O Luxemburgo aplica a legislação nacional de imigração em conjunto com as regras europeias. A Direction générale de l’immigration do Ministère des Affaires intérieures trata da maioria dos procedimentos de residência. O município competente trata das formalidades de chegada e registo, a ADEM participa em vários procedimentos de emprego e o Ministère de la Justice trata das questões de nacionalidade. Os processos de proteção envolvem a ONA e as autoridades de asilo competentes, enquanto o Tribunal Administrativo e o Tribunal Administrativo de Recurso apreciam impugnações judiciais. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça que permaneçam mais de 90 dias registam-se geralmente no município. Apresentam uma declaração d’arrivée no prazo de 8 dias após a chegada e pedem um certificado de registo no prazo de 3 meses. Normalmente não precisam de uma autorisation de séjour temporaire. A residência pode ter por base emprego, trabalho independente, estudos, recursos suficientes com seguro de saúde ou vínculo familiar. Um familiar de país terceiro normalmente pede um cartão de residência no prazo de 3 meses e pode precisar de visto de entrada. Os nacionais de países terceiros seguem geralmente um procedimento em duas etapas para estadias superiores a 90 dias. Primeiro, pedem uma autorisation de séjour temporaire, ou AST, antes de entrar no Luxemburgo. Após a entrada, apresentam a declaração d’arrivée no prazo de 3 dias, efetuam os exames médicos exigidos e pedem um titre de séjour no prazo de 3 meses. É necessário um visto D se a pessoa estiver sujeita a obrigação de visto. Os pedidos podem ser apresentados à Direction générale de l’immigration através do MyGuichet.lu ou por correio. Os requisitos comuns incluem passaporte válido, fotografia biométrica e impressões digitais, prova do motivo da estadia, seguro de saúde, alojamento, recursos financeiros e, dependendo da categoria, certificados de registo criminal. Os documentos podem exigir autenticação, legalização ou apostila. Os documentos que não estejam em alemão, francês ou inglês normalmente precisam de tradução certificada. As principais categorias de emprego incluem trabalho assalariado, trabalho independente, Cartão Azul da UE, investigação, transferências dentro da mesma empresa, trabalho sazonal, colocações au pair, motivos privados e trabalho destacado. Para o trabalho assalariado, a ADEM recebe normalmente a declaração de vaga e efetua uma análise do mercado de trabalho que dura pelo menos 3 semanas. A primeira autorização é geralmente limitada a um ano, uma profissão e um setor; a partir da primeira renovação, pode durar até 3 anos e abranger todas as profissões e setores quando o emprego exigido for comprovado. Em 2026, o limiar salarial do Cartão Azul da UE é de 65 652 EUR e o contrato de trabalho deve normalmente durar pelo menos 6 meses. Os candidatos a trabalho independente apresentam um plano empresarial e financeiro, recursos económicos, qualificações e as autorizações comerciais exigidas. Os estudantes precisam de admissão a estudos superiores a tempo inteiro e, em geral, podem trabalhar em média até 15 horas por semana, sem prejuízo das exceções aplicáveis. Após um mestrado ou doutoramento no Luxemburgo, uma pessoa pode obter uma autorização para procurar emprego ou criar uma empresa por um período até 12 meses, com uma atividade relacionada com os estudos. Os investigadores precisam de uma instituição de acolhimento aprovada e de um acordo de acolhimento. O trabalho sazonal limita-se a atividades sazonais e pode durar até 5 meses num período de 12 meses. Uma colocação au pair está limitada a pessoas dos 18 aos 29 anos, exige aprovação ministerial para jovens e um acordo de acolhimento e não permite outro trabalho remunerado ou independente. A migração familiar exige normalmente que o patrocinador pretenda residir a longo prazo, disponha de recursos estáveis e regulares pelo menos ao nível de referência do salário mínimo mensal médio de um trabalhador não qualificado nos 12 meses anteriores, tenha alojamento adequado e seguro de saúde. Os familiares elegíveis incluem geralmente um cônjuge ou parceiro registado com pelo menos 18 anos e filhos solteiros dependentes com menos de 18 anos, com algumas exceções limitadas. A primeira autorização para um familiar é geralmente válida por um ano e dá acesso a educação, orientação, formação e mercado de trabalho. Um familiar pode obter uma autorização autónoma após um máximo de 5 anos ou mais cedo em casos como rutura familiar, morte, divórcio ou violência doméstica. A proteção internacional abrange o estatuto de refugiado e a proteção subsidiária. A proteção temporária é um estatuto excecional separado. Desde 12 de junho de 2026, a ONA é a autoridade de acolhimento e presta alojamento e apoio social, enquanto a ONE trata dos menores não acompanhados. O acolhimento pode incluir alojamento, alimentação, higiene, cuidados de saúde e apoio social ou educativo, segundo as regras aplicáveis. A autorização de proteção internacional é geralmente válida por 5 anos. Uma recusa definitiva normalmente permite 30 dias para a saída voluntária; não sair pode levar a remoção forçada, detenção e uma proibição de entrada ou permanência no espaço Schengen até 5 anos. As medidas de integração incluem o Contrat d’accueil et d’intégration, conhecido como CAI, e o pacte citoyen du vivre-ensemble interculturel. São ofertas formais de integração e não um requisito geral prévio para todas as autorizações de residência. A língua luxemburguesa e provas de integração cívica são relevantes nos processos de nacionalidade. A naturalização exige geralmente ser maior de idade, pelo menos 5 anos de residência legal com os últimos 12 meses ininterruptos, um teste de língua luxemburguesa, o curso ou teste Vivre ensemble e boa reputação. O procedimento é gratuito, o pedido é feito presencialmente no município e a decisão ministerial pode demorar até 8 meses. Existem outros processos de nacionalidade, como opção, recuperação e casos baseados em descendência, casamento, escolaridade, CAI ou proteção. Uma via de residência de 20 anos exige especificamente um curso de luxemburguês de 24 horas, e a inscrição no teste linguístico custa 75 EUR. Os direitos de residência permanente dependem do estatuto. Em geral, os nacionais de países terceiros podem pedir o estatuto de résident de longue durée após 5 anos de residência legal ininterrupta, sujeito a limites de ausência que normalmente não excedem 6 meses de cada vez nem 10 meses em 5 anos. Certas ausências podem prolongar-se até 12 meses. Estão excluídos trabalhadores sazonais, trabalhadores destacados, transferidos dentro da mesma empresa, estudantes, estagiários profissionais e titulares de determinadas autorizações temporárias limitadas. A autorização de residente de longa duração é válida por 5 anos. Os cidadãos da UE adquirem geralmente o direito de residência permanente após 5 anos, e um documento de residência permanente da UE tem validade ilimitada, embora existam regras de ausência. É possível agregar períodos com Cartão Azul da UE passados na UE quando os últimos 2 anos foram passados no Luxemburgo. Os pedidos e as autorizações têm prazos próprios para cada categoria. A taxa habitual de um cartão de residência é 80 EUR, e os pedidos de renovação são geralmente apresentados no máximo 2 meses antes do termo da validade. Quem sair do Luxemburgo por mais de 6 meses deve normalmente declarar a saída ao município e entregar a autorização. Um recibo de pedido só mantém a residência legal quando a categoria aplicável prevê esse efeito. Provas incompletas ou falsificadas podem levar à recusa. Uma recusa pode normalmente ser contestada por recurso gracioso facultativo e, em muitos casos, por ação no Tribunal Administrativo no prazo de 3 meses. Geralmente é necessário advogado para processos nesse tribunal. Um recurso gracioso apresentado dentro do prazo pode suspender ou reiniciar o prazo judicial, mas não suspende automaticamente todas as medidas de imigração. Pode ser possível pedir suspensão provisória quando se demonstram danos graves e irreparáveis e uma dúvida séria quanto à legalidade. As recusas de visto C têm geralmente um prazo de impugnação de 3 meses através de advogado. Os prazos de asilo são diferentes: uma decisão normal de recusa e remoção permite geralmente um único recurso com efeito suspensivo no prazo de 1 mês, enquanto decisões aceleradas ou de inadmissibilidade têm geralmente prazo de 15 dias. A retirada de proteção pode ser contestada, em geral, no prazo de 20 dias, com efeito suspensivo apenas em casos especificados. Por conseguinte, é necessário verificar o prazo e a via de recurso aplicáveis à decisão e categoria de residência concretas.
Direito da imigração no Luxemburgo
O direito da imigração no Luxemburgo regula a entrada, residência, trabalho, estudos, migração familiar, proteção, residência permanente e cidadania. Os cidadãos da UE, do EEE e da Suíça seguem geralmente procedimentos de registo, enquanto os nacionais de países terceiros normalmente precisam de autorização prévia e título de residência. As autoridades responsáveis, os documentos, os prazos e os direitos dependem da categoria de residência e da situação individual.
Dica
Escolha a base de residência que corresponde à sua situação real antes de organizar a entrada, o trabalho ou a mudança da família para o Luxemburgo. A nacionalidade, o objetivo, os documentos e os prazos determinam o procedimento e os direitos aplicáveis. Trate cada prazo como uma data de controlo e guarde provas da apresentação atempada e da manutenção da elegibilidade.

