O sistema de seguros da Líbia é fragmentado e combina elementos legais, comerciais e cooperativos. O Takaful oferece seguros segundo princípios cooperativos. Seguradoras e resseguradoras licenciadas, fundos de seguros, associações cooperativas, corretores, agentes, peritos, atuários e gestores de despesas médicas cobrem diferentes riscos. A Autoridade de Supervisão dos Seguros, conhecida como LISA e integrada no Ministério da Economia e do Comércio, regista e supervisiona os participantes no mercado, acompanha o mercado, publica informações e recebe reclamações. A União de Seguros da Líbia apoia a emissão eletrónica unificada e outras funções do setor. As apólices são frequentemente chamadas وثيقة e um sinistro pode ser designado مطالبة ou تعويض. O Fundo de Segurança Social, ou SSF, administra a segurança social legal através de serviços locais e distritais. Em geral, empregadores abrangidos, funcionários públicos, trabalhadores independentes, partes interessadas e trabalhadores contratados têm de se registar nos termos do sistema aplicável. Os empregadores registam a entidade e os funcionários e efetuam deduções e depósitos mensais. As prestações podem incluir pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, doença, maternidade, acidentes de trabalho, doenças profissionais e cuidados médicos. Os documentos de registo podem incluir a licença comercial original e uma cópia, duas fotografias de identificação, certidão de nascimento, certificado de saúde e cópia do documento de identidade ou passaporte. Os trabalhadores estrangeiros podem precisar de consentimento ou acordo bilateral. As orientações públicas do SSF enumeram possíveis exclusões ou limites para empresas com menos de cinco trabalhadores, trabalho agrícola e pastoril, trabalho sazonal, ocasional ou temporário, diplomatas, funcionários consulares, peritos militares e tripulações estrangeiras de navios ou aeronaves. A sucursal responsável do SSF deve confirmar o tratamento atual de cada caso específico. O atraso no registo não elimina, por si só, os direitos do trabalhador. O seguro do SSF é obrigatório quando as regras legais abrangem a pessoa ou atividade. Uma página atual do SSF confirma as contribuições mensais, mas não publica uma tabela percentual atual completa. Um perfil da ISSA baseado em políticas comunicadas até 2022 indica contribuições de 5.125% para trabalhadores, 14.35% para empregadores em geral e 15.375% para empregadores estrangeiros, 20.425% para trabalhadores independentes e taxas governamentais de 1.025% por pessoa segurada e 1.075% por trabalhador independente. Estes valores podem estar desatualizados e devem ser confirmados junto do SSF responsável antes de decisões sobre salários ou registos. O seguro privado normalmente começa com a consulta do registo da LISA e a escolha de uma seguradora, sucursal, corretor ou agente licenciado. O prestador recolhe informações sobre a identidade, os bens, o veículo, a empresa ou outros riscos e emite uma cotação e as condições da apólice. Verifique o risco coberto, limites, exclusões, duração, território, beneficiário e prémio. Os produtos disponíveis incluem seguros de vida e poupança, invalidez permanente, acidentes pessoais, despesas médicas, viagens, incêndio, furto, riscos naturais, engenharia, energia, petróleo, transporte marítimo, terrestre e aéreo, cascos, aviação, automóvel, responsabilidade médica, responsabilidade civil perante terceiros e risco de incumprimento de crédito para mutuantes. Os prémios dos seguros privados de bens, vida e saúde dependem normalmente de uma cotação, do risco e do prestador. Não foi identificado um procedimento público uniforme de candidatura para consumidores, um prazo geral para reclamações ou uma regra geral de livre resolução; nestas matérias, prevalecem o contrato e os procedimentos do prestador. O seguro automóvel obrigatório tem relevância prática ampla. Os residentes na Líbia, cidadãos ou estrangeiros, necessitam de seguro obrigatório para os veículos. Em geral, veículos estrangeiros que entram na Líbia precisam de seguro adquirido à entrada, salvo se houver cobertura líbia recíproca ou um Cartão Laranja. A cobertura obrigatória protege terceiros e passageiros contra morte e lesões corporais. A Lei n.º 400 de 2026, emitida em 16 de julho de 2026, fixa regras de compensação e um limite de LYD 120,000 por caso de morte ou lesão. A Lei n.º 28 de 1971 e as respetivas alterações formam o regime anterior de responsabilidade automóvel obrigatória. O sistema unificado de emissão eletrónica foi lançado em 29 de abril de 2026. Os relatórios registaram mais de 15 seguradoras, mais de 60 zonas e mais de 38,262 apólices em maio de 2026, e mais de 193,000 apólices ativas em julho de 2026. O sistema oferece validação por QR, armazenamento de apólices, avisos de expiração, calculadora de prémios e acompanhamento de relatórios ou reclamações. Os preços finais anuais de 2026 para seguro automóvel obrigatório incluem LYD 44 para veículo particular até 16 cavalos, LYD 50 para mais de 16 e até 30 cavalos e LYD 70 acima de 30 cavalos, mais LYD 5 por passageiro. Um reboque particular custa LYD 30. Os táxis urbanos começam em LYD 64 até cinco passageiros, mais LYD 10 por cada passageiro adicional; os táxis interurbanos começam em LYD 44, mais LYD 15 por passageiro adicional. Os autocarros começam em LYD 84 até 14 passageiros, mais LYD 8 por cada passageiro adicional. Os veículos de mercadorias e tratores começam em LYD 50 até duas toneladas, mais LYD 8 por tonelada adicional e LYD 15 por passageiro. Os tratores agrícolas custam LYD 16; maquinaria industrial, de elevação e rodoviária, LYD 34; motociclos, LYD 18 sem atrelado ou LYD 24 com atrelado; ambulâncias, LYD 50; carros funerários, LYD 24; veículos de escolas de condução, LYD 58; e veículos licenciados para fins comerciais, LYD 100. A taxa de emissão é LYD 10 e a taxa de serviço da LISA é LYD 5, incluídas no prémio. O Cartão Laranja é um cartão árabe unificado de responsabilidade automóvel para viagens transfronteiriças. O período mínimo é de sete dias. Para automóveis particulares, reboques, motociclos, ambulâncias, carros funerários e veículos de escolas de condução, custa LYD 7 por dia; para veículos públicos de passageiros, autocarros, veículos de mercadorias, tratores e veículos comerciais, LYD 8 por dia. Visitar mais de um país acrescenta LYD 3 por dia, e a emissão custa LYD 20. Um acidente é tratado ao abrigo da lei do país visitado, através do seu gabinete unificado; devem ser fornecidos os dados do veículo. O tomador da apólice deve comunicar um sinistro à seguradora ou sucursal conforme previsto na apólice e preservar as provas após uma perda. Os formulários e documentos comprovativos variam entre prestadores. As regras da LISA exigem um registo de sinistros com a data da apresentação, tomador, morada, número da apólice, reserva, data de pagamento ou recusa e motivo da recusa. O litígio pode seguir para acordo com a seguradora ou para os tribunais, com escalada para a LISA quando for adequado. Acidentes com Cartão Laranja também devem ser comunicados ao gabinete unificado do país visitado. O sistema digital automóvel permite apresentar comunicações e reclamações e acompanhar referências de estado. Os registos de apólices indicam a duração, o montante e as alterações. As seguradoras devem comunicar à LISA alterações relevantes de apólices ou dados; alterações a produtos de vida, poupança e tarifas obrigatórias, respetivos termos ou formulários exigem a aprovação aplicável. Renovação, aditamento, cancelamento, cessação e alterações de beneficiário, veículo ou bem segurado dependem da apólice. Qualquer alteração a uma apólice automóvel deve ser novamente verificada pelo QR ou sistema eletrónico. Os tomadores têm direito aos dados da apólice e a uma cópia. Devem fornecer informações verdadeiras, pagar prémios, registar e renovar quando necessário, comunicar rapidamente sinistros, preservar provas e cumprir cláusulas territoriais e de exclusão. A Líbia tem um quadro jurídico nacional de seguros, não leis diferentes para cada município. O acesso costuma ser feito por sucursais, agentes ou corretores, com contactos documentados em Tripoli, Benghazi, Misrata, Al-Zawiya e Wazin. Disponibilidade, condições das apólices, rapidez na gestão de sinistros e redes de serviço variam entre seguradoras e sucursais. O seguro direto exige normalmente um prestador licenciado; a cobertura externa exige aprovação ministerial. É proibida a atuação de corretores, agentes, peritos e atuários não registados. As decisões da LISA sobre registo de empresas têm um prazo indicado de um mês após a apresentação de todos os requisitos; esse prazo administrativo não estabelece um prazo geral para reclamações privadas ou emissão de apólices.
Seguros na Líbia
Os seguros na Líbia combinam a segurança social obrigatória com coberturas privadas e Takaful licenciadas para veículos, bens, riscos pessoais, responsabilidade e riscos ligados ao rendimento. O Fundo de Segurança Social administra a segurança social e a Autoridade de Supervisão dos Seguros supervisiona o mercado segurador. O seguro automóvel obrigatório aplica-se a nível nacional, com emissão digital e tarifas regidas pelas regras líbias.
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