Uma empresa pode operar como empresário em nome individual, GmbH, AG, sociedade em nome coletivo ou sociedade em comandita. O empresário em nome individual pertence a uma pessoa, que responde pessoal e ilimitadamente; em geral, é necessária uma licença comercial. Uma GmbH é uma entidade jurídica separada a partir da inscrição no Handelsregister (registo comercial) e exige capital de pelo menos CHF 10.000, EUR 10.000 ou USD 10.000, totalmente realizado ou contribuído. Uma AG exige capital social realizado de pelo menos CHF 50.000, EUR 50.000 ou USD 50.000 e, em geral, está sujeita a auditoria, embora possa ser possível uma dispensa de revisão nas condições aplicáveis. Outras formas locais incluem estabelecimento, fundação, associação, cooperativa, SE, EWIV, sucursal e empresa fiduciária, quando a sua organização económica ou função operacional se adequa ao objetivo empresarial. A constituição habitual começa pela ideia de negócio, forma jurídica, verificações do nome e do registo da empresa, estatutos ou outros documentos de apoio e inscrição no Handelsregister, quando exigida. O Amt für Volkswirtschaft (AVW) presta serviços centrais nas áreas empresarial, comercial e de promoção da localização. Consoante a atividade, a empresa apresenta depois uma comunicação comercial ou pede uma licença comercial. As atividades comerciais simples exigem provas como capacidade jurídica, idoneidade, identidade, localização e finalidade empresarial; as atividades regulamentadas também exigem aptidão profissional. O AVW pode demorar até três meses a decidir após receber um pedido completo. A operação sem autorização pode resultar numa multa até CHF 20.000. As alterações da finalidade, do diretor-geral, da direção empresarial, da localização ou do endereço para notificações devem ser comunicadas; a suspensão voluntária e o reinício posterior exigem procedimentos escritos. Desde 9 de setembro de 2025, novos pedidos e alterações relativos a muitas atividades comerciais podem ser apresentados digitalmente através do eGewerbe com eID.li. O serviço digital abrange comunicações e licenças comerciais, bem como vários procedimentos de construção, interpretação, transporte rodoviário, colocação privada e cedência de pessoal. Algumas áreas, incluindo certos procedimentos GDL, HIKG, vendas porta a porta e formulários de transporte, continuam a usar formulários convencionais. O Amt für Justiz (AJU) trata do Handelsregister e do Firmenindex. O registo é público e as suas inscrições afetam a publicação e a prova da responsabilidade e da representação. Empresas, fundações e estruturas fiduciárias comunicam também os beneficiários efetivos através do VwbP, o sistema eletrónico de comunicação de beneficiários efetivos. Uma empresa com presença permanente no mercado precisa normalmente de sede registada ou sucursal no Liechtenstein. GDL, isto é, prestação transfronteiriça de serviços (grenzüberschreitende Dienstleistung, GDL), abrange atividade temporária e ocasional. Os prestadores do EEE e da Suíça precisam, em geral, de estar legalmente estabelecidos no país de origem; as atividades comerciais qualificadas exigem notificação escrita prévia e documentos comprovativos, normalmente renovados todos os anos. Os prestadores suíços beneficiam de uma isenção especial de certas notificações GDL, de destacamento e de trabalhadores estrangeiros por oito dias por trimestre civil. Os prestadores de países terceiros podem prestar serviços GDL durante até oito dias num período de 90 dias, com notificação até dois dias úteis antes do início e visto quando exigido. A Administração Tributária cobra às pessoas coletivas imposto sobre os lucros de 12,5% e um imposto mínimo sobre os lucros de CHF 1.800. As pessoas singulares, empresários em nome individual e sociedades são, em geral, tributados sobre o património e o rendimento. As regras do imposto mínimo global ao abrigo do GloBE só se aplicam a grupos que cumpram o limiar de EUR 750 milhões de receitas consolidadas e outras condições. O Liechtenstein e a Suíça formam um território nacional único para efeitos de IVA ao abrigo do respetivo tratado. Em geral, o registo do IVA deve ser feito, sem pedido separado, no prazo de 30 dias quando a empresa efetua prestações internas tributáveis e tem sede, residência ou estabelecimento estável. O limiar habitual de isenção é CHF 100.000 de volume de negócios anual; para associações desportivas e culturais e organizações de beneficência, o limiar é CHF 250.000. Desde 1 de janeiro de 2024, as taxas são 8,1% (normal), 2,6% (reduzida) e 3,8% (alojamento). O portal eMWST é obrigatório desde 1 de janeiro de 2025 e é gratuito. Os trabalhadores independentes pagam contribuições AHV, IV e FAK de 8,250%, 1,350% e 2,1%, além de uma contribuição administrativa de 0,585%; o mínimo é CHF 368,55 por ano quando o rendimento fica abaixo de CHF 3.000. Enquanto trabalhadores independentes, não pagam contribuições para o seguro de desemprego. A instituição AHV-IV-FAK avalia se uma atividade é efetivamente independente, considerando os riscos de investimento, perdas, cobrança e custos, o uso do nome e de faturas próprios e a organização, contratos, instalações ou pessoal independentes. Os empregadores devem comunicar os trabalhadores, apresentar informações salariais e da FAK, contratar seguro de acidentes e cumprir a verificação de adesão à previdência profissional. As empresas elaboram contas anuais com balanço, demonstração de resultados e, quando exigido, notas. As contas seguem o princípio da imagem verdadeira e apropriada e podem ser elaboradas em alemão ou inglês e em CHF, EUR ou USD. AG, sociedades em comandita, GmbH e SE têm obrigações de divulgação, em geral até ao fim do décimo segundo mês após a data do balanço. As dispensas de auditoria, revisão e comunicação dependem da dimensão da empresa. O AJU verifica os requisitos formais e a completude, não a exatidão substantiva das contas. O AVW e a promoção da localização coordenam o apoio empresarial. O apoio a empresas em fase inicial inclui Startup-Koordination, Startfeld, Innosuisse Start-up Coaching e START Summit. O coaching da Innosuisse pode fornecer vales até CHF 130.000, sujeitos às condições do programa. As PME estabelecidas no Liechtenstein com pelo menos três anos de atividade económica podem ser elegíveis para avaliações e apoio nas áreas digital, exportadora ou de inovação associados à Switzerland Global Enterprise; não existe financiamento geral para empresas em fase inicial sem critérios específicos de programa. Durante a atividade, a empresa mantém licenças e inscrições no registo, cumpre prazos fiscais, de IVA e AHV, e verifica se a sua atividade precisa de autorização da FMA ou de uma autoridade especializada, por exemplo, nos serviços financeiros, de saúde ou jurídicos. As autoridades municipais são sobretudo relevantes para as instalações, o arrendamento, a prova do registo predial e a compatibilidade com o zonamento. A aquisição de um imóvel pode implicar requisitos adicionais de transmissão de propriedade e instalações. Uma transferência exige planeamento sucessório atempado; há apoio através da European Association for Philanthropy (EAP) e de serviços de sucessão relacionados. Mais de 99% das cerca de 5.500 empresas são PME, e aproximadamente 15% a 20% poderão enfrentar uma questão sucessória nos próximos cinco anos, com impacto em cerca de 5.000 empregos. O encerramento exige, quando aplicável, documentos de liquidação ou insolvência, regularização das responsabilidades, quitação fiscal e pedidos para retirar a empresa do registo fiscal e do Handelsregister. Em geral, a responsabilidade fiscal só termina após a conclusão da liquidação, não automaticamente com a eliminação da inscrição no Handelsregister.
Empresas no Liechtenstein
A atividade empresarial no Liechtenstein inclui criar, adquirir, gerir, desenvolver, transferir e encerrar uma empresa ou atividade por conta própria. A estrutura habitual combina forma jurídica, nome, registo, requisitos comerciais, localização, impostos e segurança social. Em 2024, o Liechtenstein tinha 5.582 empresas; 88,2% tinham entre um e nove postos de trabalho, pelo que as pequenas e médias empresas moldam o panorama empresarial.
Dica
Trate a forma jurídica, a licença comercial, as instalações e as obrigações recorrentes como uma única decisão de lançamento. Escolha a estrutura que corresponde à sua tolerância ao risco, capital, atividade e administração prevista; em seguida, confirme os registos necessários antes de aceitar clientes. Desde o início, reúna as obrigações fiscais, de IVA, AHV, contabilidade e comunicação num calendário de conformidade.

