comissário distrital ou diretor executivo e à polícia. As contribuições do Estado e os recursos públicos não podem ser utilizados para campanhas. Os empregadores devem permitir que os trabalhadores participem na votação. Nas eleições gerais de 2025, o período de campanha durou 60 dias, de 14 de julho às 6h00 a 14 de setembro de 2025 às 6h00. A votação realizou-se em 16 de setembro de 2025, das 6h00 às 16h00, e o dia das eleições gerais foi feriado público. O registo dessa eleição continha 7 203 490 eleitores, o equivalente a 65,7% dos eleitores elegíveis previstos. Em 2026, a MEC disponibilizou a verificação eleitoral através do *2509# nas redes TNM e Airtel. Normalmente, o eleitor dirige-se à assembleia de voto associada ao centro de recenseamento. A MEC pode autorizar uma transferência e pode prever uma exceção para funcionários eleitorais designados ou representantes nomeados destacados noutro local. O eleitor apresenta o certificado de recenseamento eleitoral e, quando exigido, um documento de identificação. A perda do certificado não exclui automaticamente o eleitor: uma verificação positiva do registo e a assistência do presidente da mesa podem confirmar a elegibilidade. Primeiro, os funcionários verificam o registo, assinalam o certificado ou a inscrição, aplicam tinta indelével ou outra medida de segurança e entregam o boletim ou os boletins. O eleitor assinala o boletim numa cabine privada e coloca-o na urna. Antes do início da votação, os funcionários mostram que a urna está vazia e selam-na. Primeiro votam os funcionários eleitorais, representantes e agentes de segurança; depois votam os eleitores pela ordem de chegada. Um eleitor que necessite de assistência pode ser acompanhado por um eleitor registado da sua escolha ou por um funcionário da assembleia de voto, mas a confidencialidade continua a ser obrigatória. Se um boletim for preenchido incorretamente antes de ser colocado na urna, o eleitor pode pedir o seu cancelamento e receber outro. São proibidas campanhas e propaganda dentro da assembleia de voto e num raio de 200 metros. Pode ser apresentada uma reclamação escrita na assembleia de voto e registada no livro de ocorrências. Se tumultos ou uma catástrofe pública interromperem a votação por mais de três horas, a MEC pode adiar a votação, organizar uma nova votação e declarar nulos os votos anteriores. A contagem começa na assembleia de voto imediatamente após o encerramento da votação. Os funcionários classificam os votos por cargo e candidato. Um voto é nulo, por exemplo, se o boletim estiver rasgado, não tiver a marca oficial, permitir identificar o eleitor, estiver em branco ou tiver uma marca pouco clara, ou não cumprir as instruções de validade da MEC. O presidente da mesa prepara e assina um registo com o número de eleitores recenseados, o número de votantes, os votos válidos e nulos, os boletins não utilizados, as reclamações e as discrepâncias. O resumo dos resultados assinado é afixado publicamente e os representantes dos partidos e dos candidatos independentes recebem uma cópia. Os resultados seguem em segurança da assembleia de voto para o apuramento do círculo eleitoral, do distrito e do país. Os representantes dos partidos e dos candidatos independentes podem observar o apuramento. A MEC deve determinar os resultados presidenciais no prazo de oito dias, os resultados parlamentares no prazo de 14 dias e os resultados do governo local no prazo de 21 dias. Publica o resultado no Diário da República e através dos jornais, da rádio e da televisão, incluindo o total de eleitores recenseados, votantes, votos válidos e votos nulos. A MEC analisa reclamações e votos nulos. Uma pessoa pode apresentar uma petição eleitoral ao Tribunal Superior no prazo de sete dias após a declaração dos resultados. O Tribunal Superior pode ordenar uma análise detalhada ou recontagem, anular uma eleição se uma irregularidade comprovada tiver afetado materialmente o resultado ou ordenar uma nova eleição. Uma nova eleição não reabre o recenseamento, e só são admitidos novos candidatos em exceções estritamente definidas. Numa eleição suplementar motivada por uma vaga, só se disputa o cargo afetado. Em 17 de março de 2026, realizaram-se eleições suplementares em quatro círculos eleitorais e nove zonas; a contagem decorreu nas assembleias de voto e os resultados oficiais foram publicados em 20 de março de 2026. Depois da eleição, a MEC transfere os boletins selados, os formulários dos resultados, as reclamações e os registos de votação através do secretário do Parlamento para conservação.
Eleições no Maláui
As eleições no Maláui permitem que os eleitores elegíveis escolham o Presidente, os membros do Parlamento e os vereadores. A Comissão Eleitoral do Maláui gere o recenseamento, as candidaturas, a votação, a contagem e a publicação dos resultados. Numa eleição geral, os eleitores votam normalmente em segredo uma vez para cada cargo; uma eleição suplementar abrange apenas o cargo vago.
Dica
Considere o calendário da MEC e a situação do seu registo eleitoral como os pontos de partida para participar nas eleições no Maláui. Confirme com antecedência o seu recenseamento, guarde o certificado, identifique a assembleia de voto correta e mantenha por escrito todas as provas relativas a reclamações ou resultados.

